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norma nº 1150/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1150 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaRatifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição o adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde-CIPS.
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LEI Nº 1.150, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025 
EMENTA: Ratifica o Protocolo de Intenções 
firmado entre o Estado do Paraná e os 
Municípios do Estado do Paraná subscritores, 
com a finalidade de formalizar a constituição e 
adequação do Consórcio Intergestores Paraná 
Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na 
Lei Federal nº. 11.107/2005 e sua 
regulamentação, voltado ao desenvolvimento 
de ações na área da assistência farmacêutica no 
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). 
. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO 
PARANÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 
e seu Decreto Federal regulamentador nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o Protocolo de 
Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, 
com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná 
Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº. 11.107/2005 e sua 
regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no 
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). 
Art. 2º. Após ratificação do Protocolo de Intenções, que consta do Anexo Único 
desta Lei, este se converterá em contrato de consórcio público, nos termos da lei.
Art. 3º. O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito 
público, com natureza autárquica, integrando a Administração Indireta do Município para todos 
os efeitos legais. 
Art. 4. Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de 
cumprimento do art. 8º da Lei Federal nº 11.107/2005, que pode ser suplementada em caso de 
necessidade.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Formosa do Oeste, 03 de dezembro de 2025.
(assinado digitalmente)
ORIVALDO MUNICELLI
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ORIVALDO MUNICELLI
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ORIVALDO MUNICELLI (CPF 031.XXX.XXX-09) em 03/12/2025 11:25:37 GMT-03:00
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