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norma nº 1133/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1133 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaAltera o art. 69 da Lei 978, de 12 de fevereiro de 2021, para incluir o pagamento de sobreaviso como vantagem do Conselho Tutelar.
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
LEI Nº 1.133, DE 16 DE MAIO DE 2025.
Páginas o ê EMENTA: Altera o art. 69 da Lei nº 978, de 12 de fevereiro de 2021,
para incluir o pagamento de sobreaviso como vantagem do
Conselheiro Tutelar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO
PARANÁ Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
segu
Art. 1º O art. 69 da Lei nº 978, de 12 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a
nte redação:
Art. 69. Sem prejuízo de sua remuneração, o Conselheiro Tutelar fará jus à percepção
das seguintes vantagens:
I— cobertura previdenciária;
II — gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da
remuneração mensal;
TI — licença maternidade;
IV — licença paternidade;
V-13º salário;
VI -— pagamento de sobreaviso.
$ 1º A remuneração do Conselheiro Tutelar será de R$ 1.684,91 (um mil seiscentos e
oitenta e quatro reais e noventa e um centavos), sendo reajustada nas mesmas bases e condições
dos servidores públicos municipais.
$ 2º A remuneração durante o período do exercício efetivo do mandato eletivo não
configura vínculo empregatício.
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Munj
$ 3º As férias deverão ser programadas pelo Conselho Tutelar, podendo gozá-las
as um Conselheiro em cada período, devendo ser informado por escrito ao Conselho
icipal de Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA com pelo menos 30 (trinta) dias
de antecedência, para que seja providenciada a convocação do suplente.
$ 4º O membro do Conselho Tutelar é segurado obrigatório da Previdência Social, na
condição de contribuinte individual, na forma prevista pelo art. 9º, $ 15, inciso XV, do Decreto
Federal nº 3.048/1999 (Regulamento de Benefícios da Previdência Social).
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://formosadooeste. 1 doc.com.br/verificacao/F7 AF-E459-0271-EE9C e informe o código F7AF-E459-0271-EE9C
Assinado por 1 pessoa: ORIVALDO MUNICELLI
S
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 11 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
$5º O valor do sobreaviso de que trata o inciso VI deste artigo será equivalente a
2% (dois por cento) sobre a remuneração base do Conselheiro Tutelar no exercício de
2025, e de 4% (quatro por cento) a partir do exercício de 2026.
$ 6º O Poder Executivo regulamentará, por meio de Decreto, as condições e
critérios para a concessão e o pagamento do sobreaviso.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formosa do Oeste, 16 de maio de 2025.
(assinado digitalmente)
Orivaldo Municelli
Prefeito Municipal
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://formosadooeste.1 doc.com.briverificacao/F7AF-E459-0271-EE9C e informe o código F7AF-E459-0271-EE9C
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