| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1125 / 2025 |
| Date | 2025-03-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contribuir mensalmente para a Confederação Nacional de Municípios (CNM)) |
| native_id | 3365 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br iublicado no retida Eletrônico LEI Nº 1.125, DE 07 DE MARÇO DE 2025. No dia 02/03/2025 [e EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contribuir Páginas. Leme mensalmente para a Confederação Nacional de Municpios (CNM). O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art, 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente para a Confederação Nacional de Municipios (CNM), entidade associativa privada, sem fins lucrativos e de utilidade pública, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00,703.157/0001-83. Art. 2º A contribuição visa assegurar a representação do Município de Formosa do Oeste perante o governo federal e demais esferas de poder do Estado brasileiro. Art. 3º O valor da contribuição mensal para o ano de 2025 é de R$ 864,00 (oitocentos e sessenta e quatro reais), podendo ser reajustado para os anos posteriores, conforme definido em Assembléia-Geral da Confederação. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, e se necessário, devidamente suplementadas. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Formosa do Oeste, 07 de março de 2025. (assinado digitalmente) Orivaldo Municelli Prefeito Municipal E Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://formosadooeste.1 doc.com.br/verificacao/5C1F-147A-D6E9-C29F e informe o código 5C1F-147A-D6E9-C29F Assinado por 1 pessoa: ORIVALDO MUNICELLI Õ|