| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1126 / 2025 |
| Date | 2025-03-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de Vale Alimentação aos servidores públicos municipais. |
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AY. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br LEI Nº 1.126, DE 25 DE MARÇO DE 2025. cubiicado no Diário Eletrônico Na-ed 5) rr SS EMENTA: Dispõe sobre a concessão de Vale- No diai5 /07 12045. Alimentação aos servidores públicos municipais e dá Páginas. 2 Y outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Vale-Alimentação aos servidores públicos municipais ativos, secretários, ocupantes de cargos comissionados, contratados temporariamente por processo seletivo, estagiários e conselheiros tutelares em exercício. Art. 2º O Vale-Alimentação será destinado exclusivamente à aquisição de gêneros alimentícios e refeições. Art. 3º O vale-alimentação somente poderá ser utilizado em estabelecimentos comerciais devidamente credenciados ou conveniados junto ao Município. Art. 4º O benefício tem como objetivo incentivar a assiduidade do servidor, sendo concedido apenas pelos dias efetivamente trabalhados, inclusive nos casos de férias, licença- maternidade, afastamento para cursos, formação ou treinamentos determinados pela administração municipal. Art. 5º O servidor que se ausentar do trabalho, ainda que por motivo justificado, não terá direito ao Vale-Alimentação nos dias de ausência, sendo o benefício calculado proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados. Caso o servidor falte ao trabalho por mais de 5 (cinco) dias no mês, perderá o direito ao benefício no referido período. $ 1º A única justificativa aceita para ausência será a apresentação de atestado médico, ficando o direito ao benefício limitado a, no máximo, 5 (cinco) dias de afastamento por esse motivo dentro do mesmo mês. Caso o total de dias justificados por atestado médico ultrapasse esse limite, o servidor perderá o direito ao benefício no referido período. $ 2º Excepcionalmente, nos casos em que o servidor necessite de internação hospitalar, devidamente comprovada por documentação médica, a limitação prevista no $ 1º não será aplicada, garantindo-se o direito ao benefício durante o período de afastamento. $ 3º A ausência injustificada ao trabalho acarretará a perda integral do Vale-Alimentação no mês correspondente. 1/3 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://formosadooeste. 1 doc.com.briverificacao/6D8C-96E1-6948-5E92 e informe o código 6D8C-96E1 -6948-5E92 Assinado por 1 pessoa: ORIVALDO MUNICELLI MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br Art. 6º O servidor que sofrer penalidade disciplinar perderá o direito ao benefício, conforme os seguintes critérios: I - em caso de pena de advertência, o servidor não terá direito ao beneficio no mês da aplicação da pena; IX - em caso de penalidade de suspensão, o benefício ficará suspenso até o término da penalidade. Art. 7º O Vale-Alimentação será fornecido por meio de cartão eletrônico disponibilizado por empresa especializada, legalmente contratada. Art. 8º O saldo do crédito do vale-alimentação deverá ser utilizado no prazo máximo de 3 (três) meses, sob pena de suspensão do benefício nos meses subsequentes. Art. 9º No caso de término do vínculo empregatício do beneficiário com o Município, este terá o prazo de 3 (três) meses para utilizar o saldo remanescente do crédito, após o qual o benefício será cancelado, retornando o saldo não utilizado para o Município. Art. 10 O servidor que utilizar o benefício de forma irregular perderá o direito ao recebimento do Vale-Alimentação. Art. 11 O valor do vale-alimentação será de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais e não incorporará à remuneração ou salário para quaisquer efeitos. $ 1º O Vale-Alimentação não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). $ 2º O Vale-Alimentação não se configura como rendimento tributável. $ 3º. O valor do Vale-Alimentação será reajustado anualmente, no mínimo, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde que comprovada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município. Art. 12 O Chefe do Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que for necessário para a sua melhor aplicação, por meio de Decreto. Art. 13 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 14 A concessão do Vale-Alimentação poderá ser objeto de reavaliação em cenários de contingenciamento orçamentário e restrição fiscal do Município, devidamente fundamentados em estudos técnicos que comprovem a necessidade de adequação da despesa à capacidade financeira do ente público. A eventual readequação do benefício deverá observar os princípios da eficiência, equilíbrio fiscal e continuidade dos serviços públicos, garantindo a conformidade com os parâmetros estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. 2/3 Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps://formosadooeste. 1doc.com.briverificacao/6D8G-96E 1-6948-5E92 e informe o código 6D8C-96E1-6948-5E92 Assinado por 1 pessoa: ORIVALDO MUNICELLI 1 E MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br Art. 15 O Vale-Alimentação concedido nos termos desta Lei terá efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de março de 2025, sendo devido aos servidores municipais beneficiários assim que concluídos os trâmites administrativos necessários à sua implementação. Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Formosa do Oeste, 25 de março de 2025. (assinado digitalmente) Orivaldo Municelli Prefeito Municipal 3/3 3 E uu o z > => o & | < = [o fo) ã E E g 8 Fa) ê É E E E 7) 3 <L -96E 1-6948-5E92 e informe o código 6D8C-96E 1-6948-5E92 Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps://formosadooeste. 1doc.com.bríverificacao/6D8C.