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norma nº 1109/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1109 / 2024
Date 2024-10-23
EmentaDispõe sobre autorização para celebração de Termo de Cooperação entre o Município de Formosa do Oeste-Pr e a Câmara Municipal de Formosa do Oeste.
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
LEI Nº 1.109, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
+ bucado no
Enário Eletrôni co EMENTA: Dispõe sobre autorização para celebração de Termo
Na edição nº 79 2 De Cooperação Técnica entre o Município de Formosa do
No diaiZ/ 70/20 ESA Oeste/PR e a Câmara Municipal De Formosa Do Oeste/PR, com
P, áginas. 05 o objetivo de ceder servidor público municipal para compor a
comissão de avaliação dos servidores da Câmara Municipal em
estágio probatório, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO
PARANÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cooperação
Técnica com a Câmara Municipal de Formosa do Oeste/PR, para que possa ser cedido servidor
estável do município com o objetivo de compor a comissão de avaliação dos funcionários da
Câmara Municipal em estágio probatório, em virtude da carência de pessoal necessário à
realização desse processo avaliativo.
Art. 2º A cooperação técnica estabelecida no presente Termo tem como objetivo
principal assegurar a avaliação eficiente e imparcial dos servidores da Câmara Municipal de
Formosa do Oeste/PR que se encontram em estágio probatório, conforme os critérios
estabelecidos pela Resolução 478/2023, de acordo com o artigo 41, $ 4º da Constituição Federal
de 1988.
Art. 3º A avaliação dos servidores da Câmara Municipal em estágio probatório obedecerá
aos seguintes critérios estabelecidos pela Resolução 478/2023:
1- Assiduidade;
X - Disciplina;
NI — Dedicação ao serviço;
IV- Cumprimento dos deveres funcionais;
V— Produtividade.
Art. 4º Para a execução do Termo de Cooperação Técnica, o Município de Formosa do
Oeste/PR e a Câmara Municipal de Formosa do Oeste/PR poderão compartilhar recursos técnicos e
humanos, respeitadas as competências e atribuições legais de cada instituição.
Art. 5º Fica estabelecida a criação de uma Comissão de Avaliação composta por um
servidor indicado pelo Município de Formosa do Oeste/PR e dois pela Câmara Municipal de
Formosa do Oeste/PR, cuja responsabilidade será conduzir o processo de avaliação dos servidores
em estágio probatório, garantindo a imparcialidade e a transparência do processo.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://formosadooeste. tdoc.com.briverificacao/D2F7-1147-C7EB-883A e informe o código D2F7-1147-C7EB-883A
Assinado por 1 pessoa: LUIZ ANTONIO DOMINGOS AGUIAR
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
Art. 6º A cooperação técnica firmada por meio deste Termo terá duração de 12 (doze)
meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante
acordo mútuo entre as partes e assinatura de termo aditivo.
Art. 7º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Formosa do Oeste, 23 de outubro de 2024.
(assinado digitalmente)
Luiz Antonio Domingos de Aguiar
Prefeito Municipal
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://formosadooeste.1doc.com.br/verificacao/D2F7-1147-C7EB-883A e informe o código D2F7-1147-C7EB-B83A
BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D2F7-1147-C7EB-883A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VA LUIZ ANTONIO DOMINGOS AGUIAR (CPF 870.XXX.XXX-20) em 23/10/2024 10:25:30 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://formosadooeste. 1 doc.com.briverificacao/D2F7-1147-C7EB-883A

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