| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 2025 |
| Date | 2025-09-01 |
| Ementa | Extingue o cargo de Zeladora, nível GSO-01,com 40 (quarenta) vagas, constante da Lei Complementar Municipal nº 14, de 19 de abril de 2012. |
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 1H - CEP RS$30-000 CNPJ: 76.208.495/0001--4M) FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadoveste.pr.gov,br LEI COMPLEMENTAR Nº 94, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025. “ublicado no Diário Ei co EMENTA: Extingue o cargo de Zeladora, nível ia 09 120 E ç GSO-01. com 40 (quarenta) vagas, constante da No dia O !! á Pági 10 Lei Complementar Municipal nº 14, de 19 de abril TO q aneis de 2012, e dá outras providências, O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º Fica extinto, no âmbito da Administração Pública Municipal, o cargo efetivo de Zeladora, nível GSO 1, com 40 (quarenta) vagas, criado pela Lei Complementar Municipal nº 14, de 19 de abril de 2012. Art. 2º Ficam desde já extinto os cargos de Zeladora, que se encontrem vagos na data de publicação desta Lei. Parágrafo único: Os cargos atualmente ocupados serão extintos automaticamente à medida que vagarem, sendo vedada a abertura de novos concursos ou contratações para o referido cargo. Art. 3º O Município poderá adotar modelo de terceirização dos serviços de zeladoria, observada a legislação aplicável, especialmente as normas relativas a licitações e contratos administrativos. Art.º 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Formosa do Oeste, 01 de setembro de 2025. (assinado digitalmente) Orivaldo Municelli Prefeito Municipal Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitpslormosadooeste. | doc.com.briverificacao/B978-CH33-2DE2-295F e informe o código B978-CE33-2DE2-295F Assinado por 1 pessoa: ORIVALDO MUNICELLI o