br-locleg corpus explorer

← Formosa do Oeste (PR)

norma nº 542/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 542 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaAltera redação de artigo da Resolução 478 de 19 de setembro de 2023.
native_id3378

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

os CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
Publicadoo RESOLUÇÃO N.º 542, de 07 de abril de 2025.
Diário Eletrônico SU: RI a E E
UMULA : era ã Ea
Na.edição nº. Er e redação e artigo a
Resolução 478 de 19 de setembro de 2023 e dá
No dia CS /04 12029 outras providências.
Páginas Us,
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, nos termos do
Art. 19 do Regimento Interno, promulga a
seguinte resolução:
Art. 1º- Fica alterada a redação integral do artigo 1º da
Resolução nº 478, de 19 de setembro de 2023, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. A avaliação Especial de Desempenho dos servidores
em Estágio probatório do Poder Legislativo Municipal, será de
responsabilidade da Comissão Especial de Avaliação de
Desempenho dos Servidores em Estágio probatório, que será
formada, preferencialmente, por três servidores efetivos de
nível hierarquicamente superior ao servidor avaliado, nomeados
pelo Presidente da Câmara; caso inexista servidores
hierarquicamente superiores ao avaliado, a comissão poderá ser
composta por qualquer servidor efetivo do legislativo
municipal; na impossibilidade da nomeação de três servidores
estáveis para composição da respectiva comissão, poderá ser
utilizada as seguintes alternativas para a formação da Comissão
Especial de Avaliação:
I -— A nomeação de dois servidores efetivos do Poder
Legislativo Municipal e um servidor do Poder Executivo
Municipal, desde que seja celebrado previamente termo de
colaboração entre os dois poderes;
II - Subsistindo a falta de servidores aptos para o
desempenho da função, a cogitada comissão poderá ser composta
ou completada por vereadores em atividade, escolhidos pelo
Presidente da Casa Legislativa.”
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se resoluções e demais disposições
contrárias.
Publique-se nos órgãos oficiais.
Formosa do Oeste Câmara Municipal, 07 de abril de 2025.
(Assinado digitalmente)
Miguel Ascêncio Nabarro
Presidente
Site: wewny.formosadooeste pr.leg.br e-mail: comaraDIormosadoseste pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-87 — Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Ooste - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmformosadooeste. 1 doc.com.briverificacao/3608-E2B3-B396-1F8D e informe o código 3606-E2B3-B396-1F8D
Assinado por 1 pessoa: MIGUEL ASCENCIO NABARRO
O

open original →