| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 489 / 2008 |
| Date | 2008-05-07 |
| Ementa | AUTORIZA MUNICÍPIO FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O INSTITUTO PARANAENSE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL-INSTITUTO EMATER |
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, A, 'U' • GOVERNO DO MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANA GESTÃO 200512008 A\~ SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 16.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.fonnosadooeste.pr.gov.br LEI N' 489/2008 SÚMULA: Autoriza o Municipio de Formosa do Oeste a firmar Termo de Cooperação com o Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - Instituto Emater, e dá Outras Providências: o Prefeito Municipal de Formosa do Oeste, Estado do Paraná Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal de Formosa do Oeste, Estado do Paraná, autorizado a firmar Termo de Cooperação com o Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - Instituto EMATER, Art. 2° - O Termo de Cooperação de que trata o Art. 1° desta Lei tem por objeto a promoção do desenvolvimento tecnológico, sócioeconômico e cultural da família rural e o seu meio no Município de Formosa do Oeste, mediante o planejamento, a coordenação e execução de programas governamentais e institucionais de assistência técnica e extensão rural, e outras ações orientadas ao incremento da produção e da produtividade agrícola, conduzidas em regime de mútua cooperação pelas entidades signatárias. Art. 3° - Os repasses de recursos oriundos do Termo de Cooperação a ser firmado, terão caráter de contribuição. Parágrafo Único - Os repasses dos recursos serão comprovados mediante emissão de fatura por parte do Instituto Emater, bem como pela apresentação quadrimestral do Plano de Ação Integrada. Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Municipio de Formosa do Oeste, 07 de maio de 2008, '~ ~ertococco PREFEITO MUNICIPAL