br-locleg corpus explorer

← Formosa do Oeste (PR)

norma nº 1115/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1115 / 2024
Date 2024-12-04
EmentaAutoriza o Município de Formosa do Oeste-Pr, a ceder o uso de imóvel do Patrimônio Municipal.
native_id3324

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

; MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
LEI Nº. 1115/2024
Publicado ne
Diário Eletrônico
bs A
Na edição mobi SÚMULA: Autoriza o Município de Formosa do Oeste,
No diao4/ 12 12044 Estado do Paraná, a ceder o uso de imóvel do Patrimônio
Páginas G unicipal, e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE,
ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal devidamente
autorizado a conceder Cessão de Uso, pelo período de 06 (seis) meses a contar da sanção
da presente Lei, para a Empresa THALITA N. DE SOUZA, CNPJ 37.249.451/0001-77; do
imóvel abaixo descrito:
- Imóvel: Barracão de alvenaria medindo 104,6 m?, localizado no imóvel constituído pelas
Chácaras nºs. 154 e 155 (sub-divisão) do Bairro de Chácaras, Gleba Rio Verde-2, situado
neste Município e comarca, matrícula 1.066 com registro no Livro 2-C, folha 01 do
Registro de Imóveis de Formosa do Oeste/PR.
Art. 2º - O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para o
depósito de material de Construção, que será utilizado na Pavimentação poliédrica da
Estrada Marabá neste Município de Formosa do Oeste.
Art. 3º. Caberá à empresa:
I- prezar pelo bom funcionamento e convívio pacífico entre integrantes da empresa;
XI - promover a manutenção e conservação diária das dependências do imóvel cedido,
mantendo-o limpo, e destinando o lixo para local apropriado;
NI - O ônus financeiro proveniente de gastos com energia elétrica, lâmpadas, água,
telefone, internet e outros será totalmente sob a responsabilidade da empresa, que arcará
com sua despesa financeira individualmente;
IV - Fica a empresa responsável pela guarda, proteção e conservação do imóvel, bem
como dos bens estocados e também pelas medidas e despesas necessárias ao fiel
cumprimento desta Lei, sem direito a ressarcimento.
V - É proibida a utilização do imóvel para outros fins, bem como a transferência de sua
cessão, a qualquer título ou parcialmente, sob pena da presente Lei tornar-se sem efeito.
VI - O imóvel cedido será retomado, a qualquer momento, caso haja descumprimento de
algum dispositivo da presente lei.
VII — Fica a da empresa obrigada a fazer seguro do imóvel para cobrir incêndio, bem como
contra roubo, furto ou quaisquer sinistro.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://formosadooeste. 1 doc.com.br/verificacao/970F-223C-C7CA-DB49 e informe o código 970F-223C-C7CA-DB49
Assinado por 1 pessoa: LUIZ ANTONIO DOMINGOS AGUIAR
O|
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
VIII — O município não se responsabiliza, por qualquer que seja o prejuízo causado à
empresa durante o prazo de cessão do imóvel.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, AFIXE-SE E PUBLIQUE-SE
Paço Municipal, “Ataliba Leonel Chateaubriand”, aos 4 de
dezembro de 2024.
LUIZ ANTONIO DOMINGOS DE AGUIAR
Prefeito Municipal
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://formosadooeste. 1doc.com.br/verificacao/970F-223C-C7CA-DB49 e informe o código 970F-223C-C7CA-DB49
Assinado por 1 pessoa: LUIZ ANTONIO DOMINGOS AGUIAR
O

open original →