| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 2025 |
| Date | 2025-10-07 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Complementar n° 41/2018, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Formosa do Oeste-Pr. |
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AY. SEVERIANO B. DOS SANTOS, HH - CEP 85530-000 CNPJ: 76.708. 405000100 FONE FAX 44 - 3526 «1127 ww furmasadoveste.pr.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 98/2025 Publicado no Súmula: Altera dispositivos da Lei Complementar nº 41/2018, Diário Eletrônico que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Formosa do Oeste, para criar a Secretaria Municipal de Na-edição nº. Desenvolvimento, Engenharia e Turismo, alterar disposições No dia 22/70/1200 28 nas atribuições e estrutura administrativa da Secretaria de Páginas 11 Infra-Estrutura, alterar disposições e estrutura administrativa da Secretaria de Meio Ambiente e Turismo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Altera o Capítulo || e o Artigo 4º da Lei Complementar nº 41/2018, para incluir na estrutura do Poder Executivo Municipal a “Secretaria de Desenvolvimento, Engenharia e Turismo”, passando o Capitulo Il e o Artigo 4º da Lei Complementar nº 41/2018 a vigorar com a seguinte redação: “Art, 4º A estrutura do Poder Executivo Municipal compreende: 1) Gabinete do Prefeito; Il) Secretaria Geral de Gestão Pública; Ill) Secretaria de Educação; IV) Secretaria de Cultura; IV) Secretaria de Esportes e Lazer, VI) Secretaria de Saúde; Vil) Secretaria de Assistência Social; VIll) Secretaria de Administração; IX) Secretaria de Finanças; X) Secretaria de Infraestrutura; XI) Secretaria de Desenvolvimento, Engenharia e Turismo XI) Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente; XIII) Secretaria Geral de Gestão Pública; XIV) Secretaria de Cultura; XV) Controle Interno; XVI) Ouvidoria Intema Municipal; XVII) Procuradoria Geral do Municipio.” Art. 2º. Cria na estrutura administrativa do Município de Formosa do Oeste a “Secretaria de Desenvolvimento, Engenharia e Turismo" e cria o cargo de “Secretário de Desenvolvimento, Engenharia e Turismo”, incluindo na Lei Complementar nº 41/2018 o Capitulo X-A; o art. 101-A; art. 101-B; Art. 101-C, Art. 101- D, Art. 101-E e Art. 101-F, passando a vigorar com a seguinte redação e disposições: “Capítulo X-A Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Engenharia e Turismo Art. 101-A. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Engenharia e Turismo é órgão diretamente vinculado ao Prefeito Municipal e tem por finalidade planejar, coordenar e integrar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento urbano, às obras públicas, à mobilidade e à organização do trânsito, promovendo a cooperação e a atuação matricial entre as demais Secretarias Municipais. Compete-lhe proceder a estudos técnicos e à execução de Para verificar a validade das assinaturas, acesse https: //formosadooeste, |doc,com briverificacao/AOSC-0F 96.9F49-316A e informe o código ADGC-OFS6-9F49-316A Assinado por 1 passoa: ORIVALDO MUNICELLI O MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV-SEVERIANO B. DOS SANTOS, 11 = CEP SSEMANO CNPJ: 76.208. 40S00DI-DO FONE (FAX 44 - 1526-1122 pe www lurmasadoveste. pe gorbr serviços de engenharia e arquitetura necessários ao interesse público, desenvolver e implementar ações de regularização fundiária, bem como exercer atividades de fiscalização de obras e posturas. Incumbe-lhe formular e executar políticas urbanas relacionadas ao ordenamento físico e territorial do Município, compreendendo o parcelamento, o uso e a ocupação do solo, em conformidade com o Plano Diretor, Também lhe cabe implementar a política municipal de turismo, gerir os equipamentos, roteiros e atrativos turísticos do Município, planejar, organizar, executar e controlar as atividades turísticas, inclusive a promoção, divulgação e prestação de informações, Além disso, deve desencadear o processo de sensibilização da comunidade para o turismo, reconhecendo-o como fenômeno humano, cultural e econômico, explorando as potencialidades locais e articulando-se com órgãos municipais, regionais, estaduais e federais, bem como com entidades privadas e da sociedade civil, visando à integração e ao fortalecimento da atividade turística. Compete-lhe, ainda, buscar o desenvolvimento socioeconômico do Município, por meio da elaboração de projetos estratégicos e da captação de recursos junto às esferas estadual e federal, bem como em outras fontes de financiamento, destinados à execução de obras, programas e ações de interesse público. “Art. 101-B. Compõe a Secretaria de Desenvolvimento, Engenharia e Turismo os seguintes órgãos públicos: 1) Gabinete do Secretário, ) Divisão de Obras e Engenharia. “Art. 101-C. O Gabinete do Secretário de Desenvolvimento, Engenharia e Turismo é composta pelos seguintes cargos: |) Secretário de Desenvolvimento, Engenharia e Turismo, cargo de provimento político de livre nomeação e exoneração; Hl) Assistente Administrativo W/Assistente Administrativo Il, cargos de provimento efetivo.” Art. 101-D. São atribuições do Secretário de Desenvolvimento, Engenharia e Turismo: a) coordenar o planejamento de obras públicas do Município, definindo diretrizes, metas e padrões, bem como acompanhar sua execução, em conjunto com os demais órgãos competentes; b) planejar e propor diretrizes de mobilidade urbana e organização do trânsito, inclusive sinalização, circulação e segurança viária, em articulação com os órgãos municipais competentes e com as entidades estaduais e federais correlatas, c) ordenar e otimizar a ocupação de espaços públicos e de equipamentos públicos, em conjunto com as demais Secretarias, assegurando a racionalidade do uso do território municipal e a compatibilidade com o Plano Diretor e legislação urbanística; d) zelar pela ordem pública administrativa, no âmbito de suas atribuições e em coordenação com os órgãos de fiscalização municipal de posturas e com a Procuradoria Geral do Município; e) formular, coordenar e executar a política municipal de turismo, compreendendo a estruturação de produtos e roteiros turísticos, a promoção institucional e o relacionamento com o setor privado e com o terceiro setor, com ênfase nos atrativos Rio Piquiri e Recanto dos Apertados; f) prospectar, articular e captar recursos e investimentos junto às esferas estadual e federal, a Itaipu Binacional, bancos de desenvolvimento e outras entidades públicas e privadas, bem como coordenar a celebração e o acompanhamento de convênios, termos e contratos congêneres, em parceria com os órgãos municipais responsáveis; 9) acompanhar, avaliar e apoiar a execução de obras, projetos e ações financiadas com recursos externos, inclusive o cumprimento de condicionantes, prazos e prestações de contas; h) promover a integração das politicas de planejamento, obras, turismo e captação de recursos com os instrumentos de planejamento governamental (PPA, LDO e LOA) e com o Plano Diretor e normas urbanísticas; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://formosadoosste. Idoc.com briverificacan/ADSC-OF96-9F49-316A e informe o código AUSC-0F96-9F49-316A Assinado por 1 pessoa: ORIVALDO MUNICELL! o MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 1 - CEP SSEJO-ACO CNPJ! 76,208.495/0001-00 FONE (FAX 44 - 2526 1127 vence Sormasadooeste pe gov.br à) fomentar a inovação na gestão de projetos, a melhoria de processos e a adoção de indicadores e metodologias de monitoramento e avaliação; |) Controlar as atividades concessionárias e/ou permissionárias; k) Organizar o calendário turístico e de eventos desta natureza do Município, bem como coordenar a organização destes proteger e desenvolver os elementos da natureza, as tradições e costumes e outras atrações de estimulo ao turismo e gerir outras atividades correlatas; |) Planejar e adotar as providências necessárias para garantir o cumprimento da legislação pertinente ao turismo municipal; m) Planejar e desenvolver o Programa Municipal de Turismo, composto por ações e projetos que visem ao desenvolvimento da atividade social e econômica de turismo e planejar ações públicas e privadas, visando a aproveitar e a desenvolver o potencial turístico do municipio de Formosa do Oeste/PR; n) fiscalizar os processos de parcelamento do solo urbano e de obras, acompanhando sua regularidade em conformidade com a legislação vigente e com o Plano Diretor Municipal, analisando a documentação pertinente, verificando a observância das normas técnicas e urbanísticas, e emitindo pareceres sempre que necessário para assegurar a legalidade, a organização territorial e a adequada utilização do solo urbano; o) executar outras atividades correlatas ou determinadas pelo Prefeito Municipal. Parágrafo único. O Secretário de Desenvolvimento, Engenharia e Turismo será escolhido dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e que esteja no gozo dos direitos políticos e deverá ter nível educacional médio ou superior.” Art. 101-D. A Divisão de Obras e Engenharia é órgão vinculado e subordinado a Secretaria de Desenvolvimento, Engenharia e Turismo, compete o planejamento, desenvolvimento, controle e execução das atividades inerentes à construção de obras públicas; é responsável também pelas atividades inerentes quanto à abertura e pavimentação de vias públicas, pontes, viadutos, canais e redes de drenagem, análise de projetos de edificações e obras particulares no território municipal, além de realizar o licenciamento e fiscalização das mesmas, analisar e controlar pedidos de construção, reforma, reconstrução e modificação de projetos aprovados. Art. 101-E. A Divisão de Obras e Engenharia é composta pelos seguintes cargos: |) Chefe da Divisão de Obras e Engenharia, cargo de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração; Il) Engenheiro Civil, cargo de provimento efetivo; HI) Desenhista, cargo de provimento efetivo; IV) Auxiliar de Administração, cargo de provimento efetivo. Art. 101-F. O Chefe da Divisão de Obras e Engenharia tem como atribuições: a) Coordenar o planejamento, desenvolvimento, controle e execução das atividades inerentes à construção de obras públicas; b) Coordenar o planejamento das atividades inerentes quanto à abertura e pavimentação de vias públicas, pontes, viadutos, canais e redes de drenagem; c) Analisar os projetos de edificações e obras particulares no território municipal; d) Autorizar o licenciamento e fiscalizar as obras públicas e particulares no território do município; e) Analisar é controlar pedidos de construção, reforma, reconstrução e modificação de projetos aprovados; f) Chefiar a equipe de trabalho sob sua responsabilidade, 9) Observar e cumprir as normas voltadas para a responsabilidade fiscal; h) Executar outras atividades correlatas ou determinadas pelo Prefeito Municipal. Para verificar a validade das assinaluras, acesse https://formosadooeste. Idoc.com briverificacão! ADGC-DF 96-9F49-316A e Informe o código AOBC-0F96-9F49-316A Assinado por 1 pessoa: ORIVALDO MUNICELL| o MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANA AV. SEVERIANO EB. DOS SANTOS, LI - CEP SSEIOANIO CNP: 76.208. 49SMQDI-DO FONE FAX 44 - 3526 1127 www formosadoveste pe gov. br $ 1º O Chefe da Divisão de Obras e Engenharia será escolhido dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e que esteja no gozo dos direitos políticos e deverá ter nivel educacional médio ou superior. $2º O Engenheiro Civil, o Desenhista e o Auxiliar de Administração tem suas atribuições fixadas pela Lei Complementar nº, 014/2012 e suas alterações”. Art. 3º - Altera a redação e disposições do Art. 89; Art. 90; Art. 91; Art. 92; Art. da Lei Complementar nº 41/2018, passando a vigorar a seguinte redação e disposições: “Art. 89. A Secretaria de Infra-Estrutura é órgão ligado diretamente ao Prefeito Municipal, compete coordenar, orientar, conservar e executar obras, estradas, logradouros e praças públicas; prestar apoio no controle das atividades concessionárias e/ou permissionárias, desenvolver atividades de fiscalização de obras e posturas; realizar manutenção preventiva e corretiva na rede de energia dos prédios públicos municipais, instalação de quadros de distribuição de força, Instalação de tomadas e aparelhos elétricos; executar os serviços de utilidade públicas e urbanisticas; praticar a tabela de preços na execução de serviços particulares; dar manutenção e controlar a frota de veículos e máquinas da Prefeitura Municipal; preservação do cemitério municipal, bem como a execução de ações pavimentação, saneamento, edificação e infra-estrutura, observar e cumprir as normas voltadas para a responsabilidade fiscal; executar outras atividades correlatas ou determinadas pelo Prefeito Municipal. Art. 90. Compõe a Secretaria de Infra-Estrutura os seguintes órgãos públicos: 1) Gabinete do Secretário; H) Divisão Serviços Urbanos; 0) Divisão de Serviço Rodoviário. E. Art. 92. Compete ao Secretário de Infra-Estrutura: a) Tem como atribuições a coordenação e orientação na conservação e execução de obras, estradas, logradouros e praças públicas; b) Prestar apoio no controle das atividades concessionárias elo permissionárias; c) Formular e executar políticas urbanas relacionadas ao ordenamento físico e territorial do municipio, no que está inserido o parcelamento, uso e ocupação do solo, do município; d) Cumprir e fazer cumprir o Plano Diretor; e) Promover e acompanhar o desenvolvimento urbano: f) Controlar a frota de veículos e máquinas da Prefeitura Municipal, 9) Zelar pela conservação dos prédios públicos municipais; h) Chefiar a equipe de trabalho da rede de infra-estrutura do município, sob sua responsabilidade; i) Observar e cumprir as normas voltadas para a responsabilidade fiscal; j) Executar outras atividades correlatas ou determinadas pelo Prefeito Municipal, $ 1º. O Secretário de Infra-Estrutura é ocupante de cargo político e será escolhido dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e que esteja no gozo dos direitos políticos. $2º O Auxiliar de Administração e o Eletricista tem suas funções disciplinadas pela Lei Complementar nº. 14/2012 e suas alterações,” Art. 4º - Altera a redação do Capítulo XI; a redação e disposições do Art. 102; Art. 103; Art. 104 e Art. 105 da Lei Complementar nº 41/2018, passando a vigorar a seguinte redação e disposições: Para venficar a validade das assinaturas, acesse https://formosadoveste Idoc.com Drivenficacao/AOSC-DF95-9F49-316A e informe o código ANGC-0F96-9F49-318A Assinado por 1 pessoa: ORIVALDO MUNICELLI O] MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANA AV, SEVERIANO B. DOS SANTOS, HI - CEP SSKI0-0O CNPJ; 76,208.4950001-Dh FONE FAX 44 - 3526 -1122 wu, formasadoveste.pegov.br “Capítulo XI Da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente Art. 102. A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente é o órgão vinculado diretamente ao Prefeito Municipal, compete apoiar e incentivar as atividades agropecuárias; difundir técnicas agrícolas e pastoris; desenvolver programas de conservação e manejo integrado de solos; estimular a construção de abastecedouros comunitários; implementar ações que visem a geração de empregos e rendas; desenvolver a política de fomento econômico- industrial e comercial; implementar ações que visem a geração de empregos e rendas; manter o cadastro industrial e comercial do Município; analisar os processos de pedidos de incentivos industriais; manter o cadastro de terrenos para implantação de industrias; coordenar ações de preservação do meio ambiente; organizar seminários e palestras sobre a necessidade de preservação do meio ambiente; supervisionar e incrementar a arrecadação do ICMS ecológico; orientar sobre o plantio de árvores adequado para a arborização urbanística da sede e vilas; articular ações de preservação das reservas nativas existentes no Município; manter perfeito intercâmbio com o Instituto Água e Terra — IAT, objetivando a preservação do meio ambiente; elaborar o estudo do Licenciamento Ambiental, Licenciamento de Vizinhança e Posturas que tem por finalidade a análise de empreendimentos que causem impacto ambiental, aplicar o Código de Posturas, exercendo o poder de polícia ambiental, promover a coleta seletiva de residuos sólidos, executar articuladamente, com a Secretaria de Saúde, com o Conselho Municipal de Meio Ambiente, a política municipal voltada à proteção e à conservação do meio ambiente natural, histórico e cultural de Formosa do Oeste/PR, garantindo qualidade de vida para esta e para as futuras gerações. Art. 103. A Secretaria de Agricultura e Melo Ambiente é subdividida em: |) Gabinete do Secretário de Agricultura e Meio Ambiente, cargo de provimento político de livre nomeação e exoneração; 11) Assistência Técnica na Área Rural. HI) Cadastro de Produtor Rural - CADPRO IV) Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos. Art. 104. O Gabinete do Secretário de Agricultura e Meio Ambiente é composto pelos seguintes cargos: |) Secretário de Agricultura e Meio Ambiente; 11) Auxiliar de Administração, cargo de provimento efetivo; Art. 105. São atribuições do Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente: a) Executar todas e quaisquer ações na área de produção primária, principalmente aquelas eficazes às condições e expectativas dos produtores rurais, b) Apoiar e desenvolver campanhas visando à conscientização da comunidade para a preservação do meio ambiente sadio; c) Promover e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas, no que for de competência do Municipio; d) Promover a fiscalização, articuladamente com outros órgãos do governo, de saúde e vigilância sanitária; e) Definir espaços de controle e preservação permanente de interesse público e social do Município, promovendo as respectivas declarações ou tombamento, conforme o caso; f) Exigir de cada interessado na implantação de obra ou atividade potencialmente prejudicial ao meio ambiente o respectivo estudo prévio de impacto ambiental, com ampla divulgação; g) Controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem riscos para a vida, à qualidade de vida e ao meio ambiente; h) Promover a educação ambiental, articuladamente, com as unidades de ensino instaladas no Município e em cooperação com a Secretaria de Educação, em todos os níveis e modalidades de ensino e a conscientização pública para o respeito ao meio ambiente; à) Fiscalizar o trabalho animal, punindo os infratores pelos excessos, na forma do regulamento; Para verificar a validade das assinaluras, acesse hitps:/formosadooesta. fdoc. com briverificacaa/AD5C-0F96-9F49-316A e informe o código ADGC-0F96-9F49-316A Assinado por 1 pessoa: ORIVALDO MUNICELLI ad, OS MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, UI - CEP BSEIOANIO CNP; 76,208. 4950001-D) FONE/FAX 44 - 3526 1122 www furmosadoveste pegov.br j) Coibir, por todos os meios legais, eventos competitivos que submetam animais a confrontos de crueldade; k) Proteger a fauna e a flora, evitando práticas que as coloquem em risco, fiscalizar e denunciar aos órgãos competentes os abusos contra o meio ambiente; 1) proteger as fontes e mananciais de águas, controlar processos de floresta mento e reflorestamento decorrentes de legislação municipal, m) Instituir e manter o Cadastro dos Produtores relativo à área rural, contendo os seguintes dados, nome e endereço do proprietário, localização e denominação do imóvel, área do imóvel, tipo e percentual da área plantada e/ou produção, demais dados imprescindíveis e necessários, objetivando o registro da produção primária; n) Manter o controle de distribuição e recebimento de Notas do Produtor, proceder o controle permanente das Notas de Vendas da produção primária, objetivando formar o valor agregado do indice de participação do Município, na distribuição do ICMS; o) Efetuar as confrontações entre o volume de vendas da produção, através das Notas do Produtor apresentadas com os dados registrados no Cadastro Rural de forma a evitar a evasão da produção com prejuizo na arrecadação do ICMS; p) Acompanhar a emissão das DFC's junto às empresas compradoras da produção primárias e comerciais, objetivando a correção de dados com base no Cadastro Rural, bem como providenciar as DFC's de empresas omissas; q) Acompanhar o processamento das DFC's junto à Secretaria de Estado da Fazenda, interpondo recursos caso seja necessário; r) Manter banco de dados sobre a participação do Municipio no ICMS, no minimo dos últimos 10 (dez) anos, visando subsidiar consultas para fins econômicos; s) Coordenar o sistema da SEA, emitir GTA; t) Chefiar a equipe de trabalho sob sua responsabilidade; u) Observar e cumprir as normas voltadas para a responsabilidade fiscal; v) executar outras atividades correlatas ou determinadas pelo Prefeito Municipal. $ 1º. O Secretário de Agricultura e Meio Ambiente é ocupante de cargo político e será escolhido dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e que esteja no gozo dos direitos políticos. $2º - O Auxiliar de Administração, tem suas atribuições fixadas pela Lei Complementar nº, 014/2012 e suas alterações.” Art. 5º. Fica incluso no Anexo | da Lei Complementar nº 41/2018 e suas alterações o cargo de Secretário de Desenvolvimento, Engenharia e Turismo (Subsídio ou FG-01). Art. 6º. O cargo mencionado no Art. 5º tem sua regulação conforme a Lei Complementar nº 41/2018 e suas alterações. Art. 7º. Faz parte desta Lei Complementar o anexo |. Art. 8º. As demais disposições da Lei Complementar nº 41/2018, bem como suas alterações posteriores, que não forem expressamente mencionadas nesta Lei, permanecem inalteradas e em pleno vigor. Art. 9º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as adequações administrativas e orçamentárias necessárias à implementação das alterações previstas nesta Lei Complementar. Art. 10. Ficam revogados os art. 93, art. 94 e art. 95 da Lei Complementar nº 41/2018. Art. 11. - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Para verificar a vabdade das assinaturas, acesse https:Hormasadoveste, Idoc.com briverificacao/ADSC-DF96-9F49-316A e informe o código ADBC-0F96-9F49-I16A Assinado por 1 pessoa: ORIVALDO MUNICELL! O] MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B, DOS SANTOS, Et - CEP SSEMIOO CNPJ: 76,208. 49S000L-M FONE FAX 44- 3526 -1127 ww formosadoveste pr.gov.br Paço Municipal “Ataliba Leonel Chateaubriand”, aos 07 dias do mês de outubro de 2025. ORIVALDO MUNICELLI Prefeito Municipal (assinado digitalmente) Para verificar a validade das assinaturas, acesse hHps:/fformosadoceste. fdoc,com.briverificacao/AD6C-0F96-9F49-3 16A e informe o código AQEC-DF96-9F49-3164 Assinada por 1 pessoa: ORIVALDO MUNICELL! o