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← Formosa do Oeste (PR)

norma nº 749/2013

Tipo Lei
Número / Ano 749 / 2013
Date 2013-06-04
EmentaSUBVENÇÃO A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
native_id33

Documents (1)

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ESTADO DO I'ARA/\'"i
(lOS S,\,'I'TO~, !!1 "CEP S5S3IJ-UO!JCNPJ: 76.2113.495/0001-00 FONt: IF,\X 44 _ :l5Z6 -lUZ
\\'WW. ronnosadOveslt:.pr.fi(lv.br
LEI N" 749/2013
SUMULA: Dispõe sobre a concessão de subvenção a
APAE - Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Formosa do Oeste, dando OUlras
providências.
;\ Càmar<l Municipal de Formosa do
Par;nlú, Aprovou e cu Prefeito MlInicip,ll, Sanciono a Seguilllc:
Oeste, Estado do
LEI
Art. 1° - Fica o Município autorizado a conceder subvenção
s(lI;i;:!IÚ ;\l'AE Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Fonnosn do Oeste,
pessoa iurídica de direito privado. inscrita no CNPJ sob nO 80.879.406./0001-25, com .sede
e foru na Avenida Sàu Luiz sInO. neSta cidude, entidade de caráter educacional. sem lins
lucr:1Iivos, ;1L~(1 valor de R$ 13.000.00 (treze mil reais), observando atender as ações
contidas no Prograll1:1de Trabalho previamente aprov<'Ido pelo Poder Executivo.
Art. 2
0 O Município cessará a liberação social de que trata o
artigo anterior. caso a entidade venha a descumprir os objetIVOs estabelecidos no plano de
aplicaç[io aprcscl11ado.
ArL 3° - A entidade beneficiada comprov<lfá de que os
scrviçus estiio sendo efetivamente prestados OLl postos Ú disposição da comunidade e
ohcdt:::cid()~aos padrões mínil110s de elíciência, previamente nxado pelo órgão flsc<Jlizador
do Poder executivo.
Ar!. 4
0
- 1\ concessào de que trata essa Lei corren\ a conta e
ordem da seguinte dotaçi'ío orçamentúria:
0300 Fundos Especiais
0305 - Fundo Municipal de Assistência Social
O~242 Assistência ao POrlador de deficiência
08.242. ]100.2.040 - Programa de Apoio à Pessoa Portadura de DcJiciência
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
31.740 - PTMC - Piso Tnms Média complexidade
Art. 5° - A transfcrência se faní em até 07 (sele) parcelas.
~fi
U
.
MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTAJ>O DO PA llA NA
AV.SEVEIUANO 11.nos SA~TOS. 111- CI\I' IISUlI-l)OOCNI'J: 7(i.108.49S!OOOI·0(I FONE IfAX H - 3526 -1122
IVww.formu~aduocsIC.pl', gov, br
ArL 6° - Para a quitação mensal, a entidade deverá aprC'senlar
recibos ~ ou fatura I.: prestar contas se necessário for. ao serviço contábil do Município.
Art. 7 0_ Esta Lei tem validade ale 31/1212013.
Art. go _ Esta Lei cnlra em vigor 1111 duta da Sua publicação.
Gabinete do Prc!cito, 04 de junho de 2013.
~.~
"fie Ro'bcrto Coco
Prefeito Municipal

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