| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1107 / 2024 |
| Date | 2024-10-17 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Formosa do Oeste-Pr para Exercício Financeiro de 2025-LOA |
| native_id | 3303 |
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1 PROJETO DE LEI N ° 1107/2024 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE , ESTADO DO PARANÁ , FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI : L E I Art. 1º - O Orçamento Fiscal do Município de Formosa do Oeste, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2025, abrangendo os Órgãos de Administração Direta e Indireta e os Fundos Municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 50.064.661,31(cinquenta milhões, sessenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e um reais e trinta e um centavos). Art. 2º - A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas: RECEITAS CORRENTES R$ 44.277.843,35 IMPOSTOS , TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS R$ 4.597.619,99 CONTRIBUIÇÕES R$ 763.615,38 RECEITA PATRIMONIAL R$ 300.000,00 RECEITA DE SERVIÇOS R$ 29.461,30 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 42.344.544,18 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 29.420,46 RECEITAS DE CAPITAL R$ 2.000.000,00 OPERAÇÃO de Crédito R$ 2.000.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS R$ 0,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 0,00 TOTAL R$ 50.064.661,31 Art. 3º - A Despesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo a discriminação prevista na legislação em vigor, conforme o seguintes desdobramentos: Categoria Econômica: PODER EXECUTIVO: Assinado por 1 pessoa: LUIZ ANTONIO DOMINGOS AGUIAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://formosadooeste.1doc.com.br/verificacao/E035-6EB2-A4FE-A68A e informe o código E035-6EB2-A4FE-A68A 2 DESPESAS CORRENTES R$ 43.417.996,05 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS R$ 22.101.430,67 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA R$ 1.140.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 20.176.565,38 DESPESAS DE CAPITAL R$ 3.401.299,26 INVESTIMENTOS R$ 2.610.299,26 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA R$ 791.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 536.366,00 TOTAL R$ 47.355.661,31 PODER LEGISLATIVO: DESPESAS CORRENTES R$ 2.484.000,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS R$ 2.059.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 425.000,00 DESPESAS DE CAPITAL R$ 225.000,00 INVESTIMENTOS R$ 225.000,00 TOTAL R$ 2.709.000,00 Órgãos: PODER LEGISLATIVO LEGISLATIVO MUNICIPAL R$ 2.709.000,00 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO R$ 743.000,00 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO R$ 788.100,00 CONTROLE INTERNO R$ 85.250,00 OUVIDORIA INTERNA MUNICIPAL R$ 52.000,00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO R$ 4.358.562,99 SECRETARIA DE FINANÇAS R$ 5.929.876,00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA R$ 9.707.733,66 SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA R$ 4.651.242,14 SECRETARIA DE AGRICULTURA , MEIO AMBIENTE E TURISMO R$ 898.250,00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 1.309.250,00 SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER R$ 612.450,00 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$ 5.317.615,03 FUNDO DO MEIO AMBIENTE R$ 35.120,46 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 11.656.711,03 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE R$ 18.500,00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 1.178.000,00 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA R$ 14.000,00 Assinado por 1 pessoa: LUIZ ANTONIO DOMINGOS AGUIAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://formosadooeste.1doc.com.br/verificacao/E035-6EB2-A4FE-A68A e informe o código E035-6EB2-A4FE-A68A 3 TOTAL R$ 50.064.661,31 Art. 4º - A despesa fixada está distribuída por categorias econômicas e funções de governo de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta lei. Art. 5º - Os Fundos Municipais devidamente criados por Lei possuem contabilização centralizada, como projeto atividade de cada Fundo inseridos no Orçamento Geral do Município: Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares aos Orçamentos da Administração Direta e Indireta e dos Fundos Municipais até o limite estabelecido pelo art. 37 da Lei n° 1095/2024 (LDO 2025), servindo como recursos para tais suplementações, quaisquer das formas definidas no parágrafo 1º. do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março o de 1964. Parágrafo Único – Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a abertura de seus créditos adicionais suplementares através de Ato Próprio até o limite previsto no caput deste artigo, servindo como recurso para tais suplementações somente o cancelamento de dotações de seu próprio orçamento. Art. 7º - Fica também autorizado, não sendo computado para fins do limite de que trata o artigo anterior, o remanejamento de dotações: I - entre os elementos, grupos e categorias de programação de despesa dentro de cada projeto ou atividade; II - entre as fontes de recursos livres e/ou vinculados dentro de cada projeto ou atividade para fins de compatibilização com a efetiva disponibilidade dos recursos. Art. 8º - Igualmente fica o Poder Executivo também autorizado, não sendo computado para fins do limite de que trata o artigo sexto, a abrir crédito adicional suplementar, usando as formas previstas no artigo 1º da Lei Federal nº. 4.320 que seguem: I – o superávit financeiro das fontes de recursos existente no final do exercício que se encerra. II – O excesso ou provável excesso de arrecadação de fonte de recursos vinculada a convênio e/ou programa com a União e/ou Estado não previsto na Lei Orçamentária do exercício corrente, e que não dependam de crédito adicional especial. Assinado por 1 pessoa: LUIZ ANTONIO DOMINGOS AGUIAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://formosadooeste.1doc.com.br/verificacao/E035-6EB2-A4FE-A68A e informe o código E035-6EB2-A4FE-A68A 4 III- Suplementar dotações com recursos de operações de crédito autorizadas. IV- Suplementar dotações para atender despesas com pessoal e encargos sociais. Art. 9º - Na abertura dos créditos adicionais autorizados no artigo 7º ou decorrentes de autorizações específicas com recursos provenientes de cancelamento de dotações orçamentárias, ficam autorizados o Executivo e o Legislativo Municipal a efetuar o remanejamento, transposição ou transferência de dotações de uns para outros órgãos, fundos ou categorias de programação dentro da respectiva esfera de governo. Art. 10 - O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite legalmente permitido. Art. 11 - Fica autorizada a redistribuição e o remanejamento das dotações de despesas de pessoal previstas no “caput” do artigo 18 da Lei Complementar 101 de 04/05/2000 na mesma unidade orçamentária ou de uma para outra unidade orçamentária ou programa de governo consoante o previsto no parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal 4.320/64 de 17/03/64. Art. 12 – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 62 da Lei Complementar nº. 101, de 2000, a custear despesas de competência de outras esferas de governo no concernente a segurança pública, assistência jurídica, trânsito e incentivo ao emprego, mediante prévio firmamento de convênio, ou instrumento congênere. Art. 13 – A transferência de recurso do Tesouro Municipal ao setor privado, beneficiará somente aquelas entidades de caráter educativo, assistencial, cultural, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica. § 1º - Estarão aptas a receber os recursos de que trata o caput deste artigo as entidades que estiverem de acordo com o que estabelece a Lei n° 13.204 de 14 de dezembro de 2015. § 2º - A prestação de contas dos recursos financeiros recebidos do Executivo Municipal deve ser de conformidade com os elementos dispostos no termo de convênio. Art. 14 – Despesas de outros entes da Federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados por convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na LOA – Lei Orçamentária Anual. Assinado por 1 pessoa: LUIZ ANTONIO DOMINGOS AGUIAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://formosadooeste.1doc.com.br/verificacao/E035-6EB2-A4FE-A68A e informe o código E035-6EB2-A4FE-A68A 5 Art. 15 – No prazo máximo de trinta dias após a Lei do Orçamento Anual ser sancionada deverá o executivo municipal providenciar a publicação das metas bimestrais da receita, bem como o cronograma de desembolso da despesa. Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025. Paço Municipal “Prefeito Ataliba Leonel Chateaubriand”, em 17 de outubro de 2024. Assinado digitalmente Luiz Antônio Domingos de Aguiar Prefeito Municipal Assinado por 1 pessoa: LUIZ ANTONIO DOMINGOS AGUIAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://formosadooeste.1doc.com.br/verificacao/E035-6EB2-A4FE-A68A e informe o código E035-6EB2-A4FE-A68A VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: E035-6EB2-A4FE-A68A Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: LUIZ ANTONIO DOMINGOS AGUIAR (CPF 870.XXX.XXX-20) em 17/10/2024 16:33:52 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://formosadooeste.1doc.com.br/verificacao/E035-6EB2-A4FE-A68A