br-locleg corpus explorer

← Formosa do Oeste (PR)

norma nº 103/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 103 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar nº 41/2018, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Formosa do Oeste, para criar os cargos de Assessor Planejamento e Gestão em Saúde e Coordenador Imunização na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde.
native_id3447

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Lei Complementar nº 103/2025 
Súmula: Altera dispositivos da Lei Complementar nº 41/2018, que 
dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Formosa do 
Oeste, para criar os cargos de Assessor de Planejamento e Gestão 
em Saúde e Coordenador de Imunização na estrutura da Secretaria 
Municipal de Saúde, e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO 
DO PARANÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º. Cria na estrutura administrativa do município de Formosa do 
Oeste, no Capítulo VI 
– Da Secretaria de Saúde, o cargo de 
“Assessor de 
Planejamento e Gestão em Saúde”, que inclui no Art. 17, § 1º, da Lei Complementar 
nº 41/2018 a alínea “c)”, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 17. [...] 
§ 1º O Gabinete do Secretário de Saúde é composto dos seguintes cargos: 
[...]
c) Assessor de Planejamento e Gestão de Saúde Pública
”, cargo de 
provimento em comissão de livre nomeação e exoneração.”
[...]
Art. 2º - Fica incluso na Lei Complementar nº 41/2018 o § 3º-A e seu 
inciso I: 
“§ 3º-A. Compete ao Assessor de Planejamento e Gestão de Saúde Pública: 
a) Prestar suporte direto ao Secretário de Saúde, auxiliando na análise e 
tomada de decisões relacionadas às políticas públicas, planos de ação e estratégias voltadas 
à promoção, prevenção e atenção à saúde no Município; 
b) Realizar o monitoramento e a análise de dados epidemiológicos, 
financeiros e administrativos, subsidiando decisões técnicas e de planejamento da Secretaria; 
c) Assessorar a Secretaria de Saúde no planejamento, execução e 
avaliação das políticas públicas, programas e ações do Sistema Único de Saúde (SUS) no 
âmbito municipal; 
d) Organizar e acompanhar os processos de prestação de contas de 
recursos provenientes de convênios, programas e transferências vinculadas ao Fundo 
Municipal de Saúde; 
e) Auxiliar na elaboração de relatórios financeiros e na análise orçamentária 
do Fundo Municipal de Saúde, colaborando na definição de prioridades e no controle de 
despesas; 
f) Preparar documentos técnicos, planos e relatórios de gestão, apoiando o 
Secretário de Saúde nas deliberações do Conselho Municipal de Saúde e demais instâncias 
de controle social; 
g) Auxiliar na verificação do cumprimento das normas legais e das diretrizes 
do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo a conformidade das ações administrativas e 
técnicas; 
h) Prestar apoio técnico na realização de eventos, campanhas, conferências 
e reuniões organizadas pela Secretaria de Saúde; 
i) Colaborar na elaboração e acompanhamento de projetos, planos e 
convênios voltados à ampliação e melhoria dos serviços de saúde pública; 
j) Apoiar o gerenciamento do Fundo Municipal de Saúde, zelando pela 
correta aplicação dos recursos e pela observância das normas orçamentárias e financeiras; 
k) Auxiliar a Divisão de Tratamento Fora de Domicílio e Agendamento no 
controle e acompanhamento da logística de transportes vinculados à Secretaria de Saúde, 
incluindo o planejamento de deslocamentos internos e externos do município, a otimização do 
uso da frota oficial e o apoio à gestão das viagens de pacientes, equipes e servidores, bem 
como verificar periodicamente as condições de limpeza, conservação e higienização dos 
Assinado por 1 pessoa: ORIVALDO MUNICELLI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://formosadooeste.1doc.com.br/verificacao/30DD-F27E-4233-EE4C e informe o código 30DD-F27E-4233-EE4C
veículos utilizados, assegurando conformidade com as normas sanitárias e de biossegurança 
vigentes; 
l) Assessorar o Secretário de Saúde no atendimento, análise e 
encaminhamento das demandas apresentadas pela população, relacionadas a consultas, 
exames, tratamentos e demais serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo 
resposta administrativa adequada e alinhamento com os fluxos assistenciais estabelecidos; 
m) Auxiliar na elaboração, execução e avaliação de políticas públicas de 
saúde, com foco na atenção básica, vigilância em saúde, assistência farmacêutica e gestão 
hospitalar, conforme as necessidades locais; 
n) Colaborar na organização e monitoramento das atividades das unidades 
de saúde do município, promovendo a eficiência e a qualidade dos serviços prestados à 
população; 
p) Assessorar na execução de atividades correlatas que contribuam para a 
melhoria da gestão administrativa, financeira e técnica da Secretaria de Saúde; 
q) Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Secretário de 
Saúde ou pelo Prefeito Municipal, dentro dos limites de suas atribuições lega 
I) O Assessor de Planejamento e Gestão em Saúde será escolhido dentre 
brasileiros maiores de vinte e um anos e que esteja no gozo de seus direitos políticos”.
Art. 3º Cria na estrutura administrativa do Município de Formosa do 
Oeste, no Capítulo VI
– Da Secretaria de Saúde, o cargo de 
“Coordenador de 
Imunização
”, que inclui no Art. 24 da Lei Complementar nº 41/2018 o inciso VII,
passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 44. “A Divisão de Vigilância Epidemiológica é composta, em sua 
estrutura, com os seguintes cargos:”
[...] “VII)” 
– Coordenador de Imunização;
”
[...]
Art. 4º Fica incluso na Lei Complementar nº 41/2018 o art. 25-A e 
seu parágrafo único: 
“Art. 25-A. Compete ao Coordenador de Imunização: 
a) Planejar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar as ações e 
atividades do Programa Municipal de Imunizações, em conformidade com as diretrizes do 
Programa Nacional de Imunizações (PNI) e do Programa Estadual de Imunização; 
b) Normatizar, padronizar e executar os procedimentos técnicos 
relacionados à conservação, armazenamento, transporte, distribuição e aplicação de 
imunobiológicos no âmbito do município; 
c) Controlar, avaliar e distribuir os imunobiológicos, insumos e materiais de 
campanha, assegurando sua adequada utilização e rastreabilidade; 
d) Promover a avaliação e o apoio técnico nas investigações de eventos 
adversos pós-vacinais (EAPV), garantindo o registro, análise e encaminhamento das
notificações às instâncias competentes; 
e) Realizar a avaliação e adoção de condutas frente às notificações de 
alteração de temperatura ou exposição inadequada de imunobiológicos distribuídos na rede 
pública municipal; 
f) Promover e coordenar ações de capacitação técnica continuada das 
equipes de vacinação, fomentando a formação de multiplicadores e a uniformização dos 
procedimentos de imunização; 
g) Coordenar e manter atualizados os sistemas de informação do Programa 
Nacional de Imunizações, especialmente: 
I) o Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunizações (SI￾PNI); 
II) o Sistema de Avaliação do Programa de Imunizações (API); 
III) no Sistema de Estoque e Distribuição de Imunobiológicos (EDI); 
Assinado por 1 pessoa: ORIVALDO MUNICELLI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://formosadooeste.1doc.com.br/verificacao/30DD-F27E-4233-EE4C e informe o código 30DD-F27E-4233-EE4C
IV) o Prontuário dos Centros de Referência de Imunobiológicos Especiais 
(CRIE); 
V) o Sistema de Avaliação de Imunobiológicos Utilizados (AIU); e 
VI) o Programa de Avaliação e Supervisão de Salas de Vacinas (PAISS); 
h) Desenvolver, acompanhar e avaliar projetos e pesquisas voltados à 
melhoria das ações de imunização e vigilância epidemiológica no município; 
i) Monitorar e analisar indicadores de desempenho e cobertura vacinal, 
promovendo o aperfeiçoamento contínuo das estratégias de vacinação; 
j) Acompanhar a investigação e a resolução de eventos adversos pós￾vacinação, em articulação com o setor de Vigilância Epidemiológica; 
k) Promover capacitação permanente das equipes de vacinação e demais 
profissionais envolvidos nas ações de imunização, garantindo a atualização técnica e o 
cumprimento das normas sanitárias; 
l) Viabilizar o acesso de usuários portadores de condições clínicas especiais 
às vacinas disponibilizadas pelos Centros de Referência de Imunobiológicos Especiais (CRIE); 
m) Acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas pelo Programa 
Nacional de Imunizações (PNI), tanto nas ações de rotina quanto nas campanhas municipais, 
estaduais e nacionais; 
n) Elaborar e divulgar informes técnicos, boletins e comunicados oficiais 
sobre as ações de imunização, garantindo transparência e informação adequada à população 
e aos órgãos de controle social; 
o) Assegurar que todas as ações desenvolvidas estejam em conformidade 
com a legislação sanitária vigente, as normas do Ministério da Saúde e as resoluções do 
Conselho Municipal de Saúde; 
p) Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Secretário de 
Saúde ou pelo Prefeito Municipal, dentro dos limites de suas atribuições legais. 
Parágrafo único. O Coordenador de Imunização será escolhido dentre 
brasileiros maiores de vinte e um anos e que esteja no gozo dos direitos políticos e deverá ter 
nível educacional médio ou superior.”
Art. 5º Fica incluso no Anexo I da Lei Complementar nº 41/2018 os 
cargos Assessor de Planejamento e Gestão em Saúde (CC-01/FG-1); e Coordenador 
de Imunização (CC-02/FG-2). 
Art. 6º Os cargos mencionados no Art. 5º tem sua regulação 
conforme a Lei Complementar nº 41/2018 e suas alterações. 
Art. 7º Fazem parte desta Lei Complementar o anexo I. 
Art. 8º As demais disposições da Lei Complementar nº 41/2018, bem 
como suas alterações posteriores, que não forem expressamente mencionadas nesta 
Lei, permanecem inalteradas e em pleno vigor. 
Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as 
adequações administrativas e orçamentárias necessárias à implementação das 
alterações previstas nesta Lei Complementar. 
Art. 10 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 
Paço Municipal “Ataliba Leonel Chateaubriand”, aos 10 dias do mês 
de dezembro de 2025.
ORIVALDO MUNICELLI 
Prefeito Municipal 
(assinado digitalmente) 
Assinado por 1 pessoa: ORIVALDO MUNICELLI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://formosadooeste.1doc.com.br/verificacao/30DD-F27E-4233-EE4C e informe o código 30DD-F27E-4233-EE4C
Anexo I 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
Cargos Nº DE 
VAGAS 
CARGA 
HORÁRIA 
SEMNAL 
SÍMBOLOS 
Assessor de Planejamento e 
Gestão em Saúde 
01 40 horas CC
-01 ou
FG-1 
Coordenador de Imunização 01 40 horas CC
-02 ou
FG-2 
Assinado por 1 pessoa: ORIVALDO MUNICELLI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://formosadooeste.1doc.com.br/verificacao/30DD-F27E-4233-EE4C e informe o código 30DD-F27E-4233-EE4C
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 30DD-F27E-4233-EE4C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ORIVALDO MUNICELLI (CPF 031.XXX.XXX-09) em 10/12/2025 16:23:42 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://formosadooeste.1doc.com.br/verificacao/30DD-F27E-4233-EE4C

open original →