| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1143 / 2025 |
| Date | 2025-10-10 |
| Ementa | Dispõe sobre prorrogação do prazo de vigência da Lei 797, de 24 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação de Formosa do Oeste-Pr. |
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV, SEVERIANO B, DOS SANTOS, LH - CEP 85830-000 CNPJ; 76,208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526-1122 www formosadogeste.pr.gov.br LEI Nº 1.143, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025. Publicado no Diário Eletrônico EMENTA: Dispõe sobre a prorrogação do prazo Na-edição nº LIC o e de vigência da Lei nº 797, de 24 de junho de 2015, No dia LL / 10 120 25 js õ que aprova o Plano Municipal de Educação de Páginas... O 4 Formosa do Oeste, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º Fica prorrogado o prazo de vigência da Lei nº 797, de 24 de junho de 2015. que dispõe sobre o Plano Municipal de Educação, até o dia 31 de dezembro de 2026. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 25 de junho de 2025. Formosa do Oeste, 14 de outubro de 2025. (assinado digitalmente) Orivaldo Municelhi Prefeito Municipal Para verificar a valdade das assinaluras, acesse https/formosadogeste. 1doc com.br'verilicacao/CEB8-4E90-EZBRE-22E9 é informe o código CBBE-4ENQ-E2BE-22E9 Assinado por 1 pessoa: ORIVALDO MUNICELLI |