| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 2024 |
| Date | 2024-09-17 |
| Ementa | Cria e inclui na Lei Complementar 78/2023 ( Lei de Sistema Viário do Município de Formosa do Oeste), a classificação de vias denominada Vias Conectoras Urbanas de Interesse Público. |
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Pubiicado no Diário Eletrônico Na-edição nº Zé 2. No dia 11127120 41 Páginas. CZ MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 11 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste. pr. gov.br Lei Complementar nº 87/2024 Ementa: Cria e inclui na Lei Complementar nº 78/2023 (Lei de Sistema Viário do Município de Formosa do Oeste), a classificação de vias denominada Vias Conectoras Urbanas de Interesse Público e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Cria na Lei Complementar nº 78/2023, no TÍTULO Il, DAS CLASSIFICAÇÕES DE VIAS, a classificação VIAS CONECTORAS URBANAS DE INTERESSE PUBLICO, incluindo no art. 6º o inciso “X”, com a seguinte redação: Art. 6º. As vias de circulação urbana no Município, conforme suas funções e características físicas classificam-se em: LJ X — Vias Conectoras Urbanas de Interesse Público. Art. 2º. Cria no Art. 7º da Lei Complementar nº 78/2023 a definição de VIA CONECTORA URBANA DE INTERESSE PÚBLICO, incluindo no art. 7º o inciso “X”, com a seguinte redação: Art. 7º. Para fins desta Lei, são adotadas as seguintes definições de vias: É. X. Via Conectora Urbana de Interesse Público: Via de dimensões especiais para atender interesse especial do interesse público, conectando dois pontos de grande volume de tráfego visando desviar fluxos existentes e adequação de estradas municipais existentes que estejam dentro do perímeiro urbano em vias municipais sem a necessidade de desapropriar propriedades contíguas existentes. Aplica-se a locais com característica de “contorno urbano”, não de existência de moradias, pois quando houver parcelamento de solo das propriedades contíguas, deverá ser analisado a caracterização de loteamento e assim deverá ser procedido o alargamento da via para os outros tipos que couberem já dispostos no plano diretor. Este tipo de via é de iniciativa exclusiva do poder público.” Art. 3º. Cria no Art. 10 da Lei Complementar nº 78/2023 a delimitação das dimensões mínimas das VIAS CONECTORAS URBANAS DE INTERESSE PÚBLICO, incluindo no art. 10, o inciso “IV-A)" com a seguinte redação: “Art. 10. As vias a serem implantadas, ou prolongamentos das já existentes, até as que serão pavimentadas devem obedecer às seguintes dimensões mínimas: É] Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/formosadooeste. 1 doc.com.briverificacao/6BE4-DSA4-BBE7-9969 é informe o código 6BE4-D5A4-BBE7-9969 Assinado por 1 pessoa: LUIZ ANTONIO DOMINGOS AGUIAR GS MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ; 76.208.495/0001-00 FONE /FAX d4 - 3526 -1122 www.formosadooeste,pr.gov.br IV-A) Via Conectora Urbana de Interesse Público a) Caixa da via: 12,00 m; b) Pista de Rolamento: 8,00 m; c) Passeio: 2,00 m; ou 1,20 m caso haja ciclofaixa sobre o passeio, com dimensão de 0,80 m; d) Inclinação mínima: 0,5 % e) Rampa máxima: 25%;” Art. 4º. Inclui no Art. 11, inciso II, da Lei Complementar nº 78/2023, a classificação do volume de tráfego das VIAS CONECTORAS URBANAS DE INTERESSE PÚBLICO, passando a vigorar o referido inciso com a seguinte redação: “Art. 11. Os projetos de pavimentação das vias de circulação do Município, conforme estabelecido no Art. 9º desta Lei classifica-se quanto ao volume de tráfego em: [1] Hl. Classe 2 — Tráfego médio, compreendendo: a) Vias conectoras, coletoras e vias conectoras urbanas de interesse público;”. Art.º 5º. Esta lei complementar entra em vigor na data da sua publicação. Formosa do Oeste, 17 de setembro de 2024. LUIZ ANTONIO DOMINGOS DE AGUIAR Prefeito Municipal (assinado digitalmente) Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://formosadooeste.1doc.com.briverificacao/6BE4-D5A4-BBE7-9969 e informe o código 6BE4-D5A4-BBE7-9969 Assinado por 1 pessoa: LUIZ ANTONIO DOMINGOS AGUIAR o