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norma nº 554/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 554 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaDispõe sobre a criação e nomeação de Comissão Especial de Vereadores para estudo sobre a viabilidade de parcelamento do solo para fins de loteamento de chácaras de lazer no Município de Formosa do Oeste-Pr.
native_id3411

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Es CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO
OESTE
ESTADO DO PARANÁ
Publicado no
Diário Eletrônico RESOLUÇÃO N.º 554, ce 18 de agosta de 2025,
Naediçãone 145
No dia 18 10% 120 197 SÚMULA: Dispõe sobre a criação e nomeação de
Páginas 06 Comissão Especial de Vereadores para estudo
sobre a viabilidade de parcelamento do solo
para fins de loteamentos de chácaras de lazer
no Município de Formosa do Oeste-PR, de acordo
com os procedimentos legais adotados em
outros municípios em situação similar ao
município de Formosa do Oeste, com o objetivo
de subsidiar a análise e tramitação do Projeto
de Lei Complementar nº 6 de 2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, nos termos do Art.
19 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada, no âmbito da Câmara
Municipal de Formosa do Oeste, a Comissão Especial Temporária de
Estudo, com a finalidade de realizar levantamento e análise de
casos de sucesso de municípios paranaenses, especialmente quanto
ao uso e ocupação do solo para implantação de chácaras de lazer
em áreas rurais.
Art. 2º - À Comissão terá como objetivos:
I - Identificar municípios em que existam
chácaras de lazer instaladas em zona rural, devidamente
legalizadas;
II - Levantar dados sobre a legislação e os
critérios adotados pelos pretensos municípios para a criação e
implantação das chácaras de lazer em comento;
III - Apresentar conclusões e recomendações
que possam subsidiar o debate legislativo e orientar a tramitação
do projeto de lei 06/2025, que trata sobre a questão das chácaras
de lazer;
IV' - Promóver, se necessário, reuniões com
representantes de outros municípios, especialistas e órgãos de
controle.
Sd pd mst en cr e menor he o CNPJ BO 403.33020001.67 — Ay. Suroriano Bonfim do Santos 131 + Fone (48) 3326-1832 - Fomona co Que «PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps://ornformosadoceste. Idoc.com.briverificacao/8FD1 -1606-4BB6-F346 e informe o código 8FD1-1606-4BB6-F346
Assinado por 1 pessos; MIGUEL ASCENCIO NABARRO
O)
Es CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO
OESTE
ESTADO DO PARANÁ
Art. 3º - A Comissão será composta pelos
seguintes vereadores:
Airton Hernandes Verussa
André Luiz Pires Curuca
Josué Ferraz da Silva
Art. 4º - O prazo para conclusão dos trabalhos
da Comissão será de 30 (trinta) dias, contados da data de
publicação desta Resolução, podendo ser prorrogado uma única vez,
por igual período, mediante justificativa deferida pelo
Presidente da Casa.
Art. 5º - Os trabalhos da Comissão serão
realizados sem ônus para a Câmara Municipal, por se tratar de
atividade inerente à função legislativa dos vereadores.
Parágrafo único. Caso haja necessidade de
deslocamentos para outras localidades, estes deverão obedecer à
legislação vigente aplicável à concessão de diárias e
adiantamentos, observadas as normas próprias que já regulamentam
e disciplinam essa matéria.
Art. 6º - A6 final de seus trabalhos, a
Comissão apresentará Relatório Final contendo:
I - Síntese das atividades realizadas;
II - Análise dos dados coletados;
III - Sugestões e considerações técnicas para
subsidiar os trabalhos legislativos.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Publique-se nos órgãos oficiais.
Formosa do Oeste Câmara Municipal, 18 de agosto de 2025.
(Assinado digitalmente)
Miguel Ascêncio Nabarro
Presidente
Bio e errei nb e Je o vm cart c coma chata ereto CHF BO 403:3305000 167 = A Sivoriana Bonfim has Ganhos 13% - Faria (44) 0526-5532 + Fonmana da Dente = PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse htfps;//cmformosadooeste, tdoc.com briverficacaa!BFD1-1606-4BB6-F 346 e Informe o código 8FD1-1606-4886-F346
Assnado por 1 pessoa: MIGUEL ASCENCIO NABARRO
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