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← Formosa do Oeste (PR)

norma nº 489/2008

Tipo Lei
Número / Ano 489 / 2008
Date 2008-05-07
EmentaAUTORIZA MUNICÍPIO FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O INSTITUTO PARANAENSE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL-INSTITUTO EMATER
native_id343

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A,
'U'
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GOVERNO DO MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANA GESTÃO 200512008
A\~ SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 16.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.fonnosadooeste.pr.gov.br
LEI N' 489/2008
SÚMULA: Autoriza o Municipio de Formosa do Oeste a
firmar Termo de Cooperação com o Instituto
Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural -
Instituto Emater, e dá Outras Providências:
o Prefeito Municipal de Formosa do Oeste, Estado do
Paraná Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal de Formosa
do Oeste, Estado do Paraná, autorizado a firmar Termo de Cooperação com o
Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - Instituto
EMATER,
Art. 2° - O Termo de Cooperação de que trata o Art. 1°
desta Lei tem por objeto a promoção do desenvolvimento tecnológico, sócio￾econômico e cultural da família rural e o seu meio no Município de Formosa do
Oeste, mediante o planejamento, a coordenação e execução de programas
governamentais e institucionais de assistência técnica e extensão rural, e outras
ações orientadas ao incremento da produção e da produtividade agrícola,
conduzidas em regime de mútua cooperação pelas entidades signatárias.
Art. 3° - Os repasses de recursos oriundos do Termo de
Cooperação a ser firmado, terão caráter de contribuição.
Parágrafo Único - Os repasses dos recursos serão
comprovados mediante emissão de fatura por parte do Instituto Emater, bem como
pela apresentação quadrimestral do Plano de Ação Integrada.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Municipio de Formosa do Oeste, 07 de maio de 2008,
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PREFEITO MUNICIPAL

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