| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 749 / 2013 |
| Date | 2013-06-04 |
| Ementa | SUBVENÇÃO A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS |
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ESTADO DO I'ARA/\'"i (lOS S,\,'I'TO~, !!1 "CEP S5S3IJ-UO!JCNPJ: 76.2113.495/0001-00 FONt: IF,\X 44 _ :l5Z6 -lUZ \\'WW. ronnosadOveslt:.pr.fi(lv.br LEI N" 749/2013 SUMULA: Dispõe sobre a concessão de subvenção a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formosa do Oeste, dando OUlras providências. ;\ Càmar<l Municipal de Formosa do Par;nlú, Aprovou e cu Prefeito MlInicip,ll, Sanciono a Seguilllc: Oeste, Estado do LEI Art. 1° - Fica o Município autorizado a conceder subvenção s(lI;i;:!IÚ ;\l'AE Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Fonnosn do Oeste, pessoa iurídica de direito privado. inscrita no CNPJ sob nO 80.879.406./0001-25, com .sede e foru na Avenida Sàu Luiz sInO. neSta cidude, entidade de caráter educacional. sem lins lucr:1Iivos, ;1L~(1 valor de R$ 13.000.00 (treze mil reais), observando atender as ações contidas no Prograll1:1de Trabalho previamente aprov<'Ido pelo Poder Executivo. Art. 2 0 O Município cessará a liberação social de que trata o artigo anterior. caso a entidade venha a descumprir os objetIVOs estabelecidos no plano de aplicaç[io aprcscl11ado. ArL 3° - A entidade beneficiada comprov<lfá de que os scrviçus estiio sendo efetivamente prestados OLl postos Ú disposição da comunidade e ohcdt:::cid()~aos padrões mínil110s de elíciência, previamente nxado pelo órgão flsc<Jlizador do Poder executivo. Ar!. 4 0 - 1\ concessào de que trata essa Lei corren\ a conta e ordem da seguinte dotaçi'ío orçamentúria: 0300 Fundos Especiais 0305 - Fundo Municipal de Assistência Social O~242 Assistência ao POrlador de deficiência 08.242. ]100.2.040 - Programa de Apoio à Pessoa Portadura de DcJiciência 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais 31.740 - PTMC - Piso Tnms Média complexidade Art. 5° - A transfcrência se faní em até 07 (sele) parcelas. ~fi U . MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTAJ>O DO PA llA NA AV.SEVEIUANO 11.nos SA~TOS. 111- CI\I' IISUlI-l)OOCNI'J: 7(i.108.49S!OOOI·0(I FONE IfAX H - 3526 -1122 IVww.formu~aduocsIC.pl', gov, br ArL 6° - Para a quitação mensal, a entidade deverá aprC'senlar recibos ~ ou fatura I.: prestar contas se necessário for. ao serviço contábil do Município. Art. 7 0_ Esta Lei tem validade ale 31/1212013. Art. go _ Esta Lei cnlra em vigor 1111 duta da Sua publicação. Gabinete do Prc!cito, 04 de junho de 2013. ~.~ "fie Ro'bcrto Coco Prefeito Municipal