br-locleg corpus explorer

← Formosa do Oeste (PR)

norma nº 98/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 98 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaAltera dispositivo da Lei Complementar n° 41/2018, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Formosa do Oeste-Pr.
native_id3423

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 7

MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AY. SEVERIANO B. DOS SANTOS, HH - CEP 85530-000 CNPJ: 76.708. 405000100 FONE FAX 44 - 3526 «1127
ww furmasadoveste.pr.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 98/2025
Publicado no Súmula: Altera dispositivos da Lei Complementar nº 41/2018,
Diário Eletrônico que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de
Formosa do Oeste, para criar a Secretaria Municipal de
Na-edição nº. Desenvolvimento, Engenharia e Turismo, alterar disposições
No dia 22/70/1200 28 nas atribuições e estrutura administrativa da Secretaria de
Páginas 11 Infra-Estrutura, alterar disposições e estrutura administrativa
da Secretaria de Meio Ambiente e Turismo e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO
PARANÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Altera o Capítulo || e o Artigo 4º da Lei Complementar nº
41/2018, para incluir na estrutura do Poder Executivo Municipal a “Secretaria de
Desenvolvimento, Engenharia e Turismo”, passando o Capitulo Il e o Artigo 4º da Lei
Complementar nº 41/2018 a vigorar com a seguinte redação:
“Art, 4º A estrutura do Poder Executivo Municipal compreende:
1) Gabinete do Prefeito;
Il) Secretaria Geral de Gestão Pública;
Ill) Secretaria de Educação;
IV) Secretaria de Cultura;
IV) Secretaria de Esportes e Lazer,
VI) Secretaria de Saúde;
Vil) Secretaria de Assistência Social;
VIll) Secretaria de Administração;
IX) Secretaria de Finanças;
X) Secretaria de Infraestrutura;
XI) Secretaria de Desenvolvimento, Engenharia e Turismo
XI) Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente;
XIII) Secretaria Geral de Gestão Pública;
XIV) Secretaria de Cultura;
XV) Controle Interno;
XVI) Ouvidoria Intema Municipal;
XVII) Procuradoria Geral do Municipio.”
Art. 2º. Cria na estrutura administrativa do Município de Formosa do
Oeste a “Secretaria de Desenvolvimento, Engenharia e Turismo" e cria o cargo de
“Secretário de Desenvolvimento, Engenharia e Turismo”, incluindo na Lei
Complementar nº 41/2018 o Capitulo X-A; o art. 101-A; art. 101-B; Art. 101-C, Art. 101-
D, Art. 101-E e Art. 101-F, passando a vigorar com a seguinte redação e disposições:
“Capítulo X-A
Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Engenharia e Turismo
Art. 101-A. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Engenharia e
Turismo é órgão diretamente vinculado ao Prefeito Municipal e tem por finalidade planejar,
coordenar e integrar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento urbano, às obras públicas,
à mobilidade e à organização do trânsito, promovendo a cooperação e a atuação matricial entre
as demais Secretarias Municipais. Compete-lhe proceder a estudos técnicos e à execução de
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https: //formosadooeste, |doc,com briverificacao/AOSC-0F 96.9F49-316A e informe o código ADGC-OFS6-9F49-316A
Assinado por 1 passoa: ORIVALDO MUNICELLI
O
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV-SEVERIANO B. DOS SANTOS, 11 = CEP SSEMANO CNPJ: 76.208. 40S00DI-DO FONE (FAX 44 - 1526-1122
pe www lurmasadoveste. pe gorbr
serviços de engenharia e arquitetura necessários ao interesse público, desenvolver e
implementar ações de regularização fundiária, bem como exercer atividades de fiscalização de
obras e posturas. Incumbe-lhe formular e executar políticas urbanas relacionadas ao
ordenamento físico e territorial do Município, compreendendo o parcelamento, o uso e a
ocupação do solo, em conformidade com o Plano Diretor, Também lhe cabe implementar a
política municipal de turismo, gerir os equipamentos, roteiros e atrativos turísticos do Município,
planejar, organizar, executar e controlar as atividades turísticas, inclusive a promoção,
divulgação e prestação de informações, Além disso, deve desencadear o processo de
sensibilização da comunidade para o turismo, reconhecendo-o como fenômeno humano, cultural
e econômico, explorando as potencialidades locais e articulando-se com órgãos municipais,
regionais, estaduais e federais, bem como com entidades privadas e da sociedade civil, visando
à integração e ao fortalecimento da atividade turística. Compete-lhe, ainda, buscar o
desenvolvimento socioeconômico do Município, por meio da elaboração de projetos estratégicos
e da captação de recursos junto às esferas estadual e federal, bem como em outras fontes de
financiamento, destinados à execução de obras, programas e ações de interesse público.
“Art. 101-B. Compõe a Secretaria de Desenvolvimento, Engenharia e
Turismo os seguintes órgãos públicos:
1) Gabinete do Secretário,
) Divisão de Obras e Engenharia.
“Art. 101-C. O Gabinete do Secretário de Desenvolvimento, Engenharia e
Turismo é composta pelos seguintes cargos:
|) Secretário de Desenvolvimento, Engenharia e Turismo, cargo de
provimento político de livre nomeação e exoneração;
Hl) Assistente Administrativo W/Assistente Administrativo Il, cargos de
provimento efetivo.”
Art. 101-D. São atribuições do Secretário de Desenvolvimento, Engenharia e
Turismo:
a) coordenar o planejamento de obras públicas do Município, definindo
diretrizes, metas e padrões, bem como acompanhar sua execução, em conjunto com os demais
órgãos competentes;
b) planejar e propor diretrizes de mobilidade urbana e organização do trânsito,
inclusive sinalização, circulação e segurança viária, em articulação com os órgãos municipais
competentes e com as entidades estaduais e federais correlatas,
c) ordenar e otimizar a ocupação de espaços públicos e de equipamentos
públicos, em conjunto com as demais Secretarias, assegurando a racionalidade do uso do
território municipal e a compatibilidade com o Plano Diretor e legislação urbanística;
d) zelar pela ordem pública administrativa, no âmbito de suas atribuições e
em coordenação com os órgãos de fiscalização municipal de posturas e com a Procuradoria
Geral do Município;
e) formular, coordenar e executar a política municipal de turismo,
compreendendo a estruturação de produtos e roteiros turísticos, a promoção institucional e o
relacionamento com o setor privado e com o terceiro setor, com ênfase nos atrativos Rio Piquiri
e Recanto dos Apertados;
f) prospectar, articular e captar recursos e investimentos junto às esferas
estadual e federal, a Itaipu Binacional, bancos de desenvolvimento e outras entidades públicas
e privadas, bem como coordenar a celebração e o acompanhamento de convênios, termos e
contratos congêneres, em parceria com os órgãos municipais responsáveis;
9) acompanhar, avaliar e apoiar a execução de obras, projetos e ações
financiadas com recursos externos, inclusive o cumprimento de condicionantes, prazos e
prestações de contas;
h) promover a integração das politicas de planejamento, obras, turismo e
captação de recursos com os instrumentos de planejamento governamental (PPA, LDO e LOA)
e com o Plano Diretor e normas urbanísticas;
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://formosadoosste. Idoc.com briverificacan/ADSC-OF96-9F49-316A e informe o código AUSC-0F96-9F49-316A
Assinado por 1 pessoa: ORIVALDO MUNICELL!
o
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 1 - CEP SSEJO-ACO CNPJ! 76,208.495/0001-00 FONE (FAX 44 - 2526 1127
vence Sormasadooeste pe gov.br
à) fomentar a inovação na gestão de projetos, a melhoria de processos e a
adoção de indicadores e metodologias de monitoramento e avaliação;
|) Controlar as atividades concessionárias e/ou permissionárias;
k) Organizar o calendário turístico e de eventos desta natureza do Município,
bem como coordenar a organização destes proteger e desenvolver os elementos da natureza,
as tradições e costumes e outras atrações de estimulo ao turismo e gerir outras atividades
correlatas;
|) Planejar e adotar as providências necessárias para garantir o cumprimento
da legislação pertinente ao turismo municipal;
m) Planejar e desenvolver o Programa Municipal de Turismo, composto por
ações e projetos que visem ao desenvolvimento da atividade social e econômica de turismo e
planejar ações públicas e privadas, visando a aproveitar e a desenvolver o potencial turístico do
municipio de Formosa do Oeste/PR;
n) fiscalizar os processos de parcelamento do solo urbano e de obras,
acompanhando sua regularidade em conformidade com a legislação vigente e com o Plano
Diretor Municipal, analisando a documentação pertinente, verificando a observância das normas
técnicas e urbanísticas, e emitindo pareceres sempre que necessário para assegurar a
legalidade, a organização territorial e a adequada utilização do solo urbano;
o) executar outras atividades correlatas ou determinadas pelo Prefeito
Municipal.
Parágrafo único. O Secretário de Desenvolvimento, Engenharia e Turismo
será escolhido dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e que esteja no gozo dos direitos
políticos e deverá ter nível educacional médio ou superior.”
Art. 101-D. A Divisão de Obras e Engenharia é órgão vinculado e
subordinado a Secretaria de Desenvolvimento, Engenharia e Turismo, compete o planejamento,
desenvolvimento, controle e execução das atividades inerentes à construção de obras públicas;
é responsável também pelas atividades inerentes quanto à abertura e pavimentação de vias
públicas, pontes, viadutos, canais e redes de drenagem, análise de projetos de edificações e
obras particulares no território municipal, além de realizar o licenciamento e fiscalização das
mesmas, analisar e controlar pedidos de construção, reforma, reconstrução e modificação de
projetos aprovados.
Art. 101-E. A Divisão de Obras e Engenharia é composta pelos seguintes
cargos:
|) Chefe da Divisão de Obras e Engenharia, cargo de provimento em
comissão de livre nomeação e exoneração;
Il) Engenheiro Civil, cargo de provimento efetivo;
HI) Desenhista, cargo de provimento efetivo;
IV) Auxiliar de Administração, cargo de provimento efetivo.
Art. 101-F. O Chefe da Divisão de Obras e Engenharia tem como atribuições:
a) Coordenar o planejamento, desenvolvimento, controle e execução das
atividades inerentes à construção de obras públicas;
b) Coordenar o planejamento das atividades inerentes quanto à abertura e
pavimentação de vias públicas, pontes, viadutos, canais e redes de
drenagem;
c) Analisar os projetos de edificações e obras particulares no território
municipal;
d) Autorizar o licenciamento e fiscalizar as obras públicas e particulares no
território do município;
e) Analisar é controlar pedidos de construção, reforma, reconstrução e
modificação de projetos aprovados;
f) Chefiar a equipe de trabalho sob sua responsabilidade,
9) Observar e cumprir as normas voltadas para a responsabilidade fiscal;
h) Executar outras atividades correlatas ou determinadas pelo Prefeito
Municipal.
Para verificar a validade das assinaluras, acesse https://formosadooeste. Idoc.com briverificacão! ADGC-DF 96-9F49-316A e Informe o código AOBC-0F96-9F49-316A
Assinado por 1 pessoa: ORIVALDO MUNICELL|
o
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANA
AV. SEVERIANO EB. DOS SANTOS, LI - CEP SSEIOANIO CNP: 76.208. 49SMQDI-DO FONE FAX 44 - 3526 1127
www formosadoveste pe gov. br
$ 1º O Chefe da Divisão de Obras e Engenharia será escolhido dentre
brasileiros maiores de vinte e um anos e que esteja no gozo dos direitos
políticos e deverá ter nivel educacional médio ou superior.
$2º O Engenheiro Civil, o Desenhista e o Auxiliar de Administração tem suas
atribuições fixadas pela Lei Complementar nº, 014/2012 e suas alterações”.
Art. 3º - Altera a redação e disposições do Art. 89; Art. 90; Art. 91; Art.
92; Art. da Lei Complementar nº 41/2018, passando a vigorar a seguinte redação e
disposições:
“Art. 89. A Secretaria de Infra-Estrutura é órgão ligado diretamente ao
Prefeito Municipal, compete coordenar, orientar, conservar e executar obras, estradas,
logradouros e praças públicas; prestar apoio no controle das atividades concessionárias e/ou
permissionárias, desenvolver atividades de fiscalização de obras e posturas; realizar
manutenção preventiva e corretiva na rede de energia dos prédios públicos municipais,
instalação de quadros de distribuição de força, Instalação de tomadas e aparelhos elétricos;
executar os serviços de utilidade públicas e urbanisticas; praticar a tabela de preços na execução
de serviços particulares; dar manutenção e controlar a frota de veículos e máquinas da Prefeitura
Municipal; preservação do cemitério municipal, bem como a execução de ações pavimentação,
saneamento, edificação e infra-estrutura, observar e cumprir as normas voltadas para a
responsabilidade fiscal; executar outras atividades correlatas ou determinadas pelo Prefeito
Municipal.
Art. 90. Compõe a Secretaria de Infra-Estrutura os seguintes órgãos públicos:
1) Gabinete do Secretário;
H) Divisão Serviços Urbanos;
0) Divisão de Serviço Rodoviário.
E.
Art. 92. Compete ao Secretário de Infra-Estrutura:
a) Tem como atribuições a coordenação e orientação na conservação e
execução de obras, estradas, logradouros e praças públicas;
b) Prestar apoio no controle das atividades concessionárias elo
permissionárias;
c) Formular e executar políticas urbanas relacionadas ao ordenamento físico
e territorial do municipio, no que está inserido o parcelamento, uso e ocupação do solo, do
município;
d) Cumprir e fazer cumprir o Plano Diretor;
e) Promover e acompanhar o desenvolvimento urbano:
f) Controlar a frota de veículos e máquinas da Prefeitura Municipal,
9) Zelar pela conservação dos prédios públicos municipais;
h) Chefiar a equipe de trabalho da rede de infra-estrutura do município, sob
sua responsabilidade;
i) Observar e cumprir as normas voltadas para a responsabilidade fiscal;
j) Executar outras atividades correlatas ou determinadas pelo Prefeito
Municipal,
$ 1º. O Secretário de Infra-Estrutura é ocupante de cargo político e será
escolhido dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e que esteja no gozo dos direitos
políticos.
$2º O Auxiliar de Administração e o Eletricista tem suas funções disciplinadas
pela Lei Complementar nº. 14/2012 e suas alterações,”
Art. 4º - Altera a redação do Capítulo XI; a redação e disposições do
Art. 102; Art. 103; Art. 104 e Art. 105 da Lei Complementar nº 41/2018, passando a
vigorar a seguinte redação e disposições:
Para venficar a validade das assinaturas, acesse https://formosadoveste Idoc.com Drivenficacao/AOSC-DF95-9F49-316A e informe o código ANGC-0F96-9F49-318A
Assinado por 1 pessoa: ORIVALDO MUNICELLI
O]
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANA
AV, SEVERIANO B. DOS SANTOS, HI - CEP SSKI0-0O CNPJ; 76,208.4950001-Dh FONE FAX 44 - 3526 -1122
wu, formasadoveste.pegov.br
“Capítulo XI
Da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Art. 102. A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente é o órgão vinculado
diretamente ao Prefeito Municipal, compete apoiar e incentivar as atividades agropecuárias;
difundir técnicas agrícolas e pastoris; desenvolver programas de conservação e manejo
integrado de solos; estimular a construção de abastecedouros comunitários; implementar ações
que visem a geração de empregos e rendas; desenvolver a política de fomento econômico-
industrial e comercial; implementar ações que visem a geração de empregos e rendas; manter o
cadastro industrial e comercial do Município; analisar os processos de pedidos de incentivos
industriais; manter o cadastro de terrenos para implantação de industrias; coordenar ações de
preservação do meio ambiente; organizar seminários e palestras sobre a necessidade de
preservação do meio ambiente; supervisionar e incrementar a arrecadação do ICMS ecológico;
orientar sobre o plantio de árvores adequado para a arborização urbanística da sede e vilas;
articular ações de preservação das reservas nativas existentes no Município; manter perfeito
intercâmbio com o Instituto Água e Terra — IAT, objetivando a preservação do meio ambiente;
elaborar o estudo do Licenciamento Ambiental, Licenciamento de Vizinhança e Posturas que tem
por finalidade a análise de empreendimentos que causem impacto ambiental, aplicar o Código
de Posturas, exercendo o poder de polícia ambiental, promover a coleta seletiva de residuos
sólidos, executar articuladamente, com a Secretaria de Saúde, com o Conselho Municipal de
Meio Ambiente, a política municipal voltada à proteção e à conservação do meio ambiente
natural, histórico e cultural de Formosa do Oeste/PR, garantindo qualidade de vida para esta e
para as futuras gerações.
Art. 103. A Secretaria de Agricultura e Melo Ambiente é subdividida em:
|) Gabinete do Secretário de Agricultura e Meio Ambiente, cargo de
provimento político de livre nomeação e exoneração;
11) Assistência Técnica na Área Rural.
HI) Cadastro de Produtor Rural - CADPRO
IV) Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos.
Art. 104. O Gabinete do Secretário de Agricultura e Meio Ambiente é
composto pelos seguintes cargos:
|) Secretário de Agricultura e Meio Ambiente;
11) Auxiliar de Administração, cargo de provimento efetivo;
Art. 105. São atribuições do Secretário Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente:
a) Executar todas e quaisquer ações na área de produção primária,
principalmente aquelas eficazes às condições e expectativas dos produtores rurais,
b) Apoiar e desenvolver campanhas visando à conscientização da
comunidade para a preservação do meio ambiente sadio;
c) Promover e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o
manejo ecológico das espécies e ecossistemas, no que for de competência do Municipio;
d) Promover a fiscalização, articuladamente com outros órgãos do governo,
de saúde e vigilância sanitária;
e) Definir espaços de controle e preservação permanente de interesse público
e social do Município, promovendo as respectivas declarações ou tombamento, conforme o caso;
f) Exigir de cada interessado na implantação de obra ou atividade
potencialmente prejudicial ao meio ambiente o respectivo estudo prévio de impacto ambiental,
com ampla divulgação;
g) Controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos
e substâncias que comportem riscos para a vida, à qualidade de vida e ao meio ambiente;
h) Promover a educação ambiental, articuladamente, com as unidades de
ensino instaladas no Município e em cooperação com a Secretaria de Educação, em todos os
níveis e modalidades de ensino e a conscientização pública para o respeito ao meio ambiente;
à) Fiscalizar o trabalho animal, punindo os infratores pelos excessos, na forma
do regulamento;
Para verificar a validade das assinaluras, acesse hitps:/formosadooesta. fdoc. com briverificacaa/AD5C-0F96-9F49-316A e informe o código ADGC-0F96-9F49-316A
Assinado por 1 pessoa: ORIVALDO MUNICELLI
ad,
OS
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, UI - CEP BSEIOANIO CNP; 76,208. 4950001-D) FONE/FAX 44 - 3526 1122
www furmosadoveste pegov.br
j) Coibir, por todos os meios legais, eventos competitivos que submetam
animais a confrontos de crueldade;
k) Proteger a fauna e a flora, evitando práticas que as coloquem em risco,
fiscalizar e denunciar aos órgãos competentes os abusos contra o meio ambiente;
1) proteger as fontes e mananciais de águas, controlar processos de floresta
mento e reflorestamento decorrentes de legislação municipal,
m) Instituir e manter o Cadastro dos Produtores relativo à área rural, contendo
os seguintes dados, nome e endereço do proprietário, localização e denominação do imóvel,
área do imóvel, tipo e percentual da área plantada e/ou produção, demais dados imprescindíveis
e necessários, objetivando o registro da produção primária;
n) Manter o controle de distribuição e recebimento de Notas do Produtor,
proceder o controle permanente das Notas de Vendas da produção primária, objetivando formar
o valor agregado do indice de participação do Município, na distribuição do ICMS;
o) Efetuar as confrontações entre o volume de vendas da produção, através
das Notas do Produtor apresentadas com os dados registrados no Cadastro Rural de forma a
evitar a evasão da produção com prejuizo na arrecadação do ICMS;
p) Acompanhar a emissão das DFC's junto às empresas compradoras da
produção primárias e comerciais, objetivando a correção de dados com base no Cadastro Rural,
bem como providenciar as DFC's de empresas omissas;
q) Acompanhar o processamento das DFC's junto à Secretaria de Estado da
Fazenda, interpondo recursos caso seja necessário;
r) Manter banco de dados sobre a participação do Municipio no ICMS, no
minimo dos últimos 10 (dez) anos, visando subsidiar consultas para fins econômicos;
s) Coordenar o sistema da SEA, emitir GTA;
t) Chefiar a equipe de trabalho sob sua responsabilidade;
u) Observar e cumprir as normas voltadas para a responsabilidade fiscal;
v) executar outras atividades correlatas ou determinadas pelo Prefeito
Municipal.
$ 1º. O Secretário de Agricultura e Meio Ambiente é ocupante de cargo
político e será escolhido dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e que esteja no gozo dos
direitos políticos.
$2º - O Auxiliar de Administração, tem suas atribuições fixadas pela Lei
Complementar nº, 014/2012 e suas alterações.”
Art. 5º. Fica incluso no Anexo | da Lei Complementar nº 41/2018 e
suas alterações o cargo de Secretário de Desenvolvimento, Engenharia e Turismo
(Subsídio ou FG-01).
Art. 6º. O cargo mencionado no Art. 5º tem sua regulação conforme
a Lei Complementar nº 41/2018 e suas alterações.
Art. 7º. Faz parte desta Lei Complementar o anexo |.
Art. 8º. As demais disposições da Lei Complementar nº 41/2018, bem
como suas alterações posteriores, que não forem expressamente mencionadas nesta
Lei, permanecem inalteradas e em pleno vigor.
Art. 9º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as
adequações administrativas e orçamentárias necessárias à implementação das
alterações previstas nesta Lei Complementar.
Art. 10. Ficam revogados os art. 93, art. 94 e art. 95 da Lei
Complementar nº 41/2018.
Art. 11. - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Para verificar a vabdade das assinaturas, acesse https:Hormasadoveste, Idoc.com briverificacao/ADSC-DF96-9F49-316A e informe o código ADBC-0F96-9F49-I16A
Assinado por 1 pessoa: ORIVALDO MUNICELL!
O]
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B, DOS SANTOS, Et - CEP SSEMIOO CNPJ: 76,208. 49S000L-M FONE FAX 44- 3526 -1127
ww formosadoveste pr.gov.br
Paço Municipal “Ataliba Leonel Chateaubriand”, aos 07 dias do mês
de outubro de 2025.
ORIVALDO MUNICELLI
Prefeito Municipal
(assinado digitalmente)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse hHps:/fformosadoceste. fdoc,com.briverificacao/AD6C-0F96-9F49-3 16A e informe o código AQEC-DF96-9F49-3164
Assinada por 1 pessoa: ORIVALDO MUNICELL!
o

open original →