| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1115 / 2024 |
| Date | 2024-12-04 |
| Ementa | Autoriza o Município de Formosa do Oeste-Pr, a ceder o uso de imóvel do Patrimônio Municipal. |
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; MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br LEI Nº. 1115/2024 Publicado ne Diário Eletrônico bs A Na edição mobi SÚMULA: Autoriza o Município de Formosa do Oeste, No diao4/ 12 12044 Estado do Paraná, a ceder o uso de imóvel do Patrimônio Páginas G unicipal, e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a conceder Cessão de Uso, pelo período de 06 (seis) meses a contar da sanção da presente Lei, para a Empresa THALITA N. DE SOUZA, CNPJ 37.249.451/0001-77; do imóvel abaixo descrito: - Imóvel: Barracão de alvenaria medindo 104,6 m?, localizado no imóvel constituído pelas Chácaras nºs. 154 e 155 (sub-divisão) do Bairro de Chácaras, Gleba Rio Verde-2, situado neste Município e comarca, matrícula 1.066 com registro no Livro 2-C, folha 01 do Registro de Imóveis de Formosa do Oeste/PR. Art. 2º - O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para o depósito de material de Construção, que será utilizado na Pavimentação poliédrica da Estrada Marabá neste Município de Formosa do Oeste. Art. 3º. Caberá à empresa: I- prezar pelo bom funcionamento e convívio pacífico entre integrantes da empresa; XI - promover a manutenção e conservação diária das dependências do imóvel cedido, mantendo-o limpo, e destinando o lixo para local apropriado; NI - O ônus financeiro proveniente de gastos com energia elétrica, lâmpadas, água, telefone, internet e outros será totalmente sob a responsabilidade da empresa, que arcará com sua despesa financeira individualmente; IV - Fica a empresa responsável pela guarda, proteção e conservação do imóvel, bem como dos bens estocados e também pelas medidas e despesas necessárias ao fiel cumprimento desta Lei, sem direito a ressarcimento. V - É proibida a utilização do imóvel para outros fins, bem como a transferência de sua cessão, a qualquer título ou parcialmente, sob pena da presente Lei tornar-se sem efeito. VI - O imóvel cedido será retomado, a qualquer momento, caso haja descumprimento de algum dispositivo da presente lei. VII — Fica a da empresa obrigada a fazer seguro do imóvel para cobrir incêndio, bem como contra roubo, furto ou quaisquer sinistro. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://formosadooeste. 1 doc.com.br/verificacao/970F-223C-C7CA-DB49 e informe o código 970F-223C-C7CA-DB49 Assinado por 1 pessoa: LUIZ ANTONIO DOMINGOS AGUIAR O| MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br VIII — O município não se responsabiliza, por qualquer que seja o prejuízo causado à empresa durante o prazo de cessão do imóvel. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, AFIXE-SE E PUBLIQUE-SE Paço Municipal, “Ataliba Leonel Chateaubriand”, aos 4 de dezembro de 2024. LUIZ ANTONIO DOMINGOS DE AGUIAR Prefeito Municipal Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://formosadooeste. 1doc.com.br/verificacao/970F-223C-C7CA-DB49 e informe o código 970F-223C-C7CA-DB49 Assinado por 1 pessoa: LUIZ ANTONIO DOMINGOS AGUIAR O