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norma nº 1145/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1145 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaAltera a Lei nº 1085, de 29 de abril de 2024, que cria o fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental (FMSBA) e institui o Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental (CMSBA).
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANA
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 1H = CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526-1122
www formosadooeste.prgov.br
LEI Nº 1.145, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.
“ublicado no EMENTA: Altera à Lei nº 1.085, de 29 de abril de 2024, que cria
: seu Fundo Municipal de S Básico e Ambiental (FMS
Na. nº : se unicipal de nene ásico e Ambiental (FMSBA) e
No dia Z$/ 1c 20 2 - institui o Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental
Páginas Fai 2 (CMSBA), para modificar a composição de seu Conselho e definir o
órgão administrativo do FMSBA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO
PARANÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O Ant, 3º da Lei nº 1,085, de 29 de abnil de 2024, passa a vigorar acrescido do $ 4º, que
dispõe:
“Art. 3º Os recursos do FMSBA serão contabilizados como receita orçamentária do
Município é serão movimentados através de conta bancária de movimentação exclusiva
do FMSBA.
$ 1º O Plano Anual de Aplicação dos Recursos do FMSBA deverá respeitar o previsto
no Plano Plurianual (PPA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO, e integrará o
orçamento anual do Município,
$ 2º A execução do Plano de Aplicação dos Recursos do FMSBA será contabilizada,
devendo seus resultados serem lançados na demonstração contábil do Município.
$3º A execução orçamentária das receitas se processará por meio de obtenção de seu
produto nas fontes indicadas nos incisos [ a VI do artigo 2º desta Lei.
$ 4º A gestão administrativa do Fundo Municipal de Sancamento Básico e Ambiental
(FMSBA) será exercida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente."
Art 2º o art. 12 da Lei nº 1.085, de 29 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 12. Fica instituído o Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental
(CMSBA), de caráter deliberativo e consultivo, integrante da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente,
$ 1º O CMSBA será composto por 9 (nove) conselheiros, com a seguinte distribuição:
1-5 (cinco) representantes do Poder Público Municipal, sendo um representante de cada
Secretaria Municipal a ser definida por Decreto do Chefe do Poder Executivo, com
indicação de seus respectivos Secretários.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps:/formosadooeste. idoc.com.brverificacao/B357-D774-5691-898C e informe o código B357-D774-5691-B98C
Assinado por 1 pessoa” ORIVALDO MUNICELL!
Es
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANA
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 11 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE JFAX 44 - 3576 «1122
wwav, farmosadooeste.prgov.br
IE — 4 (quatro) representantes da sociedade civil, ligados direta ou indiretamente ao setor
de saneamento básico, indicados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
$ 2º Os membros titulares e seus respectivos suplentes serão designados por Decreto pelo
Chefe do Poder Executivo para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
$3º No prazo de quinze dias da sua instituição, o CMSBA elegerá, dentre seus membros,
uma diretoria composta por: presidente, vice-presidente, secretário, vice-secretário,
tesoureiro e vice-tesoureiro.
$ 4º O exercício das funções de conselheiro é considerado de relevante interesse público
e não poderá ser remunerado.
$ 5º O Chefe do Poder Executivo poderá, por meio de Decreto, indicar outro Conselho
Municipal para fazer a gestão do FMSBA.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Formosa do Oeste, 15 de outubro de 2025.
(assinado digitalmente)
Orivaldo Municelli
Prefeito Municipal
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://lormosadoceste.1doc.com briverificacao'B357.D774-5691-898C e inlormie o código B357-D774-5691-838C
Assinado por 1 pessoa: ORIVALDO MUNICELLI
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