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norma nº 87/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 87 / 2024
Date 2024-09-17
EmentaCria e inclui na Lei Complementar 78/2023 ( Lei de Sistema Viário do Município de Formosa do Oeste), a classificação de vias denominada Vias Conectoras Urbanas de Interesse Público.
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Pubiicado no
Diário Eletrônico
Na-edição nº Zé 2.
No dia 11127120 41
Páginas. CZ
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 11 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste. pr. gov.br
Lei Complementar nº 87/2024
Ementa: Cria e inclui na Lei Complementar nº 78/2023 (Lei
de Sistema Viário do Município de Formosa do Oeste), a
classificação de vias denominada Vias Conectoras
Urbanas de Interesse Público e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE,
Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Cria na Lei Complementar nº 78/2023, no TÍTULO
Il, DAS CLASSIFICAÇÕES DE VIAS, a classificação VIAS CONECTORAS
URBANAS DE INTERESSE PUBLICO, incluindo no art. 6º o inciso “X”, com a
seguinte redação:
Art. 6º. As vias de circulação urbana no Município, conforme suas
funções e características físicas classificam-se em:
LJ
X — Vias Conectoras Urbanas de Interesse Público.
Art. 2º. Cria no Art. 7º da Lei Complementar nº 78/2023 a
definição de VIA CONECTORA URBANA DE INTERESSE PÚBLICO, incluindo
no art. 7º o inciso “X”, com a seguinte redação:
Art. 7º. Para fins desta Lei, são adotadas as seguintes definições de
vias:
É.
X. Via Conectora Urbana de Interesse Público: Via de dimensões
especiais para atender interesse especial do interesse público,
conectando dois pontos de grande volume de tráfego visando desviar
fluxos existentes e adequação de estradas municipais existentes que
estejam dentro do perímeiro urbano em vias municipais sem a
necessidade de desapropriar propriedades contíguas existentes.
Aplica-se a locais com característica de “contorno urbano”, não de
existência de moradias, pois quando houver parcelamento de solo das
propriedades contíguas, deverá ser analisado a caracterização de
loteamento e assim deverá ser procedido o alargamento da via para os
outros tipos que couberem já dispostos no plano diretor. Este tipo de
via é de iniciativa exclusiva do poder público.”
Art. 3º. Cria no Art. 10 da Lei Complementar nº 78/2023 a
delimitação das dimensões mínimas das VIAS CONECTORAS URBANAS DE
INTERESSE PÚBLICO, incluindo no art. 10, o inciso “IV-A)" com a seguinte
redação:
“Art. 10. As vias a serem implantadas, ou prolongamentos das já
existentes, até as que serão pavimentadas devem obedecer às
seguintes dimensões mínimas:
É]
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/formosadooeste. 1 doc.com.briverificacao/6BE4-DSA4-BBE7-9969 é informe o código 6BE4-D5A4-BBE7-9969
Assinado por 1 pessoa: LUIZ ANTONIO DOMINGOS AGUIAR
GS
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ; 76.208.495/0001-00 FONE /FAX d4 - 3526 -1122
www.formosadooeste,pr.gov.br
IV-A) Via Conectora Urbana de Interesse Público
a) Caixa da via: 12,00 m;
b) Pista de Rolamento: 8,00 m;
c) Passeio: 2,00 m; ou 1,20 m caso haja ciclofaixa sobre o
passeio, com dimensão de 0,80 m;
d) Inclinação mínima: 0,5 %
e) Rampa máxima: 25%;”
Art. 4º. Inclui no Art. 11, inciso II, da Lei Complementar nº
78/2023, a classificação do volume de tráfego das VIAS CONECTORAS
URBANAS DE INTERESSE PÚBLICO, passando a vigorar o referido inciso com
a seguinte redação:
“Art. 11. Os projetos de pavimentação das vias de circulação do
Município, conforme estabelecido no Art. 9º desta Lei classifica-se
quanto ao volume de tráfego em:
[1]
Hl. Classe 2 — Tráfego médio, compreendendo:
a) Vias conectoras, coletoras e vias conectoras urbanas de
interesse público;”.
Art.º 5º. Esta lei complementar entra em vigor na data da
sua publicação.
Formosa do Oeste, 17 de setembro de 2024.
LUIZ ANTONIO DOMINGOS DE AGUIAR
Prefeito Municipal
(assinado digitalmente)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://formosadooeste.1doc.com.briverificacao/6BE4-D5A4-BBE7-9969 e informe o código 6BE4-D5A4-BBE7-9969
Assinado por 1 pessoa: LUIZ ANTONIO DOMINGOS AGUIAR
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