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← Formosa do Oeste (PR)

norma nº 485/2008

Tipo Lei
Número / Ano 485 / 2008
Date 2008-04-30
EmentaFIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE PARA 2009
native_id339

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GOVERNO DO MUNIC.IPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANA • GESTÃO 100512008
AV.SEVERlANO B. DOS SANTOS, 111_CEP 8§3s..300 CNPJ: 76.108.49510001-00 FONE !fAX.u· 3516-1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
LEI N°. 485/08.
Art. 1° Os Vereadores da Câmara Municipal de Formosa do
Oeste, Estado do Paraná, perceberão na legislatura compreendida entre os anos
de 2009 a 2012. subsidios da ordem de R$ 1.644,00(hum mil, seiscentos e
quarenta e quatro reais) mensais.
Art. 2° O Vereador investido no cargo de Presidente da
Câmara perceberá, subsidios da ordem de R$ 1.644,00(hum mil, seiscentos e
quarenta e quatro reais) mensais
Art. 3° Somente fará jus aos subsídios o Vereador que,
efetivamente comparecer no mínimo a 4 (quatro) sessões ordinárias no mês,
tomando parte nas votações, cuja realização é prevista regimentalmente.
§ 1° Não prejudicarão o pagamento dos subsídios à ausência
de matéria a ser votada, a não realização da sessão por falta de quorum,
relativamente aos Vereadores presentes, e o recesso parlamentar.
§ 2' A ausência do Vereador à Sessão Ordinária, implicará no
desconto de Y. (um quarto) do valor do seu subsídio mensal para cada falta
verificada.
Art. 4° Obedecidos os limites constitucionais e legais, os
subsídios de que tratam os artigos 1° e 2° desta lei, serão revisados anualmente,
nos tennos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, combinado com o
inciso VII do art. 12 da Lei Orgânica Municipal.
• GOVERNO DO MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANA - GESTÃO 200511008
AV.SEVERlANO B. DOS SANTOs., 111 - CU 85830.000 CNPJ: 76.l08.495/0001..oo FONE IFAX 44 - 3526 -l1U
www.fonnosadooeste.pr.gov.br
Parágrafo único. A revisão prevista no caput deste artigo,
dar-se-á por lei de iniciativa da Câmara Municipal, tendo como base o indexador
(IGP-M) indice Geral de Preços do Mercado, da Fundação Getulio Vargas (FGV).
Art 5° Esta Lei entra em vigor no dia 1° de janeiro de 2009,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se no órgão oficial
Paço Municipal "PREFEITO
CHATEAUBRIAND", 30 de abril de 2008.
ATALlBA LEONEL
r'~
José Roberto Coco
PREFEITO MUNICIPAL

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