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norma nº 1118/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1118 / 2024
Date 2024-12-17
EmentaDispõe sobre o serviço de disque denúncia de maus trato e abandono de animais no âmbito do Município de Formosa do Oeste-Pr.
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 11 - CEP 85830-000 CNPJ; 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526-1122
WwWw. formosadooeste, pr. gov.br
Publicado no
Diário Eletrônico LEI Nº 1.118, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
Na-edição nº 6
No dia 17! 1212024 EMENTA: Dispõe sobre o serviço de disque denúncia de maus
Páginas (4) ; tratos e abandono de animais no âmbito do Município de Formosa do
Oeste - PR.
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Formosa do Oeste, o serviço de
Disque Denúncia de Maus Tratos e abandono de Animais, para receber denúncias referentes à
violência ou crueldade praticada contra animais.
Parágrafo único: O serviço a ser criado visa a proteção da fauna, por meio de ações
fiscalizadoras promovidas pelas instituições municipais competentes a partir de denúncias
feitas por qualquer cidadão via telefone, e-mail, carta ou qualquer outra forma de
comunicação, levadas ao poder público.
Art, 2º Consideram-se maus tratos:
I- Praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal;
II - Manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o
movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz;
icacao/B7BD-91E4-EO4F-0F77 e informe o código B7BD-91E4-E04F-0F77
HI - Obrigar animais a trabalhos excessivos ou superiores as suas forças e a todo ato que
resulte em sofrimento para deles obter esforços que, razoavelmente não se lhes possam exigir
senão com castigo;
IV - Abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de
ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária;
V - Não dar morte rápida, livre de sofrimento prolongado, a todo animal cujo extermínio
seja necessário para consumo ou não;
VI - Atrelar animais a veículos sem os apetrechos indispensáveis, como sejam balancins,
ganchos e lanças ou com arreios incompletos;
VII - Conservar animais embarcados por mais de doze horas sem água e alimento, devendo
as empresas de transporte providenciar, sobre as necessárias modificações no seu material, dentro
de doze meses a partir desta lei;
VIII — Oferecer risco em curral ou outros lugares, os animais em que não lhes seja possível
moverem-se livremente, ou deixá-los sem água ou alimento por mais de doze horas;
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://formosadooeste,1doc.com.briverifi
Assinado por 1 pessoa: LUIZ ANTONIO DOMINGOS AGUIAR
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MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B, DOS SANTOS, 11 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE FAX 44 - 3526-1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
IX - Ter animais destinados à venda em locais que não reúnam as condições de higiene é
comodidade relativas:
X- Expor nos mercados e outros locais de venda, por mais de doze horas, aves em gaiolas,
sem que se faça nestas a devida limpeza e renovação de água e alimento;
Art. 3º Será dada ampla divulgação dessas medidas e divulgação de um número de
telefone e e-mail para contato direto da população com o órgão competente.
Art. 4º O Poder Executivo poderá celebrar convênios com ONGs, visando a instituição
de uma política conjunta de apuração das denúncias formuladas e ao encaminhamento destas
aos órgãos fiscalizadores competentes.
Art. 5º Fica assegurado sigilo absoluto da identidade do denunciante, se assim o desejar.
Art. 6º O Município regulamentará os procedimentos de atendimento e fiscalização das
denúncias objetos da presente lei.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formosa do Oeste, 17 de dezembro de 2024.
(assinado digitalmente)
Luiz Antonio Domingos de Aguiar
Prefeito Municipal
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ificacao/B7BD-91E4-E04F-0F77 e informe o código B7BD-91 E4-EO4F-0F77
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://formosadooeste, 1doc.com.bríveri
BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B7BD-91E4-E04F-0F77
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
4 LUIZ ANTONIO DOMINGOS AGUIAR (CPF 870.XXX.Xxx-20) em 17/12/2024 11:34:56 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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