| Tipo | Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2024 |
| Date | 2024-12-20 |
| Ementa | Emenda 16 de 20 de dezembro de 2024 |
| native_id | 3343 |
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A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ EMENDA Nº 16 À LEI ORGÂNICA, de 20 de dezembro de 2024 EMENTA: Altera a alínea “b” do inciso IX do artigo 43 da Lei Orgânica do Município de Formosa do Oeste. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, promulga, nos termos do $ 2º do art. 24 da Lei Orgânica do Municipio de Formosa do Oeste, a seguinte Emenda: Art. 1º A alínea “b” do inciso IX do artigo 43 da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar com a seguinte redação: “b) o projeto de lei das diretrizes orçamentárias (LDO), até o dia trinta e um de agosto de cada exercício, que será devolvido para sanção até o dia quinze de dezembro. ” Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Formosa do Oeste Câmara Municipal , 20 de dezembro de 2024. (assinado digitalmente) Edinaldo de Jesus Sobral Presidente Site: yewwformosadooeste pr leg.br e-mail: camaraGformosadogeste.pr.leg.brCNP 80.403.330/0001-67 -Av. SefverianoBontim dos Santos, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmformosadooeste. 1doc.com.br/verificacao/2775-FA30-6282-52A4 e informe o código 2775-FA30-6282-52A4 Assinado por 1 pessoa: EDINALDO DE JESUS SOBRAL E