| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1112 / 2024 |
| Date | 2024-11-19 |
| Ementa | Autoriza o Município de Formosa do Oeste a receber doação, sem ônus, condição ou encargos da empresa Copacol Agroindustrial Consolata. |
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MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526-1122 WWW. formosadooeste,pr. gov.br Pu LEI Nº. 1.112, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024. Diário Eletrônico DO a ne ent Na-edição no Z0S No dia 17 1 (7/20 2y ; é EMENTA: Autoriza o Município de Formosa do Oeste a receber doação, sem Páginas Q Í ônus, condição ou encargos da empresa Copacol — Cooperativa Agroindustrial Consolata. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, Art. 1º Fica o Município de Formosa do Oeste, Estado do Paraná, autorizado a receber em doação, sem ônus, condição ou encargos, da Copacol — Cooperativa Agroindustrial Consolata, CNPJ/MF nº 76.093.73 1/0001-90, o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para auxílio no pagamento da construção da Balsa Cata Vento e na melhoria do Rebocador São Francisco. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. g Pp Formosa do Oeste, 19 de novembro de 2024. (assinado digitalmente) Luiz Antonio Domingos de Aguiar Prefeito Municipal 11