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← Formosa do Oeste (PR)

norma nº 1142/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1142 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder Cesta de Natal aos servidores públicos do Município de Formosa do Oeste-Pr.
native_id3426

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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANA
AV. SEVERIANO E, DOS SANTOS, UU - CER ESSO CNPJ: 76.208 APSONDI-VO FONE JFAX dd - 3526 -1122
www furmusadoveste. pegos be
s AMEGO .
Diário Eletrônico LEI Nº 1142/2025
Na-edição ai Ê 3 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a conceder cesta de natal aos
No dia.O 9 10120 4 a servidores públicos do municipio, e dá outras providências.
Páginas 03 O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, Estado do
Paraná, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder uma
cesta de natal de forma isonômica a todos os servidores públicos municipais ativos,
sejam eles ocupantes de cargo efetivo, em comissão, celetistas, contratados
temporariamente ou estagiários.
Art. 2º - O valor da cesta de Natal corresponderá até R$ 350,00
(trezentos e cinquenta reais) por servidor, podendo ser reajustado anualmente pelo
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA/IBGE acumulado nos 12
meses anteriores à concessão.
Parágrafo único. O benefício terá caráter anual, concedido no mês
de dezembro de cada exercício.
Art. 3º - A aquisição das cestas de natal reveste-se de caráter
facultativo do Poder Executivo, condicionado a disponibilidade financeira e
orçamentária, devendo constar previamente na lei orçamentária vigente.
Art. 4º - As cestas natalinas serão adquiridas por meio de processo
licitatório, observada a legislação vigente.
Art. 5º - O Chefe do Poder Executivo poderá regulamentar a presente
Lei, no que for necessário para a sua melhor aplicação, por meio de Decreto.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Fica revogada a Lei nº 1.049, de 09 de agosto de 2023.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Ataliba Leonel Chateaubriand”, aos 09 dias do mês
de outubro de 2025.
ORIVALDO MUNICELLI
Prefeito Municipal
(assinado digitalmente)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/iformosadoosste idoc.com-be/verificacao/DCOB-C3ES-C918-AE79 e informe o código DCOB-C3E5-C918-AE7S
Assinada por 1 pessoa: ORIVALDO MUNICELL!
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