| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1121 / 2024 |
| Date | 2024-12-23 |
| Ementa | Institui o Programa de Concessão de Incentivo à Avicultura, Suinocultura, e Piscicultura do Município de Formosa do Oeste. |
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 11 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br LEI Nº 1.121, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024. Pubiicado no Diário Eletrônico Na-edição ne 22 EMENTA: Institui o Programa de Concessão de Incentivo à No diai? / 1412044 Avicultura, Suinocultura e Piscicultura do Município de Formosa Páginas. 44. do Oeste, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica instituido o Programa de Concessão de Incentivo à Avicultura, Suinocultura e Piscicultura do Municipio de Formosa do Oeste. Art. 2º O Poder Executivo Municipal, por meio do Programa de Concessão de Incentivo à Avicultura, Suinocultura e Piscicultura executará os serviços de terraplenagem para construção de Aviários, Pocilga e Açude de Peixes. $ 1º Para execução dos serviços de que trata o caput deste artigo, os incentivos do Poder Executivo Municipal consiste em subsídio de até 16 (dezesseis) horas máquinas por Aviário, Pocilga ou Açude de Peixes construído. $ 2º Havendo necessidade de hora máquina acima do limite previsto no parágrafo anterior, o Municipio poderá executar o serviço, entretanto, as despesas com o Diesel será por conta do proprietário do Aviário, Pocilga ou Açude. $ 3º Após a realização do serviço previsto no $ 2º, o proprietário do imóvel, no prazo de 10 (dez) dias, deve comparecer na Divisão de Tribução do Municipio para retirar a guia para pagamento referente ao combustível utilizado para execução do serviço. Art. 3º Poderá beneficiar-se do Programa o proprietário ou legitimo possuidor do imóvel rural, arrendatário, comodatário ou parceiro rural, desde que devidamente comprovado e atender os seguintes requisitos: I— Possuir cadastro de produtor rural (CAD/PRO) ativo: II — Não possuir débitos fiscais junto ao Município de Formosa do Oeste; Art. 4º Os interessados em participar do Programa instituído pela presente Lei deverão apresentar requerimento, devidamente assinado, acompanhado dos seguintes documentos: 1/2 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://formosadooeste. 1doc.com.br/verificacao/D1B4-21 F6-DAZE-6AS55 e informe o código D1B4-21F6-DAZE-6A55 Assinado por 1 pessoa: LUIZ ANTONIO DOMINGOS AGUIAR O MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526-1122 www.formosadooeste.pr.gov.br I— Cópia da Matricula atualizada do imóvel (máximo de 90 dias); H— Cópia do contrato de arrendamento, comodato ou parceria rural, caso o solicitante seja arrendatário, comodatário ou parceiro rural. IN — Documentos pessoais constando número da cédula de identidade e inscrição no Cadastro de Pessoa Fisica do Ministério da Fazenda (CPF/MF). IV — Documento de comprovação de inscrição no Cadastro de Produtor Rural — CADYPRO do Estado do Paraná. V — Certidão negativa de débito ou positiva com efeitos negativos, expedida pela Divisão de Tributação Municipal. Art. 5º A execução dos serviços será organizada pelo Município de acordo com a disponibilidade dos maquinários e observando o principio da economicidade e do planejamento. Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que for necessário para a sua melhor aplicação, por meio de decreto. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Formosa do Oeste, 23 de dezembro de 2024. (assinado digitalmente) Luiz Antonio Domingos de Aguiar Prefeito Municipal 2/2 r 1 pessoa: LUIZ ANTONIO DOMINGOS AGUIAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://formosadooeste. 1 doc.com.briverificacao/D 1 B4-21F6-DAZE-6AS55 e informe o código D1B4-21F6-DAZE-6A55 Assinado O