| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1120 / 2024 |
| Date | 2024-12-23 |
| Ementa | Autoriza o Município de Formosa do Oeste a firmar Termo de Concessão de uso de 1(um) Reservatório de Água em Polipoleno com capacidade de 10.000(dez mil) litros, à MITRA DEOCESANA DE TOLEDO - PARÓQUIA SANTO INÁCIO DE LOYOLA. |
| native_id | 3340 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AY. SEVERIANO B. DOS SANTOS, H1 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br LEI Nº 1.120, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024. RES ie EMENTA: Autoriza o Município de Formosa do Oeste a firmar rubiicado B Diário Eletrônico Termo de Concessão de Uso de 1 (um) Reservatório de Água em Na-edição mA Polipropileno com capacidade de 10.000 (dez mil) litros, à MITRA No dial SIA 2041 DIOCESANA DE TOLEDO — PARÓQUIA SANTO INÁCIO Páginas. LI DE LOYOLA. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Concessão de Uso, a título gratuito, de 1 (um) Reservatório de Água em Polipropileno com capacidade de 10.000 (dez mil) litros, lotado na Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo, com registro no patrimonio sob nº 12.365, com à Mitra Diocesana de Toledo — Paróquia Santo Inácio de Loyola, inscrita no CNPJ/MF sob nº 81.588.873/0016-45. Art. 2º A concessão mencionada no artigo anterior destina-se atender os moradores da Comunidade da Birigui, sob supervisão da Mitra Diocesana de Toledo — Paróquia Santo Inácio de Loyola. Art. 3º O prazo de vigência da concessão de uso será de 05 (cinco) anos, a contar da data da assinatura do termo de concessão de uso. Prorrogável por iguais e sucessivos períodos a critério e conveniência do Município concedente. Art. 4º Caberá á Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente a fiscalização da utilização do bem concedido, reservando-a o direito de intervir junto à concessionária, se constatado o uso do bem para promoção pessoal, má operação do mesmo ou discriminação no atendimento dos moradores da Comunidade mencionada no art. 2º desta Lei. Art. 5º Todas as despesas decorrentes do uso do bem público, tais como: manutenção e conservação, serão de responsabilidade exclusiva da Concessionária. 3 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://formosadooeste.1 doc.com.br/verificacao/8E3C-E9FC-7BC4-CBBD e informe o código 8E3C-E9FC-7BC4-CBBD Assinado por 1 pessoa: LUIZ ANTONIO DOMINGOS AGUIAR | MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 11 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br Art. 6º Fica vedado à Concessionária atribuir outra finalidade a presente Concessão, sob pena de sua rescisão. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Formosa do Oeste, 23 de dezembro de 2024. (assinado digitalmente) Luiz Antonio Domingos de Aguiar Prefeito Municipal 212 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://formosadooeste. 1 doc.com.bríverificacao/8E3C-E9FC-7BC4-CBBD e informe o código 8E3C-E9FC-7BC4-CBBD Assinado por 1 pessoa: LUIZ ANTONIO DOMINGOS AGUIAR