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norma nº 1117/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1117 / 2024
Date 2024-12-11
EmentaCria o Conselho Municipal de Esporte e institui o Fundo Municipal do Esporte do Município de Formosa do Oeste-Pr.
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MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 11 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
Publicado no LEINº 1.117, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
Diário Eletrônico
Na-edição nº, É
a ITIII
ni dia 77 | LÁ MOL EMENTA: Cria o Conselho Municipal de Esporte e
Páginas o institui o Fundo Municipal do Esporte do Município
de Formosa do Oeste e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Formosa do Oeste, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DA CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO E DOS OBJETIVOS
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Esporte (CME), vinculado à Secretaria de
Esportes e Lazer do Município.
Art. 2º O Conselho Municipal de Esporte é um órgão colegiado consultivo e fiscalizador
das políticas públicas de esporte a serem desenvolvidas no Município, e objetiva
institucionalizar a relação entre a administração pública e os setores da sociedade civil ligados
ao esporte, participando da elaboração e da fiscalização da política esportiva em Formosa do
Oeste.
Art. 3º Compete ao Conselho Municipal de Esporte:
I - desenvolver estudos, projetos, debates e pesquisas relativas à situação do esporte no
Município;
IX - contribuir com os demais órgãos da administração municipal no planejamento de ações
concernentes a projetos esportivos;
XII - analisar propostas e sugestões manifestadas pela sociedade e opinar sobre denúncias
que digam respeito a programas, projetos, competições e eventos culturais da cidade;
IV - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros e materiais do
Município, destinados às atividades esportivas;
V - manifestar-se sobre a matéria atinente ao esporte do Município;
VI - acompanhar a execução do calendário municipal anual de atividades esportivas;
VII - elaborar e aprovar o Regimento Interno do Conselho;
VIII - elaborar e aprovar o Regimento da Conferencia Municipal de Esporte.
D3A7-EE92-D5CD-5A6B
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Assinado por 1 pessoa: LUIZ ANTONIO DOMINGOS AGUIAR
O]
MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
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CAPÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO E DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º O Conselho Municipal de Esporte, constituído de forma paritária por membros
governamentais e da sociedade civil, compor-se-á de 6 (seis) membros e respectivos suplentes, a
saber:
I- um representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
II - um representante da Secretaria Municipal da Educação e Cultura;
III - um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV - três representantes da Sociedade Civil ligadas ao Esporte.
Parágrafo único. Os representantes de que trata o inciso IV, serão indicados pela
Secretaria Municipal de Esporte, para posterior designação do Prefeito Municipal.
Art. 5º O Chefe do Poder Executivo procederá à nomeação dos membros do CME por
meio de Decreto, no prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei.
Art. 6º O mandato dos conselheiros será de dois anos, permitida uma recondução
consecutiva.
CAPÍTULO HI
DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO
Art. 7º O Conselho Municipal de Esporte tem a seguinte estrutura:
I- Plenário;
II — Mesa Diretora;
HI — Secretaria Executiva.
Art. 8º O Regimento Interno do Conselho Municipal de Esporte disporá sobre a
comptência do Plenário, da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva.
Art. 9º O Conselho Municipal de Esporte reunir-se-á trimestralmente e,
extraordinariamente, por convocação da Mesa Diretora ou da maioria dos conselheiros.
Art. 10. As funções de membro do Conselho Municipal de Esporte são consideradas
serviço público relevante, não lhe cabendo qualquer remuneração.
Art. 11. Ao Conselho Municipal de Esporte é facultado formar comissões provisórias ou
permanentes, objetivando apresentar projetos e propor medidas que contribuam para a
concretização de seus objetivos.
Art. 12. No prazo de 90 (noventa) dias contados da data da publicação desta Lei, o CME
aprovará o seu regimento interno.
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Assinado por 1 pessoa: LUIZ ANTONIO DOMINGOS AGUIAR
o
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TÍTULO II
INSTITUIÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO ESPORTE
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E OBJETIVO
Art. 13. Fica instituíto o Fundo Municipal do Esporte — FME, com a objetivo de destinar
recursos para a gestão da política municipal de esportes, vinculado à Secretaria Municipal de
Esporte.
Art. 14. Constituirão recursos do Fundo Municipal do Esporte:
I — dotações orçamentárias a ele destinado;
KI — transferências da União;
III — transferência do Estado do Paraná;
IV — recurso:
a) oriundos de convênios firmados com órgãos e entidades de direito público e privado,
nacionais ou estrangeiras;
b) contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrageiras,
observadas as disposições legais pertinentes;
c) advindos da arrecadação resultante da permissão de uso, a título oneroso, de áreas
municipais, tais como quadras esportivas ou poliesportivas, estádios, bares, lanchonetes, espaços
publicitários e demais espaços situados em bens públicos relacionados ao esporte e que, de
alguma forma, possam ser explorados economicamente;
V— patrocínios;
VI - por outros recursos que lhe forem destinados.
Parágrafo único. As receitas descritas neste artigo, serão depositadas em conta
específica do Fundo, mantida em instituição financeira oficial, instalada no Município.
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO E DA APLICAÇÃO DOS RECURSO DO FUNDO
Art. 15. O Fundo Municipal do Esporte será administrado pela Secretária Municípal de
Esporte, devendo seus recursos serem aplicados prioritariamente em:
I— programas:
a) de formação e iniciação esportiva, desenvolvidas pelo município ou entidades sem
finalidades lucrativas;
b) de incentivo ao esporte amador, lazer e esporte de participação;
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c) de qualificação profissional de servidores públicos e membros da sociedade civil
com atuação no esporte em suas diveras manifestações;
d) voltados ao esporte de rendimento, em especial ao fortalecimento individual ou
equipes participantes de campeonatos nacionais.
II — despesas:
a) com a organização, implementação, manutenção e gestão de eventos esportivos
organizados pelo do Municipio;
b) para o funcionamento de conselhos e comissões inerentes ao desenvolvimento e
execução de políticas públicas de esporte, incluindo despesas de deslocamento, hospedagem e
alimentação dos conselheiros e membros de comissões no exercício de suas funções;
c) de locomoção, de hospedagem e alimentação de delegações oficiais em
representação do Municipio em competições nacionais organizadas por entes do Sistema
Esportivo Nacional;
d) outras definidas por deliberação do Conselho Municipal do Esporte, observada
legislação vigente;
Art. 16. Compete a Secretaria Municipal de Esporte estabelecer as diretrizes, prioridades
e programas de alocação dos recursos do Fundo por meio do Plano de Ação e Aplicação, em
conformidade com a Política Municipal do Esporte.
CAPÍTULO II
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 17. Compete ao Conselho Municipal do Esporte proceder à fiscalização de execução
do Fundo Municipal do Esporte.
Art. 18. A Secretaria responsável pela gestão do esporte no Município prestará contas
anualmente ao Conselho Municipal do Esporte sobre o Fundo Municipal do Esporte, e dará vistas
e prestará informações quando for solicitado pelo Conselho.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. O Chefe do Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber,
por meio de Decreto.
Art. 20. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Formosa do Oeste, 11 de dezembro de 2024.
(assinado digitalmente)
Luiz Antonio Domingos de Aguiar
Prefeito Municipal
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BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«LUIZ ANTONIO DOMINGOS AGUIAR (CPF 870.XXX.XXX-20) em 11/12/2024 10:14:20 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc (Assinatura 1Doc)
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