| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1144 / 2025 |
| Date | 2025-10-14 |
| Ementa | Altera o aer. 22 da Lei Municipal nº 1100, de 11 de setembro de 2024, que cria os componentes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) no Município de Formosa do Oeste-Pr. |
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO E, DOS SANTOS, HI - CEP 85830-000 CNPJ; 76.208,.49500001-00 FONE (FAX 44 - 3526 -1122 www. formosadooeste.pr.gov.br LEINº 1.144, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 Publicado no Diário Eletrônico WNaediçãoni LI No dia 11 1212025 Páginas 03 EMENTA Altera o art. 22 da Lei Municipal nº 1.100, de 11 de setembro de 2024, que cria os componentes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) no Município de Formosa do Oeste e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º O art, 22 da Lei Municipal nº 1.100, de 11 de setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art, 22. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA será composto por 09 (nove) membros titulares e respectivos suplentes, sendo: 1 — 03 (três) representantes do Poder Público Municipal, indicados pelo Chefe do Poder Executivo, mediante indicações das seguintes Secretarias: a) Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo; b) Secretaria Municipal de Assistência Social; e) Secretaria Municipal de Saúde; II — 06 (seis) representantes da sociedade civil organizada que atuem na área de Segurança Alimentar e Nutricional, designados pelo Chefe do Poder Executivo, mediante indicações apresentadas por entidades sociais que contemplem a temática da Segurança Alimentar e Nutricional, $ 1º Os membros do Conselho serão designados por Decreto do Chefe do Poder Executivo, $ 2º O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida a recondução e admitida a substituição mediante indicação do respectivo órgão ou entidade. $ 3º O Presidente c o Vice-Presidente do COMSEA serão escolhidos dentre os membros representantes da sociedade civil, designados pelo Prefeito Municipal, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período. $ 4º No prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da designação dos conselheiros, será convocada reunião para a escolha do Presidente e Vice-Presidente do COMSEA. $ 5º Perderá o mandato o conselheiro que faltar injustificadamente a 03 (três) reuniões consecutivas ou (4 (quatro) intercaladas sem justificativa. $ 6º Os membros do COMSEA poderão ser substituídos mediante solicitação do órgão ou entidade que os indicou.” Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps:/formosadoveste.1doc.com br/verilicacao/6A5C-5127-C994-817A e informe o código 6A5C-5127-0994-817A Assinado por 1 pessoa: ORIVALDO MUNICELL] O MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANA AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, LH - CEP 45830-000 CNPJ: 76,208.495/0001-00 FONE/FAX 44 - 3526 -1122 wwwformosadooeste,pr.gov,br Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Formosa do Oeste, 14 de outubro de 2025 (assinado digitalmente) Orivaldo Municelli Prefeito Municipal ta Para verificar a validade das assinaturas, acesse hips:/formosadooeste.?doc.com briverificacao/BASC-5127-C994-B17A e informe o código 6A5C-5127-C994-B17A Assinado por 1 pessoa: ORIVALDO MUNICELLI O|