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norma nº 1120/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1120 / 2024
Date 2024-12-23
EmentaAutoriza o Município de Formosa do Oeste a firmar Termo de Concessão de uso de 1(um) Reservatório de Água em Polipoleno com capacidade de 10.000(dez mil) litros, à MITRA DEOCESANA DE TOLEDO - PARÓQUIA SANTO INÁCIO DE LOYOLA.
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AY. SEVERIANO B. DOS SANTOS, H1 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
LEI Nº 1.120, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
RES ie EMENTA: Autoriza o Município de Formosa do Oeste a firmar
rubiicado B
Diário Eletrônico Termo de Concessão de Uso de 1 (um) Reservatório de Água em
Na-edição mA Polipropileno com capacidade de 10.000 (dez mil) litros, à MITRA
No dial SIA 2041 DIOCESANA DE TOLEDO — PARÓQUIA SANTO INÁCIO
Páginas. LI DE LOYOLA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO
PARANÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Concessão de Uso, a
título gratuito, de 1 (um) Reservatório de Água em Polipropileno com capacidade de 10.000
(dez mil) litros, lotado na Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo, com registro
no patrimonio sob nº 12.365, com à Mitra Diocesana de Toledo — Paróquia Santo Inácio de
Loyola, inscrita no CNPJ/MF sob nº 81.588.873/0016-45.
Art. 2º A concessão mencionada no artigo anterior destina-se atender os
moradores da Comunidade da Birigui, sob supervisão da Mitra Diocesana de Toledo —
Paróquia Santo Inácio de Loyola.
Art. 3º O prazo de vigência da concessão de uso será de 05 (cinco) anos, a contar da
data da assinatura do termo de concessão de uso. Prorrogável por iguais e sucessivos períodos
a critério e conveniência do Município concedente.
Art. 4º Caberá á Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente a fiscalização
da utilização do bem concedido, reservando-a o direito de intervir junto à concessionária, se
constatado o uso do bem para promoção pessoal, má operação do mesmo ou discriminação no
atendimento dos moradores da Comunidade mencionada no art. 2º desta Lei.
Art. 5º Todas as despesas decorrentes do uso do bem público, tais como: manutenção
e conservação, serão de responsabilidade exclusiva da Concessionária.
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Assinado por 1 pessoa: LUIZ ANTONIO DOMINGOS AGUIAR
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 11 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
Art. 6º Fica vedado à Concessionária atribuir outra finalidade a presente Concessão,
sob pena de sua rescisão.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Formosa do Oeste, 23 de dezembro de 2024.
(assinado digitalmente)
Luiz Antonio Domingos de Aguiar
Prefeito Municipal
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Assinado por 1 pessoa: LUIZ ANTONIO DOMINGOS AGUIAR

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