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← Formosa do Oeste (PR)

norma nº 1124/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1124 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contribuir mensalmente para a Associação dos Municípios do Oeste do Paraná (AMOP)
native_id3364

Documents (1)

texto integral #

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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www, formosadooeste.pr.gov.br
LEI Nº 1.124, DE 07 DE MARÇO DE 2025.
Publicado no
Diário Eletrônico
Naediçãone (2
esulia 03 10 7 120 de EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contribuir
no mensalmente para a Associação dos Municípios do Oeste do Paraná
Páginas. 07
(AMOP).
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO
PARANÁ Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art, 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente para a
Associação dos Municípios do Oeste do Paraná (AMOP), entidade associativa privada, sem fins
lucrativos e de utilidade pública, inscrita no CNPJ/MF sob nº 75.907.576/001-36.
Art. 2º A contribuição visa assegurar a representação do Município de Formosa do Oeste
perante o governo estadual e demais esferas de poder do Estado brasileiro.
Art. 3º O valor da contribuição mensal é de 0,30 (zero virgula trinta por cento) do
montante do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) arrecado pelo Município,
conforme art. 52, 8 1º, do Estatuto da referida associação
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, e se necessário, devidamente suplementadas.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Formosa do Oeste, 07 de março de 2025.
(assinado digitalmente)
Orivaldo Municelli
Prefeito Municipal
IN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://formosadooeste. 1 doc.com.br/verificacao/5657-0DCF-6DF4-7232 e informe o código 5657-0DCF-6DF4-7232
Assinado por 1 pessoa: ORIVALDO MUNICELLI
o

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