| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 485 / 2008 |
| Date | 2008-04-30 |
| Ementa | FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE PARA 2009 |
| native_id | 339 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
• GOVERNO DO MUNIC.IPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANA • GESTÃO 100512008 AV.SEVERlANO B. DOS SANTOS, 111_CEP 8§3s..300 CNPJ: 76.108.49510001-00 FONE !fAX.u· 3516-1122 www.formosadooeste.pr.gov.br LEI N°. 485/08. Art. 1° Os Vereadores da Câmara Municipal de Formosa do Oeste, Estado do Paraná, perceberão na legislatura compreendida entre os anos de 2009 a 2012. subsidios da ordem de R$ 1.644,00(hum mil, seiscentos e quarenta e quatro reais) mensais. Art. 2° O Vereador investido no cargo de Presidente da Câmara perceberá, subsidios da ordem de R$ 1.644,00(hum mil, seiscentos e quarenta e quatro reais) mensais Art. 3° Somente fará jus aos subsídios o Vereador que, efetivamente comparecer no mínimo a 4 (quatro) sessões ordinárias no mês, tomando parte nas votações, cuja realização é prevista regimentalmente. § 1° Não prejudicarão o pagamento dos subsídios à ausência de matéria a ser votada, a não realização da sessão por falta de quorum, relativamente aos Vereadores presentes, e o recesso parlamentar. § 2' A ausência do Vereador à Sessão Ordinária, implicará no desconto de Y. (um quarto) do valor do seu subsídio mensal para cada falta verificada. Art. 4° Obedecidos os limites constitucionais e legais, os subsídios de que tratam os artigos 1° e 2° desta lei, serão revisados anualmente, nos tennos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, combinado com o inciso VII do art. 12 da Lei Orgânica Municipal. • GOVERNO DO MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANA - GESTÃO 200511008 AV.SEVERlANO B. DOS SANTOs., 111 - CU 85830.000 CNPJ: 76.l08.495/0001..oo FONE IFAX 44 - 3526 -l1U www.fonnosadooeste.pr.gov.br Parágrafo único. A revisão prevista no caput deste artigo, dar-se-á por lei de iniciativa da Câmara Municipal, tendo como base o indexador (IGP-M) indice Geral de Preços do Mercado, da Fundação Getulio Vargas (FGV). Art 5° Esta Lei entra em vigor no dia 1° de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário. Publique-se no órgão oficial Paço Municipal "PREFEITO CHATEAUBRIAND", 30 de abril de 2008. ATALlBA LEONEL r'~ José Roberto Coco PREFEITO MUNICIPAL