| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1124 / 2025 |
| Date | 2025-03-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contribuir mensalmente para a Associação dos Municípios do Oeste do Paraná (AMOP) |
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www, formosadooeste.pr.gov.br LEI Nº 1.124, DE 07 DE MARÇO DE 2025. Publicado no Diário Eletrônico Naediçãone (2 esulia 03 10 7 120 de EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contribuir no mensalmente para a Associação dos Municípios do Oeste do Paraná Páginas. 07 (AMOP). O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art, 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente para a Associação dos Municípios do Oeste do Paraná (AMOP), entidade associativa privada, sem fins lucrativos e de utilidade pública, inscrita no CNPJ/MF sob nº 75.907.576/001-36. Art. 2º A contribuição visa assegurar a representação do Município de Formosa do Oeste perante o governo estadual e demais esferas de poder do Estado brasileiro. Art. 3º O valor da contribuição mensal é de 0,30 (zero virgula trinta por cento) do montante do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) arrecado pelo Município, conforme art. 52, 8 1º, do Estatuto da referida associação Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, e se necessário, devidamente suplementadas. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Formosa do Oeste, 07 de março de 2025. (assinado digitalmente) Orivaldo Municelli Prefeito Municipal IN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://formosadooeste. 1 doc.com.br/verificacao/5657-0DCF-6DF4-7232 e informe o código 5657-0DCF-6DF4-7232 Assinado por 1 pessoa: ORIVALDO MUNICELLI o