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norma nº 479/2008

Tipo Lei
Número / Ano 479 / 2008
Date 2008-04-01
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO CO A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S/A
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GOVERNO DO MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANA GESTÃO 200512008
AV.SEVERIANO n, DOS SANTOS, 111-CEP85830-000 CNPJ: 76.208.4?S/OOOI-OO FONEIFAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
LEI N° 479/2008
. 1S1(_~nti{1 ÚMULA:Autoriza o Chefe do Executivo a Contratar
0\1\". (2. ]..~.J~ Operação de Crédito com a Agência de
P"\l\"c'Gà~. ".JJf:-tz'()~ Fomento do Paraná S( A.
''0 O" . .,:J-:::rz ~
",~ó"GàO:' "'~ O PREFEITO MUNICIPALDE FORMOSA DO OESTE,
?a~"o'o· . ESTADO DO PARANÁ, Faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S;A.)
operação de crédito até o limite de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta
mil reais).
Parágrafo Único - O valor da operação de crédito
está condicionado a obtenção pela municipalidade, de autorização
para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais
aplicâveis ao Endividamento Público atraves de Resoluções emanadas
do Senado Federal e pela Lei Complementar n° 101, de 04.05.2000 (
Leide Responsabilidade Fiscal).
Art. 2° - Os prazos de amortização, os encargos
financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da divida a
ser contratara, obedecerão as normas pertinentes estabelecidas pelas
autoridades monetârias federais, e notadamente o que dispõe o
normativo do Senado federal, bem como as especificas da Agência de
Fomento do Paraná S(A.
Art.3° - Os recursos oriundos das operações de
credito autorizadas por esta Lei, serão aplicados na execução do
seguinte Projeto:
01 - Aquisição de um rolo compactador vibratório
A
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GOVERNO DO MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANA GESTÃO 2005/2008
AV.SEVERlANO B. DOS SANTOS, 111-CEP85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE !FAX 44 -3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
AftAO - Em garantia das operações de crédito, fica o
Chefe do executivo Municipal autorizado a ceder à Agencia de Fomento
do Paraná SI A., parcelas da cota-parte do Imposto Sobre Operação
Relativas a Circulação de mercadorias e Serviços'_ ICMS e/ou parcelas
do Fundo de Participação dos Municípios _ FPM, ou tributos que os
venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as
prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser
contratado.
Art.5° - Para garantir o pagamento do principal
atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos
financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do
Executivo poderá outorgar à Agencia de Fomento do Paraná SI A.,
mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas obrigações
financeiras, com poderes para substabelecer.
Art.6° - O prazo e a forma definitiva de pagamento do
principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes
sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão
estabelecidos pelo Chefe do executivo com a entidade financiadora.
Art.7° - Anualmente, a partir do exercício financeiro
subseqüente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento
do Município consignará dotação próprias para a amortização do
principal e dos acessórios das dívidas contratadas.
Art. 8°_ Para aquisição do referido rolo compactador,
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
adicional suplementar no valor de R$ 230.000,OO(duzentos e trinta mil
reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
0600-DEPTO. DE INFRA ESTRUTURA MUNICIPAL
0602-DIVISÃO DE TRANSPORTE RODOVIÃRIO
26782001.1.011-Ampliação e Renovação da Frota Rodoviária
44.90.52.00-21603-Equip.e Mat.Permanente R$ 230.000,00
Art. 9° - Para cobertura do art. Anterior fica indicado
o montante arrecadado com a realização da efetiva operação de crédito,
conforme prevê o ar. 43, Parágrafo primeiro, Inciso IV, da Lei Federal n°
4.320/64.
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GOVERNO DO MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANA GESTÃO 200512008
AV.SEVERJANO B. DOS SANTOS, 111- CEP85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE IFAX44 - 3526 -1122
www.fonnosadooeste.pr.gov.br
Art. 10 - Esta Lei entrarâ em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Formosa do Oeste, O 1 de abril de 2008
~'()2~
Jo~ RobertoCoco
PREFEITO MUNICIPAL

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