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norma nº 557/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 557 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaDispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito do Poder Legislativo de Formosa do Oeste-Pr.
native_id3428

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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO N.º 557, de 21 de outubro de 2025,
« ublicado no
Diário Eletrônico SÚMULA: Dispõe sobre a criação da
WNa.edição nº Procuradoria da Mulher no âmbito do Poder
No dia?! 170 120 9 Legislativo do Município de Formosa do Oeste
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Dági 13 e dá outras providências
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
DO GCESTE, ESTADO DO PARANÁ, conforme o
Plenário aprovou, promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1º Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito do
Poder Legislativo do Município de Formosa do Oeste-PR.
Parágrafo Único. A Procuradoria da Mulher não terá
vinculação com nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão
independente, que contará com o suporte técnico de toda a
estrutura do Poder Legislativo.
Art. 2º A Procuradoria da Mulher será constituída de 01
(uma) Procuradora da Mulher, designada pelo Presidente da
Câmara Municipal, a cada 2 (dois) anos, no início de cada
Legislatura.
S 1º o mandato da Procuradoria da Mulher acompanhará a
periodicidade da eleição da Mesa Diretora,
S 2º Somente na ausência de vereadora para assumir a função
de Procuradora da Mulher, poderá ser assumida por servidora
efetiva da Câmara Municipal, nos termos do Caput.
Art. 3º Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela
participação efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades
da Câmara Municipal e ainda:
I - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes
denúncias de violência e discriminação contra a mulher;
II - fiscalizar e acompanhar a execução de programas do
governo municipal que visem a promoção da igualdade de gênero,
assim como ã implementação de campanhas educativas e
antidiscriminatórias de âmbito municipal;
III - cooperar com organismos estaduais e nacionais,
públicos e privados, voltados à implementação de politicas para
as mulheres;
IV - promover pesquisas, seminários, palestras e estudos
sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como
acerca da representação feminina na política, inclusive para
So ger sea q e md torrente pr demize CNPJ 8040333000 1:57 - Av, Bramila. 931 - Fono (84) 1528-1832 + Formetes do Coma - PE
Assinado por 1 pessoa: MIGUEL ASCENCIO NABARRO
E) Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps://cmformosadoceste. idoc.com.briverificacso/F281-FOB2-8C56-ESFB e informe o código F281-FOB2-8C56-ESFB
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=“ CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
fins de divulgação pública e fornecimento: de subsídio às
Comissões da Câmara Municipal.
Art. 4º Toda iniciativa provocada ou implementada pela
Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de
comunicação da Câmara Municipal.
Art. 5º A suplente de vereador que assumir o mandato em
caráter provisório não poderá ser escolhida para Procuradoria
da Mulher.
Art. 6º O exercício da função de Procuradora da Mulher e de
Procuradora Adjunta será considerado serviço relevante ao Poder
Legislativo, não implicando remuneração adicional ou criação de
despesa para a Câmara Municipal.
Art. 7º Esta resólução entra em vigor na data de sua
publicação, com a nomeação imediata da procuradora.
Publique-se nos órgãos oficiais.
Formosa do Oeste Câmara Municipal, 21 de outubro de 2025.
(Assinado digitalmente)
Miguel Ascêncio Nabarro
Presidente
Bl e rio, be mat qa rr red a CID O ACI SHVOOO IST — A, Ela, 137 = FO (AA) 3076-1037 = 1 ormança Ho Oui «IR
Pare verificar a validade das assinaturas, acesse hitps://cmiormosadoveste Tdoc.com briverficacao!F 281-F0B2-8C56-ESFS e informe O código F281-F0B2.8C56.ESF8
Assinado por 1 pessoa: MIGUEL ASCENCIO NABARRO
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