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norma nº 1121/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1121 / 2024
Date 2024-12-23
EmentaInstitui o Programa de Concessão de Incentivo à Avicultura, Suinocultura, e Piscicultura do Município de Formosa do Oeste.
native_id3341

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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 11 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
LEI Nº 1.121, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
Pubiicado no
Diário Eletrônico
Na-edição ne 22 EMENTA: Institui o Programa de Concessão de Incentivo à
No diai? / 1412044 Avicultura, Suinocultura e Piscicultura do Município de Formosa
Páginas. 44. do Oeste, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO
PARANÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituido o Programa de Concessão de Incentivo à Avicultura,
Suinocultura e Piscicultura do Municipio de Formosa do Oeste.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal, por meio do Programa de Concessão de
Incentivo à Avicultura, Suinocultura e Piscicultura executará os serviços de terraplenagem para
construção de Aviários, Pocilga e Açude de Peixes.
$ 1º Para execução dos serviços de que trata o caput deste artigo, os incentivos do
Poder Executivo Municipal consiste em subsídio de até 16 (dezesseis) horas máquinas por
Aviário, Pocilga ou Açude de Peixes construído.
$ 2º Havendo necessidade de hora máquina acima do limite previsto no parágrafo
anterior, o Municipio poderá executar o serviço, entretanto, as despesas com o Diesel será por
conta do proprietário do Aviário, Pocilga ou Açude.
$ 3º Após a realização do serviço previsto no $ 2º, o proprietário do imóvel, no prazo
de 10 (dez) dias, deve comparecer na Divisão de Tribução do Municipio para retirar a guia para
pagamento referente ao combustível utilizado para execução do serviço.
Art. 3º Poderá beneficiar-se do Programa o proprietário ou legitimo possuidor do
imóvel rural, arrendatário, comodatário ou parceiro rural, desde que devidamente comprovado
e atender os seguintes requisitos:
I— Possuir cadastro de produtor rural (CAD/PRO) ativo:
II — Não possuir débitos fiscais junto ao Município de Formosa do Oeste;
Art. 4º Os interessados em participar do Programa instituído pela presente Lei
deverão apresentar requerimento, devidamente assinado, acompanhado dos seguintes
documentos:
1/2
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://formosadooeste. 1doc.com.br/verificacao/D1B4-21 F6-DAZE-6AS55 e informe o código D1B4-21F6-DAZE-6A55
Assinado por 1 pessoa: LUIZ ANTONIO DOMINGOS AGUIAR
O
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526-1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
I— Cópia da Matricula atualizada do imóvel (máximo de 90 dias);
H— Cópia do contrato de arrendamento, comodato ou parceria rural, caso o solicitante
seja arrendatário, comodatário ou parceiro rural.
IN — Documentos pessoais constando número da cédula de identidade e inscrição no
Cadastro de Pessoa Fisica do Ministério da Fazenda (CPF/MF).
IV — Documento de comprovação de inscrição no Cadastro de Produtor Rural —
CADYPRO do Estado do Paraná.
V — Certidão negativa de débito ou positiva com efeitos negativos, expedida pela
Divisão de Tributação Municipal.
Art. 5º A execução dos serviços será organizada pelo Município de acordo com a
disponibilidade dos maquinários e observando o principio da economicidade e do planejamento.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que for necessário
para a sua melhor aplicação, por meio de decreto.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Formosa do Oeste, 23 de dezembro de 2024.
(assinado digitalmente)
Luiz Antonio Domingos de Aguiar
Prefeito Municipal
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r 1 pessoa: LUIZ ANTONIO DOMINGOS AGUIAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://formosadooeste. 1 doc.com.briverificacao/D 1 B4-21F6-DAZE-6AS55 e informe o código D1B4-21F6-DAZE-6A55
Assinado
O

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