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norma nº 119/2024

Tipo Lei
Número / Ano 119 / 2024
Date 2024-12-23
EmentaAutoriza o Município de Formosa do Oeste a firmar Termo de Cessão de de uso gratuito de 1 (um) aperelho de AR Condicionado, com o intuito de Desenvolvimento Rural do Paraná - IAPAR-EMATER. (IDR-Paraná).
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
LEI Nº 1.119, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
Publicado no
Diário Eletrônico
Naedição nº. 2I1 À
EMENTA: Autoriza o Município de Formosa do Oeste a firmar
Termo de Cessão de Uso Gratuito de 1 (um) aparelho de AR
No dia 22/72/20 44
a Condicionado, com o Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná
Páginas. 24
— IAPAR-EMATER. (IDR-Paraná).
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO
PARANÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso, a título
gratuito, de 1 (um) APARELHO DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT HIGH WALL,
CICLO QUENTE E FRIO, COM UNIDADE CONDENSADORA E EVAPORADORA,
CAPACIDADE DE 12.000 BTU/H, SISTEMA INVERTER, GÁS ECOLÓGICO COMO R-
4104, ACIONAMENTO ATRAVÉS DE CONTROLE REMOTO SEM FIO COM PILHAS
INCLUSAS, TENSÃO 220V, CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA “A” NO INMETRO. -
MARCA ELGIN HIQCI2C2 WACA — registrado no patrimônio sob nº. 11609, com o
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO PARANÁ — IAPAR-EMATER (IDR-
Paraná), entidade autárquica, inscrita no CNPJ/MF sob no nº 75.234/0001-49.
Art. 2º A cessão tem como objetivo cumprir o estabelecido no Termo de
Cooperação Técnica, cláusula 3.2.4, firmado entre o Município e o IDR-Paraná.
Art. 3º O bem cedido será instalado na unidade do IDR-Paraná de Formosa do
Oeste.
Art. 4º O prazo da cessão será de 5 (cinco) anos, a contar da data da assinatura do
termo de cessão de uso, prorrogável por iguais e sucessivos períodos a critério e conveniência
do Município cedente.
Art. 5º Fica o cessionário responsável, a contar da data de assinatura da cessão, pela
guarda do objeto cedido.
Art. 6º A presente cessão de uso gratuito será permanente e resolutiva, revertendo
automaticamente o bem ao patrimônio do Município, sem direito a qualquer indenização,
inclusive por despesas eventualmente realizadas, indepentemente de ato especial, se:
I — vier a ser dada destinação diversa da prevista nesta Lei;
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps://formosadooeste. 1 doc.com.br/verificacao/27CA-5F30-56D5-E300 e informe o código 27CA-5F30-56D5-E300
Assinado por 1 pessoa: LUIZ ANTONIO DOMINGOS AGUIAR
O
MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B, DOS SANTOS, 1H - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
III — descumprimento de obrigação contratual;
IV — na hipótese de necessidade ou interesse público superveniente;
Art. 7º Caberá á Divisão de Patrimônio a fiscalização da utilização do bem cedido,
reservando-a o direito de intervir junto ao cessionário se ao bem foi dada destinação diversa da
estabelecida.
Art. 8º O cessionário deverá, após convocação, comparecer à Dvisão de Patrimônio
do Município, no prazo de 15 (quinze) dias, para a assinatura do termo de cessão, sob pena de
revogação desta Lei.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Formosa do Oeste, 23 de dezembro de 2024.
(assinado digitalmente)
Luiz Antonio Domingos de Aguiar
Prefeito Municipal
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://formosadooeste. fdoc.com.br/verificacao/27CA-5F30-56D5-E300 e informe o código 27CA-5F30-56D5-E300
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