| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1146 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Formosa do Oeste para Exercício Financeiro de 2026 (LOA) |
| native_id | 3436 |
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1 LEI N ° 1146/2025 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE , ESTADO DO PARANÁ , FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI : L E I Art. 1º - O Orçamento Fiscal do Município de Formosa do Oeste, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2026, abrangendo os Órgãos de Administração Direta e Indireta e os Fundos Municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 53.945.583,09(cinquenta e três milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e três reais e nove centavos). Art. 2º - A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas: RECEITAS CORRENTES R$ 53.945.583,09 IMPOSTOS , TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS R$ 4.597.619,99 CONTRIBUIÇÕES R$ 763.615,38 RECEITA PATRIMONIAL R$ 300.000,00 RECEITA DE SERVIÇOS R$ 29.461,30 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 42.344.544,18 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 29.420,46 RECEITAS DE CAPITAL R$ 0,00 OPERAÇÃO de Crédito R$ 0,00 ALIENAÇÃO DE BENS R$ 0,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 0,00 TOTAL R$ 53.945.583,09 Art. 3º - A Despesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo a discriminação prevista na legislação em vigor, conforme o seguintes desdobramentos: Categoria Econômica: PODER EXECUTIVO: Assinado por 1 pessoa: ORIVALDO MUNICELLI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://formosadooeste.1doc.com.br/verificacao/0329-6FE6-7716-D3BC e informe o código 0329-6FE6-7716-D3BC 2 DESPESAS CORRENTES R$ 48.102.545,70 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS R$ 24.483.593,92 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA R$ 835.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 22.788.951,78 DESPESAS DE CAPITAL R$ 2.150.286,39 INVESTIMENTOS R$ 868.686,39 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA R$ 1.281.600,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 579.276,00 TOTAL R$ 50.837.108,09 PODER LEGISLATIVO: DESPESAS CORRENTES R$ 2.738.000,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS R$ 2.278.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 460.000,00 DESPESAS DE CAPITAL R$ 370.475,00 INVESTIMENTOS R$ 370.475,00 TOTAL R$ 3.108.475,00 Órgãos: PODER LEGISLATIVO LEGISLATIVO MUNICIPAL R$ 3.108.475,00 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO R$ 834.750,52 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO R$ 297.350,00 CONTROLE INTERNO R$ 134.350,00 OUVIDORIA INTERNA MUNICIPAL R$ 90.000,00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO R$3.057.309,15 SECRETARIA DE FINANÇAS R$ 6.401.456,00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO R$ 8.285.187,84 SECRETARIA DE CULTURA R$ 734.800,00 SECRETARIA GERAL DE GESTÃO PÚBLICA R$ 110.350,00 SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA R$ 4.817.417,17 SECRETARIA DE AGRICULTURA , MEIO AMBIENTE E TURISMO R$ 1.387.301,76 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 1.785.550,00 SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER R$ 677.950,00 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$ 8.352.398,78 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 12.448.158,57 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE R$ 22.500,00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 1.334.200,00 Assinado por 1 pessoa: ORIVALDO MUNICELLI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://formosadooeste.1doc.com.br/verificacao/0329-6FE6-7716-D3BC e informe o código 0329-6FE6-7716-D3BC 3 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA R$ 20.000,00 FUNDO MUNICIPAL DO ESPORTE R$ 6.500,00 FUNDO MUN . DE SANEAMENTO BÁSICO E AMBIENTAL R$ 39.578,30 TOTAL R$ 53.945.583,09 Art. 4º - A despesa fixada está distribuída por categorias econômicas e funções de governo de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta lei. Art. 5º - Os Fundos Municipais devidamente criados por Lei possuem contabilização centralizada, como projeto atividade de cada Fundo inseridos no Orçamento Geral do Município: Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares aos Orçamentos da Administração Direta e Indireta e dos Fundos Municipais até o limite estabelecido pelo art. 37 da Lei n° 1140/2025 (LDO 2026), servindo como recursos para tais suplementações, quaisquer das formas definidas no parágrafo 1º. do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março o de 1964. Parágrafo Único – Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a abertura de seus créditos adicionais suplementares através de Ato Próprio até o limite previsto no caput deste artigo, servindo como recurso para tais suplementações somente o cancelamento de dotações de seu próprio orçamento. Art. 7º - Fica também autorizado, não sendo computado para fins do limite de que trata o artigo anterior, o remanejamento de dotações: I - entre os elementos, grupos e categorias de programação de despesa dentro de cada projeto ou atividade; II - entre as fontes de recursos livres e/ou vinculados dentro de cada projeto ou atividade para fins de compatibilização com a efetiva disponibilidade dos recursos. Art. 8º - Igualmente fica o Poder Executivo também autorizado, não sendo computado para fins do limite de que trata o artigo sexto, a abrir crédito adicional suplementar, usando as formas previstas no artigo 1º da Lei Federal nº. 4.320 que seguem: I – o superávit financeiro das fontes de recursos existente no final do exercício que se encerra. Assinado por 1 pessoa: ORIVALDO MUNICELLI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://formosadooeste.1doc.com.br/verificacao/0329-6FE6-7716-D3BC e informe o código 0329-6FE6-7716-D3BC 4 II – O excesso ou provável excesso de arrecadação de fonte de recursos vinculada a convênio e/ou programa com a União e/ou Estado não previsto na Lei Orçamentária do exercício corrente, e que não dependam de crédito adicional especial. III- Suplementar dotações com recursos de operações de crédito autorizadas. IV- Suplementar dotações para atender despesas com pessoal e encargos sociais. Art. 9º - Na abertura dos créditos adicionais autorizados no artigo 7º ou decorrentes de autorizações específicas com recursos provenientes de cancelamento de dotações orçamentárias, ficam autorizados o Executivo e o Legislativo Municipal a efetuar o remanejamento, transposição ou transferência de dotações de uns para outros órgãos, fundos ou categorias de programação dentro da respectiva esfera de governo. Art. 10 - O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite legalmente permitido. Art. 11 - Fica autorizada a redistribuição e o remanejamento das dotações de despesas de pessoal previstas no “caput” do artigo 18 da Lei Complementar 101 de 04/05/2000 na mesma unidade orçamentária ou de uma para outra unidade orçamentária ou programa de governo consoante o previsto no parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal 4.320/64 de 17/03/64. Art. 12 – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 62 da Lei Complementar nº. 101, de 2000, a custear despesas de competência de outras esferas de governo no concernente a segurança pública, assistência jurídica, trânsito e incentivo ao emprego, mediante prévio firmamento de convênio, ou instrumento congênere. Art. 13 – A transferência de recurso do Tesouro Municipal ao setor privado, beneficiará somente aquelas entidades de caráter educativo, assistencial, cultural, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica. § 1º - Estarão aptas a receber os recursos de que trata o caput deste artigo as entidades que estiverem de acordo com o que estabelece a Lei n° 13.204 de 14 de dezembro de 2015. § 2º - A prestação de contas dos recursos financeiros recebidos do Executivo Municipal deve ser de conformidade com os elementos dispostos no termo de convênio. Assinado por 1 pessoa: ORIVALDO MUNICELLI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://formosadooeste.1doc.com.br/verificacao/0329-6FE6-7716-D3BC e informe o código 0329-6FE6-7716-D3BC 5 Art. 14 – Despesas de outros entes da Federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados por convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na LOA – Lei Orçamentária Anual. Art. 15 – No prazo máximo de trinta dias após a Lei do Orçamento Anual ser sancionada deverá o executivo municipal providenciar a publicação das metas bimestrais da receita, bem como o cronograma de desembolso da despesa. Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026. Paço Municipal “Prefeito Ataliba Leonel Chateaubriand”, em 22 de outubro de 2025. Assinado digitalmente Orivaldo Municelli Prefeito Municipal Assinado por 1 pessoa: ORIVALDO MUNICELLI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://formosadooeste.1doc.com.br/verificacao/0329-6FE6-7716-D3BC e informe o código 0329-6FE6-7716-D3BC VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 0329-6FE6-7716-D3BC Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ORIVALDO MUNICELLI (CPF 031.XXX.XXX-09) em 22/10/2025 09:28:04 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://formosadooeste.1doc.com.br/verificacao/0329-6FE6-7716-D3BC