| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 557 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito do Poder Legislativo de Formosa do Oeste-Pr. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO N.º 557, de 21 de outubro de 2025, « ublicado no Diário Eletrônico SÚMULA: Dispõe sobre a criação da WNa.edição nº Procuradoria da Mulher no âmbito do Poder No dia?! 170 120 9 Legislativo do Município de Formosa do Oeste i r idê i “ Dági 13 e dá outras providências O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO GCESTE, ESTADO DO PARANÁ, conforme o Plenário aprovou, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito do Poder Legislativo do Município de Formosa do Oeste-PR. Parágrafo Único. A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura do Poder Legislativo. Art. 2º A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da Mulher, designada pelo Presidente da Câmara Municipal, a cada 2 (dois) anos, no início de cada Legislatura. S 1º o mandato da Procuradoria da Mulher acompanhará a periodicidade da eleição da Mesa Diretora, S 2º Somente na ausência de vereadora para assumir a função de Procuradora da Mulher, poderá ser assumida por servidora efetiva da Câmara Municipal, nos termos do Caput. Art. 3º Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal e ainda: I - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher; II - fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal que visem a promoção da igualdade de gênero, assim como ã implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal; III - cooperar com organismos estaduais e nacionais, públicos e privados, voltados à implementação de politicas para as mulheres; IV - promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca da representação feminina na política, inclusive para So ger sea q e md torrente pr demize CNPJ 8040333000 1:57 - Av, Bramila. 931 - Fono (84) 1528-1832 + Formetes do Coma - PE Assinado por 1 pessoa: MIGUEL ASCENCIO NABARRO E) Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps://cmformosadoceste. idoc.com.briverificacso/F281-FOB2-8C56-ESFB e informe o código F281-FOB2-8C56-ESFB ss Ê Y =“ CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ fins de divulgação pública e fornecimento: de subsídio às Comissões da Câmara Municipal. Art. 4º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal. Art. 5º A suplente de vereador que assumir o mandato em caráter provisório não poderá ser escolhida para Procuradoria da Mulher. Art. 6º O exercício da função de Procuradora da Mulher e de Procuradora Adjunta será considerado serviço relevante ao Poder Legislativo, não implicando remuneração adicional ou criação de despesa para a Câmara Municipal. Art. 7º Esta resólução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata da procuradora. Publique-se nos órgãos oficiais. Formosa do Oeste Câmara Municipal, 21 de outubro de 2025. (Assinado digitalmente) Miguel Ascêncio Nabarro Presidente Bl e rio, be mat qa rr red a CID O ACI SHVOOO IST — A, Ela, 137 = FO (AA) 3076-1037 = 1 ormança Ho Oui «IR Pare verificar a validade das assinaturas, acesse hitps://cmiormosadoveste Tdoc.com briverficacao!F 281-F0B2-8C56-ESFS e informe O código F281-F0B2.8C56.ESF8 Assinado por 1 pessoa: MIGUEL ASCENCIO NABARRO ia E) É y