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norma nº 1107/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1107 / 2024
Date 2024-10-17
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Formosa do Oeste-Pr para Exercício Financeiro de 2025-LOA
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1 
 
PROJETO DE 
LEI N
° 1107/2024 
 ESTIMA A 
RECEITA E 
FIXA A 
DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE 
FORMOSA DO 
OESTE PARA O 
EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2025. 
 
O
PREFEITO 
MUNICIPAL DE 
FORMOSA DO 
OESTE
,
ESTADO 
DO 
PARANÁ
, FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL 
APROVOU E 
EU SANCIONO A SEGUINTE 
LEI
:
L E I 
Art. 1º - O Orçamento Fiscal do Município de Formosa do Oeste, Estado do 
Paraná, para o exercício financeiro de 2025, abrangendo os Órgãos de Administração 
Direta e Indireta e os Fundos Municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 
50.064.661,31(cinquenta milhões, sessenta e quatro mil, seiscentos e 
sessenta e um reais e trinta e um centavos).
Art. 2º - A Receita será realizada de acordo com a legislação 
específica em vigor, segundo as seguintes estimativas: 
RECEITAS CORRENTES R$ 44.277.843,35 
 IMPOSTOS
,
TAXAS E 
CONTRIBUIÇÃO DE 
MELHORIAS R$ 4.597.619,99 
 CONTRIBUIÇÕES R$ 763.615,38 
 RECEITA 
PATRIMONIAL R$ 300.000,00 
 RECEITA 
DE 
SERVIÇOS R$ 29.461,30 
 TRANSFERÊNCIAS 
CORRENTES R$ 42.344.544,18 
 OUTRAS 
RECEITAS 
CORRENTES R$ 29.420,46 
RECEITAS DE CAPITAL R$ 2.000.000,00 
 
OPERAÇÃO de Crédito R$ 2.000.000,00 
 
ALIENAÇÃO DE 
BENS R$ 0,00 
 TRANSFERÊNCIAS DE 
CAPITAL R$ 0,00 
TOTAL R$ 50.064.661,31 
 Art. 3º - A Despesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo a 
discriminação prevista na legislação em vigor, conforme o seguintes desdobramentos: 
Categoria Econômica: 
PODER EXECUTIVO:
Assinado por 1 pessoa: LUIZ ANTONIO DOMINGOS AGUIAR
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DESPESAS CORRENTES R$ 43.417.996,05
 PESSOAL E 
ENCARGOS 
SOCIAIS R$ 22.101.430,67 
 JUROS E 
ENCARGOS DA 
DÍVIDA R$ 1.140.000,00 
 OUTRAS 
DESPESAS 
CORRENTES R$ 20.176.565,38 
DESPESAS DE CAPITAL R$ 3.401.299,26 
 INVESTIMENTOS R$ 2.610.299,26 
 AMORTIZAÇÃO DA 
DÍVIDA R$ 791.000,00 
 RESERVA DE 
CONTINGÊNCIA R$ 536.366,00 
 
TOTAL R$ 47.355.661,31 
PODER LEGISLATIVO: 
DESPESAS CORRENTES R$ 2.484.000,00
 PESSOAL E 
ENCARGOS 
SOCIAIS R$ 2.059.000,00 
 OUTRAS 
DESPESAS 
CORRENTES R$ 425.000,00 
DESPESAS DE CAPITAL R$ 225.000,00 
 INVESTIMENTOS R$ 225.000,00 
 
TOTAL R$ 2.709.000,00
Órgãos: 
PODER LEGISLATIVO 
 LEGISLATIVO 
MUNICIPAL R$ 2.709.000,00 
PODER EXECUTIVO 
 GABINETE DO 
PREFEITO R$ 743.000,00 
 PROCURADORIA 
GERAL DO 
MUNICÍPIO R$ 788.100,00 
 CONTROLE 
INTERNO R$ 85.250,00 
 OUVIDORIA 
INTERNA 
MUNICIPAL R$ 52.000,00 
 SECRETARIA DE 
ADMINISTRAÇÃO R$ 4.358.562,99 
 SECRETARIA DE 
FINANÇAS R$ 5.929.876,00 
 SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO E 
CULTURA R$ 9.707.733,66 
 SECRETARIA DE 
INFRA 
ESTRUTURA R$ 4.651.242,14 
 SECRETARIA DE 
AGRICULTURA
,
MEIO 
AMBIENTE E 
TURISMO R$ 898.250,00 
 SECRETARIA DE 
ASSISTÊNCIA 
SOCIAL R$ 1.309.250,00 
 SECRETARIA DE 
ESPORTE E 
LAZER R$ 612.450,00 
 FUNDO 
MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO R$ 5.317.615,03 
 FUNDO DO 
MEIO 
AMBIENTE R$ 35.120,46 
 FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAÚDE R$ 11.656.711,03 
 FUNDO 
MUNICIPAL DOS 
DIREITO DA 
CRIANÇA E 
ADOLESCENTE R$ 18.500,00 
 FUNDO 
MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA 
SOCIAL R$ 1.178.000,00 
 FUNDO 
MUNICIPAL DOS 
DIREITOS DA 
PESSOA 
IDOSA R$ 14.000,00 
Assinado por 1 pessoa: LUIZ ANTONIO DOMINGOS AGUIAR
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 TOTAL R$ 50.064.661,31 
Art. 4º - A despesa fixada está distribuída por categorias econômicas e 
funções de governo de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta lei. 
Art. 5º - Os Fundos Municipais devidamente criados por Lei possuem 
contabilização centralizada, como projeto atividade de cada Fundo inseridos no 
Orçamento Geral do Município: 
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos 
adicionais suplementares aos Orçamentos da Administração Direta e Indireta e dos 
Fundos Municipais até o limite estabelecido pelo art. 37 da Lei n° 1095/2024 (LDO 
2025), servindo como recursos para tais suplementações, quaisquer das formas 
definidas no parágrafo 1º. do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março o de 
1964. 
Parágrafo Único 
– Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder 
a abertura de seus créditos adicionais suplementares através de Ato Próprio até o limite 
previsto no caput deste artigo, servindo como recurso para tais suplementações somente 
o cancelamento de dotações de seu próprio orçamento. 
Art. 7º - Fica também autorizado, não sendo computado para fins do limite 
de que trata o artigo anterior, o remanejamento de dotações: 
I - entre os elementos, grupos e categorias de programação de despesa 
dentro de cada projeto ou atividade; 
II - entre as fontes de recursos livres e/ou vinculados dentro de cada 
projeto ou atividade para fins de compatibilização com a efetiva disponibilidade dos 
recursos. 
 
Art. 8º - Igualmente fica o Poder Executivo também autorizado, não sendo 
computado para fins do limite de que trata o artigo sexto, a abrir crédito adicional 
suplementar, usando as formas previstas no artigo 1º da Lei Federal nº. 4.320 que 
seguem: 
I 
– o superávit financeiro das fontes de recursos existente no final do 
exercício que se encerra. 
II 
– O excesso ou provável excesso de arrecadação de fonte de recursos 
vinculada a convênio e/ou programa com a União e/ou Estado não previsto na Lei 
Orçamentária do exercício corrente, e que não dependam de crédito adicional especial. 
Assinado por 1 pessoa: LUIZ ANTONIO DOMINGOS AGUIAR
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III- Suplementar dotações com recursos de operações de crédito 
autorizadas. 
IV- Suplementar dotações para atender despesas com pessoal e encargos 
sociais. 
Art. 9º - Na abertura dos créditos adicionais autorizados no artigo 7º ou 
decorrentes de autorizações específicas com recursos provenientes de cancelamento de 
dotações orçamentárias, ficam autorizados o Executivo e o Legislativo Municipal a 
efetuar o remanejamento, transposição ou transferência de dotações de uns para outros 
órgãos, fundos ou categorias de programação dentro da respectiva esfera de governo. 
 
Art. 10 - O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas 
necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, 
nos termos da legislação vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da 
receita até o limite legalmente permitido. 
 
Art. 11 - Fica autorizada a redistribuição e o remanejamento das dotações 
de despesas de pessoal previstas no “caput” do artigo 18 da Lei Complementar 101 de 
04/05/2000 na mesma unidade orçamentária ou de uma para outra unidade 
orçamentária ou programa de governo consoante o previsto no parágrafo único do artigo 
66 da Lei Federal 4.320/64 de 17/03/64. 
Art. 12 
– Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos 
termos do art. 62 da Lei Complementar nº. 101, de 2000, a custear despesas de 
competência de outras esferas de governo no concernente a segurança pública, 
assistência jurídica, trânsito e incentivo ao emprego, mediante prévio firmamento de 
convênio, ou instrumento congênere. 
Art. 13 
– A transferência de recurso do Tesouro Municipal ao setor 
privado, beneficiará somente aquelas entidades de caráter educativo, assistencial, 
cultural, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo 
municipal e dependerá de autorização em lei específica. 
 § 1º - Estarão aptas a receber os recursos de que trata o caput deste 
artigo as entidades que estiverem de acordo com o que estabelece a Lei n° 13.204 de 14 
de dezembro de 2015. 
 § 2º - A prestação de contas dos recursos financeiros recebidos do 
Executivo Municipal deve ser de conformidade com os elementos dispostos no termo de 
convênio. 
 Art. 14 
– Despesas de outros entes da Federação só serão assumidas pela 
Administração Municipal quando firmados por convênios, acordos ou ajustes e previstos 
recursos na LOA 
– Lei Orçamentária Anual. 
 
Assinado por 1 pessoa: LUIZ ANTONIO DOMINGOS AGUIAR
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Art. 15
– No prazo máximo de trinta dias após a Lei do Orçamento Anual 
ser sancionada deverá o executivo municipal providenciar a publicação das metas 
bimestrais da receita, bem como o cronograma de desembolso da despesa. 
 
Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá 
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025. 
Paço Municipal “Prefeito Ataliba Leonel Chateaubriand”, em 17 de outubro 
de 2024. 
 
Assinado digitalmente 
Luiz Antônio Domingos de Aguiar 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: LUIZ ANTONIO DOMINGOS AGUIAR
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E035-6EB2-A4FE-A68A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LUIZ ANTONIO DOMINGOS AGUIAR (CPF 870.XXX.XXX-20) em 17/10/2024 16:33:52 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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