| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 472 / 2007 |
| Date | 2007-11-16 |
| Ementa | INCLUI META E PRIORIDADE NA LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |
| native_id | 327 |
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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANA GESTÃO 200512008
AV.SEVERlANO B. DOS SANTOS,1Il-CEP85830-000 CNPJ: 76,208,49510001..{lQ FONE !FAX 44 - 3526-Jl22
www.formosadooesle.pr.gov.br
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SÚMULA: Inclui meta e prioridade na LDQ-Lei de
Diretrizes Orçamentárias e Autoriza a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Estado do Paraná_
Prefeito Municipal,
o Prefeito
Faz saber que
Municipal de Formosa do Oeste,
a Câmara Municipal aprovou e Eu,
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° Fica autorizada a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, ao Orçamento Geral do Município
para o Exercício de 2007, no Valor de R$ 150.000,00 (cento e
cinqüenta mil reais), conforme especifica a seguir:
0400 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
0401 - Divisão de Educação
12.361.00042-012 - Transporte Escolar
4490.52.00-603- Equipamentos e Material Permanente ...R$ 150.000,00
Artigo 2°: Os recursos indicados para cobertura
do crédito autorizado no artigo 1°, são os seguintes:
I - Resultante do Excesso de Arrecadação não
prevista no Orçamento Geral do Município, Operação de Crédito,
contratado junto ao Banco do Brasil S/A através do Governo
Federal, para aquisição de ônibus para transporte de escolares, no
valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) suplementados
com sua efetiva arrecadação.
Artigo 3° Fica também o Executivo Municipal
autorizado a incluir prioridade na LDO Lei de Diretrizes
Orçamentárias para os exercícios de 2007 e de 2008 de nO 417/2006
e 451/2007 respectivamente, em seus anexo I das Metas e
Prioridades incluindo no Órgão Departamento de Educação Cultura e
Esportes; Programa Ensino Para Todos; Ação 5 Transporte
Escolar, a aquisição de um veículo ônibus para o transporte de
alunos da rede municipal de ensino com valor estimado em R$
150.000,00 com recursos vinculados a operação de crédito.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO
OESTE, EM 16 DE NOVEMBRO DE 2007.
!tOU"W~
~É ROBERTO COCCO
Prefeito Municipal