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norma nº 473/2007

Tipo Lei
Número / Ano 473 / 2007
Date 2007-12-07
EmentaAUTORIZA E RATIFICA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE-PR, NO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE-CISOP
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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADODO PARANA' GESTÃO2005/2008
AV.SEVERlANO B. DOS SANTOS,lI1-CEl' 115830-000CNPJ: 76.208.495/0001 ....0 FONE IFAX 44 - 3526-1122
www.fonnosadooeste.pr.gov.br
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LEI NO. 473/2007.
SÚMULA: Autoriza e ratifica a participação do
Município de Formosa do Oeste - Estado do
Paraná, no Consórcio Público Intermunicipal
de Saúde do Oeste do Paraná - CISOP, e dá
outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO
OESTE, ESTADO DO PARANÁ,Faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Município de Formosa do Oeste, Estado do
Paraná, a ratificar sua participação no Consórcio Público Intermunicipal de
Saúde do Oeste do Paraná - CISOP, constituído pelos Municípios de Anahy,
Boa Vista da Aparecida, Braganey, Cafelândia, Campo Bonito, Capitão Leônidas
Marques, Catanduvas, Cascavel, Céu Azul, Corbélia, Diamante do Sul, Formosa
do Oeste, Guaraniaçu, Ibema, Iguatu, Iracema do Oeste, Jesuítas, Lindoeste,
Nova Aurora, Santa Lúcia, Santa Tereza do Oeste, Três Barras do Paraná, Vera
Cruz do Oeste Espigão Alto do Iguaçu, e de Quedas do Iguaçu, visando
possibilitar a gestão associada de serviços públicos, através do gerenciamento,
planejamento, coordenação e execução, na área da saúde, nos termos do
PROTOCOLODE INTENÇÕESfirmado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal
como PARTÍCIPE,o qual faz parte integrante da presente Lei.
Parágrafo primeiro. Fica igualmente autorizado o Chefe do Poder
Executivo Municipal a firmar CONTRATO DE CONSÓRCIO com vistas à
adequação no Estatuto Social e Regimento Interno do CISOP, na forma e
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GOVERNO DO MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANA GESTÃO 200512008
AV. SEVERlANO B. OOS SANTOS, 111-CEP85830-000 CNPJ: 76.208.4!JSfOOOHlO FONE !FAX 44 -3526-1122
www.formosadooestc.pr.gov.br
condições previstas na Lei Federal 11.107/2005, regulamentada pelo Decreto
6.017/2007.
Parágrafo segundo. Fica também autorizado o Chefe do Poder
Executivo Municipal adequar sua execução orçamentária ao novo regime
jurídico para Consórcios Públicos adotado pela Lei Federal nO. 11.107/2005, de
forma a manter as responsabilidades administrativas e financeiras decorrentes
do referido Consórcio, assumidas através de CONTRATODE RATEIO.
Art. 2°. O CISOP, em razão de sua alteração estatutária, será
constituído sob a forma de Consórcio Público, com personalidade jurídica de
direito privado sem fins lucrativos, mediante registro da competente Alteração
Estatutária no órgão competente, após atendimento dos requisitos da
legislação civil.
Parágrafo único. O Consórcio Público obedecerá aos princípios,
diretrizes e normas que regulam a Lei Orgânica da Saúde (Lei nO 8.080/90)
nos municípios consorciados, além de garantir a implantação de serviços
públicos suplementares e complementares,
através de gestão associada, contratos de programa e rateio, conforme
estipulado pela Lei Federal n.o 11.107/2005, regulamentada pelo Decreto
6.017/2007.
Art. 3°. O Município de Formosa do Oeste, PR., poderá firmar contrato
de gestão associada com o CISOP, visando à execução direta ou indireta,
suplementar ou complementar dos serviços públicos municipais na área da
saúde, dispensada a licitação.
Parágrafo único. Constituem ainda serviços públicos, passíveis de
gestão associada, concessão, permissão, parceria e termos similares, a serem
GOVERNO DO MUNIcíPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANA - GESTÃO 200512008
AV. SEVERlANO 8. DOS SANTOS, 111 . CEP 85830-4100 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FON[ IFAX 44·3526 -1122
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executados pelo Consórcio em favor do Município, as ações concernentes à
manutenção, operacionalização e ampliação dos serviços já prestados pelo
Consórcio, a administração de programas governamentais, projetos afins e a
criação de novos serviços de prevenção e promoção da saúde do Município
consorciado.
Art. 40. O Consórcio Público poderá emitir documentos de cobrança e
exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos ao
Município pela prestação de serviços, referidos no artigo anterior, mediante
contrato de rateio que será formalizado em cada exercício financeiro e seu
prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam.
Parágrafo único. Poderá conter prazo de vigência superior ao da
dotação que o suporta, o contrato de rateio que tenha por objeto
exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em
plano plurianual (PPA) ou a gestão associada de serviços públicos custeados
por tarifas ou outros preços públicos.
Art. 50. Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da
Lei Complementar nO. 101/00 (LRF), o Consórcio Público deve fornecer as
informações necessárias ao Município para que sejam consolidadas em suas
contas todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de
contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada
ente Consorciado na conformidade com os elementos econômicos e das
atividades ou projetos atendidos.
Art. 6°. Os recursos necessários, para atender às obrigações assumidas
com o CISOP, advirão de dotação orçamentária própria já consignada no
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GOVERNO DO MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANA· GESTÃO 2005/2008
AV. SEVERlANO B. DOS SANTOS, tIl- CEP858JO-OOO CNPJ: 76.20H.495/0001-tJO FONE !FAX 44 - 3526 -1122
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orçamento em curso, ou mediante a abertura de crédito adicional especial e,
nos exercícios seguintes de rubrica especial aberta na mesma dotação
orçamentária em favor do referido Consórcio Público.
Parágrafo único. O Município fará consignar no sistema orçamentário
as metas e ações referentes ao CISOP, bem como as dotações para fazer
frente ao seu custeio e investimentos.
Art. 7°. Aplica-se à relação jurídica entre o Município e o Consórcio
Público o disposto na Lei nO. 11.107, de 06 de abril de 2005, regulamentada
pelo Decreto 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
Art. 8°. - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, ATALIBA LEONEL CHATEAUBRIAND, 07 de dezembro de
2007.
~;vLiio
José Roberto Côco
PREFEITO MUNICIPAL

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