| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1096 / 2024 |
| Date | 2024-06-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a garantia de atendimento prioritário aos portadores de diabetes, para realização de exames que devem ser feitos em jejum. |
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br Publicado no LEI Nº 1.096, DE 12 DE JUNHO DE 2024. Diário Eletrônico Naedição no 122 No dia 72! 06120 74 EMENTA: Dispõe sobre a garantia de atendimento prioritário aos Rs portadores de diabetes, para a realização de exames que devem ser feitos Páginas. OQ em jejum, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica garantida a prioridade no atendimento aos portadores de diabetes nos serviços de coleta de material biológico, para a realização de exames que devem ser feitos em jejum, total ou parcial, em todos os estabelecimentos prestadores de serviços de saúde sediados no Município de Formosa do Oeste - PR, públicos ou privados. Parágrafo único: O munícipe interessado na obtenção do benefício de que trata esta Leideverá informar a sua condição de diabético no ato da solicitação do exame, comprovando tal condição aoservidor responsável pelo serviço de coleta, o qual adotará as providências necessárias à garantia da prioridade prevista no caput deste artigo. Art. 2º. O descumprimento desta Lei, quando se tratar de estabelecimentos prestadores de serviços de saúde da rede privada, sujeitará o infrator as penalidades cabíveis. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação. Formosa do Oeste, 12 de junho de 2024; (assiando digitalmente) Luiz Antonio Domingos de Aguiar Prefeito Municipal 11 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://formosadooeste. 1doc.com.briverificacao/FE33-1620-4296-DD75 e informe o código FE33-1620-4296-DD75 Assinado por 1 pessoa: LUIZ ANTONIO DOMINGOS AGUIAR O VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: FE33-1620-4296-DD75 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: A LUIZ ANTONIO DOMINGOS AGUIAR (CPF 870.XXX.XXX-20) em 12/06/2024 08:41:52 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://formosadooeste. 1doc.com.br/verificacao/FE33-1620-4296-DD75