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norma nº 100/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 100 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaAltera a Lei Complementar nº 79/2023 (Delimitação do Perímetro Urbano do Município de Formosa do Oeste), alterando delimitação de pontos e mapa.
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Lei Complementar nº 100/2025 
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 79/2023 
(Delimitação do Perímetro Urbano do Município de 
Formosa do Oeste), alterando delimitação de pontos e 
mapa. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, 
Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º. Altera na Lei Complementar nº 79/2023 o Art. 5º
passando o mesmo a ter a seguinte redação: 
Art. 5º. Serão consideradas pertencentes ao Perímetro Urbano do 
Município, as áreas dos imóveis que se encontram dentro da linha 
descrita pela seguinte poligonal: 
Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto mais ao norte, o vértice 
M01, de coordenadas N 7.309.888,16m 
e E 265.231,62m; deste segue 
confrontando com, com os seguintes azimutes e distâncias: 
282°47'17,53", 651,39m, até o vértice M02, de coordenadas N 
7.310.032,35m e E 264.596,39m ; 11°41'11,35", 280,28m, até o ponto 
M03, de coordenadas N 7.310.306,81m e E 264.653,17m; 
351°24'58,96", 333,37m, até o ponto M04, de coordenadas N 
7.310.636,45m e E 264.603,41m ; 254°14'15,47", 255,46m, até o ponto 
M05, de coordenadas N 7.310.567,05m e E 264.357,55m ; 
170°56'52,07",133,31m, até o ponto M06, de coordenadas N 
7.310.435,40m e E 264.378,53m ; 239°23'07,32", 402,13m, até o ponto 
M07, de coordenadas N 7.310.230,61m e E 264.032,45m
;163°15'16,15", 266,89m, até o ponto M08, de coordenadas N 
7.309.975,04m e E 264.109,35m ; 240°57'56,38", 103,62m, até o ponto 
M09, de coordenadas N 7.309.924,75m e E 264.018,75m ; 
341°41'21,25", 360,63m, até o ponto M10, de coordenadas N 
7.311.702,94
m e E 264.917,02
m ; 308°30'53", 164,24 m, até o ponto 
M11, de coordenadas N 7.311.805,21m e E 264.788,51m ; 257°04'19", 
242,41m, até o ponto M12, de coordenadas N 7.311.750,98m e E 
264.552,24m ; 304
°26
'08", 109,64m, até o ponto M13, de coordenadas 
N 7.311.812,97m e E 264.461,82m ; 66
°15
'10", 778,98m, até o ponto 
M14, de coordenadas N7.312.126,6
7m e E 265.174,84m ; 
26°33'54,18", 358,53m, até o ponto M15, de coordenadas N 
7.310.651,30m e E 264.057,85m ; 55°56'20,73",136,05m, até o ponto 
M16, de coordenadas N 7.310.727,50m e E 264.170,56m ; 
349°41'42,55", 443,72m, até o ponto M17, de coordenadas N 
7.311.164,06m e E 264.091,19m ; 285°10'49,80", 183,60m, até o ponto 
M18, de coordenadas N 7.311.212,14m e E 263.914,00m ; 
25°41'42,66", 812,13m, até o ponto M19, de coordenadas N 
7.311.943,96m e E 264.266,12m ; 123°40'11,79", 142,36m, até o ponto 
M20, de coordenadas N7.311.865,04m e E 264.384,60m ; 
193°11'14,95", 346,00m, até o ponto M21, de coordenadas N 
7.311.528,17m e E 264.305,67m ; 113°09'34,38", 77,54m, até o ponto 
M22, de coordenadas N 7.311.497,67m e E 264.376,96m ; 
5°14'56,69", 86,60m, até o ponto M23, de coordenadas N 
7.311.583,90m e E 264.384,88m ; 85°08'07,75", 49,92m, até o ponto 
M2
4, de coordenadas N7.311.588,14m e E 264.434,62m ; 
172°31'27,57", 115,74m, até o ponto M25, de coordenadas N 
7.311.473,38m e E 264.449,68m ; 94
°10'48", 453,67 m, até o ponto 
Assinado por 1 pessoa: ORIVALDO MUNICELLI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://formosadooeste.1doc.com.br/verificacao/9C0E-EEDC-A67D-4A33 e informe o código 9C0E-EEDC-A67D-4A33
M26, de coordenadas 7311113.00 m S e 266376.00 m E; 11
°42
'36", 
104,11 m, até o ponto; M26-A, de coordenadas 7311210.60 m S e 
266400.79 m E; 101°13'48", 353,45 m até o ponto M26-B, de 
coordenadas 7311150.75 m S e 266747.73 m E; 189°44'24", 165,26 m 
até o ponto M26-C, de coordenadas 7310988.06 m S e 266722.84 m E; 160°31'12" 127,75 m até o ponto M26-D, de coordenadas 
7310871.00 m S e 266766.00 m E; 263°09'36", 890,34 m, até o ponto 
M26-E, de coordenadas 7310747.00 m S e 265884.00 m E; 
298°55'48", 321,10 m até o ponto M27, de coordenadas N 
7.311.729,95m e E 264.616,65m ; 79°25'55,15", 288,53m, até o ponto 
M28, de coordenadas N 7.311.782,87m e E 264.900,29m ; 
163°51'20,38", 41,87m, até o ponto M29, de coordenadas N 
7.311.742,65m e E 264.911,93m ; 82°11'04,94", 54,48m, até o ponto 
M30, de coordenadas N 7.311.750,06m e E 264.965,90m ; 
167°11'44,64", 47,75m, até o ponto M31, de coordenadas N 
7.311.703,50m e E 264.976,49m ; 79°46'49,42", 85,90m, até o ponto 
M32, de coordenadas N 7.311.718,74m e E 265.061,02m ; 
347°12'35,88", 141,63m, até o ponto M33, de coordenadas N 
7.311.856,85m e E 265.029,67m ; 59°23'11,96", 197,36m, até o ponto 
M34, de coordenadas N 7.311.957,35m e E 265.199,52m ; 
352°37'12,88", 177,15m, até o ponto M35, de coordenadas N 
7.312.133,03m e E 265.176,76m ; 80°05'56,49", 147,72m, até o ponto 
M36, de coordenadas N 7.312.158,43m e E 265.322,29m ;
350°55'20,96", 214,40m, até o ponto M37, de coordenadas N 
7.312.370,15m e E 265.288,46m ; 113°46'13,03", 400,42m, até o ponto 
M38, de coordenadas N 7.312.208,75m e E 265.654,91m ; 
191°25'47,11", 327,44m, até o ponto M39, de coordenadas N 
7.311.887,80m e E 265.590,02m ; 175°10'08,55", 204,98m, até o ponto 
M40, de coordenadas N 7.311.683,55m e E 265.607,28m ; 
97°52'59,30", 86,81m, até o ponto M41, de coordenadas N 
7.311.671,64m e E 265.693,27m ; 183°53'16,47", 136,58m, até o ponto 
M42, de coordenadas N 7.311.535,38m e E 265.684,01m ; 
261°41'25,27", 168,36m, até o ponto M43, de coordenadas N 
7.311.511,05m e E 265.517,42m ; 166°57'38,13", 299,15m, até o ponto 
M44, de coordenadas N 7.311.219,62m e E 265.584,92m ; 
150°22'47,41", 135,13m, até o ponto M45, de coordenadas N 
7.311.102,15m e E 265.651,71m ; 83°16'23,22", 311,71m, até o ponto 
M46, de coordenadas N 7.311.138,66m e E 265.961,27m ; 
168°27'37,37", 158,12m, até o ponto M47, de coordenadas N 
7.310.983,73m 
e E 265.992,90m ; 262°32'02,14", 408,16m, até o ponto 
M48, de coordenadas N 7.310.930,70m e E 265.588,21m ; 
177°40'09,22", 46,23m, até o ponto M49, de coordenadas N 
7.310.884,51m e E 265.590,09m ; 170°21'14,96", 339,50m, até o ponto 
M50, de coordenadas N 7.310.549,81m e E 265.646,97m ; 
140°44'11,40", 203,13m, até o ponto M51, de coordenadas N 
7.310.392,54m e E 265.775,53m ; 203°05'48,56", 117,36m, até o ponto 
M52, de coordenadas N 7.310.284,59m e E 265.729,49m ; 
318°26'50,59", 186,68m, até o ponto M53, de coordenadas N 
7.310.424,29m e E 265.605,67m ; 237°59'40,62", 149,76m, até o ponto 
M54, de coordenadas N 7.310.344,91m e E 265.478,67m ; 
140°09'43,72", 279,48m, até o ponto M55, de coordenadas N 
7.310.130,31m e E 265.657,71m ; 139°09'58,31", 304,13m, até o ponto 
M56, de coordenadas N 7.309.900,20m e E 265.856,57m ; 
256°21'29,63", 667,20m, até o ponto M57, de coordenadas N 
7.309.742,84m e E 265.208,19m ; 191°18'35,76", 42,50m, até o ponto 
M58, de coordenadas N 7.309.701,17m e E 265.199,85m ; 
174°06'37,53", 40,69m, até o ponto M59, de coordenadas N 
7.309.660,70m e E 265.204,03m ; 129°52'50,27", 465,46m, até o ponto 
M60, de coordenadas N 7.309.362,25m e E 265.561,22m ; 
Assinado por 1 pessoa: ORIVALDO MUNICELLI
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204°19'01,96", 196,91m, até o vértice M01, ponto inicial da descrição 
deste perímetro. 
Art. 2°: Altera no ANEXO I 
– MAPA DO PERÍMETRO 
URBANO DE FORMOSA DO OESTE/PR, o Mapa do Perímetro Urbano do 
Município de Formosa do Oeste: 
Art.º 3º. Esta lei complementar entra em vigor na data da 
sua publicação. 
Formosa do Oeste, 11 de novembro de 2025 
ORIVALDO MUNCELLI 
Prefeito Municipal 
(assinado digitalmente) 
Assinado por 1 pessoa: ORIVALDO MUNICELLI
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Código para verificação: 9C0E-EEDC-A67D-4A33
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ORIVALDO MUNICELLI (CPF 031.XXX.XXX-09) em 11/11/2025 16:22:01 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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