| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1145 / 2025 |
| Date | 2025-10-15 |
| Ementa | Altera a Lei nº 1085, de 29 de abril de 2024, que cria o fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental (FMSBA) e institui o Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental (CMSBA). |
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANA AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 1H = CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526-1122 www formosadooeste.prgov.br LEI Nº 1.145, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025. “ublicado no EMENTA: Altera à Lei nº 1.085, de 29 de abril de 2024, que cria : seu Fundo Municipal de S Básico e Ambiental (FMS Na. nº : se unicipal de nene ásico e Ambiental (FMSBA) e No dia Z$/ 1c 20 2 - institui o Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental Páginas Fai 2 (CMSBA), para modificar a composição de seu Conselho e definir o órgão administrativo do FMSBA. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º O Ant, 3º da Lei nº 1,085, de 29 de abnil de 2024, passa a vigorar acrescido do $ 4º, que dispõe: “Art. 3º Os recursos do FMSBA serão contabilizados como receita orçamentária do Município é serão movimentados através de conta bancária de movimentação exclusiva do FMSBA. $ 1º O Plano Anual de Aplicação dos Recursos do FMSBA deverá respeitar o previsto no Plano Plurianual (PPA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO, e integrará o orçamento anual do Município, $ 2º A execução do Plano de Aplicação dos Recursos do FMSBA será contabilizada, devendo seus resultados serem lançados na demonstração contábil do Município. $3º A execução orçamentária das receitas se processará por meio de obtenção de seu produto nas fontes indicadas nos incisos [ a VI do artigo 2º desta Lei. $ 4º A gestão administrativa do Fundo Municipal de Sancamento Básico e Ambiental (FMSBA) será exercida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente." Art 2º o art. 12 da Lei nº 1.085, de 29 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12. Fica instituído o Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental (CMSBA), de caráter deliberativo e consultivo, integrante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, $ 1º O CMSBA será composto por 9 (nove) conselheiros, com a seguinte distribuição: 1-5 (cinco) representantes do Poder Público Municipal, sendo um representante de cada Secretaria Municipal a ser definida por Decreto do Chefe do Poder Executivo, com indicação de seus respectivos Secretários. Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps:/formosadooeste. idoc.com.brverificacao/B357-D774-5691-898C e informe o código B357-D774-5691-B98C Assinado por 1 pessoa” ORIVALDO MUNICELL! Es MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANA AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 11 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE JFAX 44 - 3576 «1122 wwav, farmosadooeste.prgov.br IE — 4 (quatro) representantes da sociedade civil, ligados direta ou indiretamente ao setor de saneamento básico, indicados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. $ 2º Os membros titulares e seus respectivos suplentes serão designados por Decreto pelo Chefe do Poder Executivo para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. $3º No prazo de quinze dias da sua instituição, o CMSBA elegerá, dentre seus membros, uma diretoria composta por: presidente, vice-presidente, secretário, vice-secretário, tesoureiro e vice-tesoureiro. $ 4º O exercício das funções de conselheiro é considerado de relevante interesse público e não poderá ser remunerado. $ 5º O Chefe do Poder Executivo poderá, por meio de Decreto, indicar outro Conselho Municipal para fazer a gestão do FMSBA.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Formosa do Oeste, 15 de outubro de 2025. (assinado digitalmente) Orivaldo Municelli Prefeito Municipal to b umd to Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://lormosadoceste.1doc.com briverificacao'B357.D774-5691-898C e inlormie o código B357-D774-5691-838C Assinado por 1 pessoa: ORIVALDO MUNICELLI o