| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 486 / 2008 |
| Date | 2008-04-30 |
| Ementa | SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS PARA 2009 |
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GOVERNO DO MUNlciPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANA - GESTÃO 100512008 AV. SEVERlANO B. DOS SANTOS, Jll -CEPII58JQ..OOOCNPJ: 76.268.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1J21 www.formosadooeste.pr.gov.br LEI N°. 486/08. Dispõe sobre os subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e dos Secretários para a legislatura 2009 a 2012 e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Os subsidias do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Formosa do Oeste, Estado do Paraná, no período compreendido entre os anos de 2009 a 2012, ficam fixados em parcela única mensal: I - PREFEITO MUNICIPAL em R$ 6.000,00(seis mil reais); II - VICE-PREFEITO MUNICIPAL em R$ 1.000,00(hum mil reais); e III - SECRETÁRIOS MUNICIPAIS em R$ 1.700,00(hum mil e setecentos reais). Art. 2° Os subsidios será recomposto anualmente, utilizando como indexador o (lGP-M) índice Geral de Preços do Mercado, da Fundação Getulio Vargas (FGV). Parágrafo. A revisão prevista no caput deste artigo, dar-se-á por lei de iniciativa exclusiva da Câmara Municipal na forma do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. Art_ 3 0 Esta Lei entra em vigor no dia 1 0 de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário. Publique-se no órgão oficial Paço Municipal CHATEAUBRIAND", 30 de abril de 2008. "PREFEITO ATALlBA LEONEL j(PnP'~~ JQ;-R~~erto Coco PREFEITO MUNICIPAL