| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 480 / 2008 |
| Date | 2008-04-02 |
| Ementa | CONCEDE REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA |
| native_id | 334 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
lFIrefeitura 4ffitultidpal De JIf ortltlJ13a 00 ®esie ESTADO 00 PARANA LEI N°. 480108. Concede Reposição Inflacionária e dá outras providências. DO MUNIcíPIO DE FORMOSA DO OESTE, PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal L e i. Art. 10 - Fica pela presente Lei, concedido aos servidores públicos municipais de Formosa do Oeste, Estado do Paraná, a partir de O I de abril de 2008, reposição inflacionária (INPC/IBGE) na ordem de 7,23% (sete vírgula vinte e três por cento), correspondendo 3.16% (três vírgula dezesseis por cento) relativamente a inflação acumulada de setembro de 2007 a março de 2008 e o percentual de 4.07% (quatro vírgula sete por cento) relativamente à antecipação de reposição inflacionária, de abril 2008 a dezembro 2008. § 10 _ A reposição de que trata o caput deste artigo, recairá sobre o vencimento base de todas as classes de servidores, ativos, inativos e pensionistas. § 2° - A reposição de que trata o caput deste artigo será aplicada na correção das tabelas de vencimentos, bem como em tabelas de funções gratificadas. Art. 2° - Aplicando-se a reposição inflacionária concedida no caput do artigo primeiro, em nào alcançando, será alterada a tabela de vencimentos, nos níveis e símbolos, até alcançar o vencimento mínimo base de que trata o item I, § 2°, do art. 100 da Lei Orgânica do Município. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se no órgão oficial Paço Municipal, aos dois dias do mês de abril do ano de 2008. ~'wino . ~é Roberto Coco PREFEITO MUNICIPAL