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← Formosa do Oeste (PR)

norma nº 480/2008

Tipo Lei
Número / Ano 480 / 2008
Date 2008-04-02
EmentaCONCEDE REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA
native_id334

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texto integral #

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lFIrefeitura 4ffitultidpal De JIf ortltlJ13a 00 ®esie
ESTADO 00 PARANA
LEI N°. 480108.
Concede Reposição Inflacionária e dá outras
providências.
DO MUNIcíPIO DE FORMOSA DO OESTE,
PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal
L e i.
Art. 10 - Fica pela presente Lei, concedido aos servidores públicos
municipais de Formosa do Oeste, Estado do Paraná, a partir de O I de abril de 2008,
reposição inflacionária (INPC/IBGE) na ordem de 7,23% (sete vírgula vinte e três por
cento), correspondendo 3.16% (três vírgula dezesseis por cento) relativamente a inflação
acumulada de setembro de 2007 a março de 2008 e o percentual de 4.07% (quatro vírgula
sete por cento) relativamente à antecipação de reposição inflacionária, de abril 2008 a
dezembro 2008.
§ 10 _ A reposição de que trata o caput deste artigo, recairá sobre o
vencimento base de todas as classes de servidores, ativos, inativos e pensionistas.
§ 2° - A reposição de que trata o caput deste artigo será aplicada na
correção das tabelas de vencimentos, bem como em tabelas de funções gratificadas.
Art. 2° - Aplicando-se a reposição inflacionária concedida no caput
do artigo primeiro, em nào alcançando, será alterada a tabela de vencimentos, nos níveis e
símbolos, até alcançar o vencimento mínimo base de que trata o item I, § 2°, do art. 100 da
Lei Orgânica do Município.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Publique-se no órgão oficial
Paço Municipal, aos dois dias do mês de abril do ano de 2008.
~'wino
. ~é Roberto Coco
PREFEITO MUNICIPAL

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