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norma nº 94/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 94 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaExtingue o cargo de Zeladora, nível GSO-01,com 40 (quarenta) vagas, constante da Lei Complementar Municipal nº 14, de 19 de abril de 2012.
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 1H - CEP RS$30-000 CNPJ: 76.208.495/0001--4M) FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadoveste.pr.gov,br
LEI COMPLEMENTAR Nº 94, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025.
“ublicado no
Diário Ei co EMENTA: Extingue o cargo de Zeladora, nível
ia 09 120 E ç GSO-01. com 40 (quarenta) vagas, constante da
No dia O !! á
Pági 10 Lei Complementar Municipal nº 14, de 19 de abril
TO q aneis
de 2012, e dá outras providências,
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, Estado do Paraná, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica extinto, no âmbito da Administração Pública Municipal, o cargo efetivo de
Zeladora, nível GSO 1, com 40 (quarenta) vagas, criado pela Lei Complementar Municipal nº 14,
de 19 de abril de 2012.
Art. 2º Ficam desde já extinto os cargos de Zeladora, que se encontrem vagos na data de
publicação desta Lei.
Parágrafo único: Os cargos atualmente ocupados serão extintos automaticamente à
medida que vagarem, sendo vedada a abertura de novos concursos ou contratações para o referido
cargo.
Art. 3º O Município poderá adotar modelo de terceirização dos serviços de zeladoria,
observada a legislação aplicável, especialmente as normas relativas a licitações e contratos
administrativos.
Art.º 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Formosa do Oeste, 01 de setembro de 2025.
(assinado digitalmente)
Orivaldo Municelli
Prefeito Municipal
Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitpslormosadooeste. | doc.com.briverificacao/B978-CH33-2DE2-295F e informe o código B978-CE33-2DE2-295F
Assinado por 1 pessoa: ORIVALDO MUNICELLI
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