| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1155 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder, em caráter gratuito, a Concessão de Direito Real de Uso à Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR. |
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1/4 LEI N° 1.155, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025. EMENTA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder, em caráter gratuito, a Concessão de Direito Real de Uso à Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, sobre áreas de terras de domínio do Município destinadas à ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário, com a implantação e operação da Estação Elevatória de Esgoto – EEE 01, e dá outras providências. . O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, em caráter gratuito e por meio de Contrato Administrativo de Concessão de Direito Real de Uso, em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, as áreas de terras de domínio do Município, devidamente registradas no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formosa do Oeste - Paraná, a seguir descritas e caracterizadas: I - Área para Estação Elevatória de Esgoto – EEE-01 Imóvel: Reserva Legal Lote nº 01 da Quadra nº 20, da Planta do Loteamento denominado “Conjunto Residencial Deputado Moacir Micheletto” Proprietário: Prefeitura Municipal de Formosa do Oeste, ou a quem de direito pertencer. Município: Formosa do Oeste Comarca: Formosa do Oeste UF: Paraná Certidão de Registro: Matrícula nº 20.087 Área de Atingimento: 845,51 m² Perímetro: 119,48 m DESCRIÇÃO: Inicia-se a descrição junto ao vértice V1, de coordenadas N 7311878.769m e E 264330.266m, localizado na divisa entre área da Reserva Legal Lote nº 01 da Quadra nº 20 (Matrícula nº 20.087) com área de Preservação Permanente Lote nº 02 da Quadra nº 20 (Matrícula nº 20.088), deste segue pela divisa entre estas duas áreas citadas acima, com o azimute de 140°53’27” e distância de 4,10m até o vértice V2, de coordenadas N 7311875.590m e E 264332.850m, deste segue pela divisa entre área de Preservação Permanente do Conjunto de Moradias Pará com área de Reserva Legal Lote nº 01 da Quadra nº 20, com o azimute de 195°27’30” e distância de 20,29m até o vértice V3, de coordenadas N 7311856.037m e E 264327.443m, deste segue Assinado por 1 pessoa: ORIVALDO MUNICELLI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://formosadooeste.1doc.com.br/verificacao/C413-4758-6031-B89A e informe o código C413-4758-6031-B89A 2/4 pela área da Reserva Legal Lote nº 01 da Quadra nº 20, confrontando com área destinada para o Acesso para a EEE-01, com o azimute de 290°41’27” e distância de 7,11m até o vértice V4, de coordenadas N 7311858.549m e E 264320.793m, deste segue pela área da Reserva Legal Lote nº 01 da Quadra nº 20 com os seguintes azimutes e distâncias, com o azimute de 290°41’27” e distância de 31,98m até o vértice V5, de coordenadas N 7311869.847m e E 264290.878m, deste segue com o azimute de 18°04’00” e distância de 12,31m até o vértice V6, de coordenadas N 7311881.554m e E 264294.697m, deste segue com o azimute de 21°29’30” e distância de 9,56m até o vértice V7, de coordenadas N 7311890.448m e E 264298.199m, deste segue com o azimute de 110°00’46” e distância de 34,13m até o vértice V1, que é o início desta descrição, perfazendo assim um perímetro total de 119,48m, com uma área total de atingimento de 845,51m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro SIRGAS 2000, Meridiano Central 51°WGr sob a projeção UTM Fuso 22S. Todos os azimutes, distâncias, área e extensão foram calculados no plano de projeção UTM. Cascavel, 16 de setembro de 2020. Flávio César Cordeiro Flores - Técnico em Agrimensura - CRT-04: 21613597894. II - Área para Estação Elevatória de Esgoto – EEE-01 Imóvel: Preservação Permanente Lote nº 02 da Quadra nº 20, da Planta do Loteamento denominado “Conjunto Residencial Deputado Moacir Micheletto” Proprietário: Prefeitura Municipal de Formosa do Oeste, ou a quem de direito pertencer. Município: Formosa do Oeste Comarca: Formosa do Oeste UF: Paraná Certidão de Registro: Matrícula nº 20.088 Área de Atingimento: 3,52 m² Perímetro: 9,56 m DESCRIÇÃO: Inicia-se a descrição junto ao vértice V1, de coordenadas N 7311878.769m e E 264330.266m, localizado na divisa entre área da Reserva Legal Lote nº 01 da Quadra nº 20 (Matrícula nº 20.087) com área de Preservação Permanente Lote nº 02 da Quadra nº 20 (Matrícula nº 20.088), deste segue pela área de Preservação Permanente Lote nº 02 da Quadra nº 20, com o azimute de 110°00’46” e distância de 3,35m até o vértice V2, de coordenadas N 7311877.623m e E 264333.413m, deste segue pela divisa entre área de Preservação Permanente do Conjunto de Moradias Pará com área de Preservação Permanente Lote nº 02 da Quadra nº 20, com o azimute de 195°27’30” e distância de 2,11m até o vértice V3, de coordenadas N 7311875.590m e E 264332.850m, localizado na divisa entre área de Preservação Permanente Lote nº 02 da Quadra nº 20 com área de Preservação Permanente do Conjunto de Moradias Pará, deste segue confrontando com área da Reserva Legal Lote nº 01 da Quadra nº 20, com o azimute de 320°53’27” e distância de 4,10m até o vértice V1, que é o início desta descrição, perfazendo assim um perímetro total de 9,56m, com uma área total de Assinado por 1 pessoa: ORIVALDO MUNICELLI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://formosadooeste.1doc.com.br/verificacao/C413-4758-6031-B89A e informe o código C413-4758-6031-B89A 3/4 atingimento de 3,52m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro SIRGAS 2000, Meridiano Central 51°WGr sob a projeção UTM Fuso 22S. Todos os azimutes, distâncias, área e extensão foram calculados no plano de projeção UTM. Cascavel, 15 de setembro de 2020. Flávio César Cordeiro Flores - Técnico em Agrimensura - CRT-04: 21613597894. Parágrafo único. A concessão de direito real de uso de que trata este artigo, em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, será outorgada por prazo indeterminado, em caráter resolúvel, e nos termos das condições estabelecidas nesta Lei. Art. 2º As áreas mencionadas no artigo 1° desta Lei, serão destinadas, única e exclusivamente, à ampliação, implantação, operação, manutenção e possível reconstrução do Sistema de Esgotamento Sanitário, notadamente a Estação Elevatória de Esgoto – EEE-01, no Município de Formosa do Oeste/PR. Art. 3º Fica reconhecida a conveniência da concessão de direito real de uso em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para os fins indicados, ficando-lhe assegurado o direito de acesso, uso, construção, operação, manutenção, ampliação e possível reconstrução das benfeitorias necessárias à prestação do serviço público Art. 4º Caberá à Divisão de Patrimônio, ou órgão equivalente, a fiscalização contínua da utilização e da manutenção do bem concedido, reservando-se ao Município o direito de intervir junto à concessionária sempre que constatado qualquer desvio da finalidade, descumprimento de cláusulas contratuais ou inobservância das normas legais e regulamentares aplicáveis. Art. 5º O ônus decorrente da Concessão de Direito Real de Uso da área a que se refere o Artigo 1°, desta Lei, incluindo todas as despesas com implantação, operação, manutenção, licenciamento, taxas e eventuais tributos incidentes sobre o uso do bem, ficará por conta exclusiva da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR. Art. 6º A Concessionária será integralmente responsável por quaisquer danos causados a terceiros ou ao meio ambiente decorrentes das atividades desenvolvidas nas áreas concedidas, eximindo o Município de toda e qualquer responsabilidade, sejam elas de natureza trabalhista, cível, ambiental ou criminal. Art. 7º A Concessão de Direito Real de Uso outorgada por esta Lei será resolvida (extinta), independentemente de indenização pela área, revertendo o bem ao pleno domínio municipal, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses, sem prejuízo de outras previstas em lei ou no contrato administrativo a ser formalizado: I - desvio da finalidade pública específica para a qual foi concedida, conforme Art. 2º desta Lei; Assinado por 1 pessoa: ORIVALDO MUNICELLI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://formosadooeste.1doc.com.br/verificacao/C413-4758-6031-B89A e informe o código C413-4758-6031-B89A 4/4 II - extinção, caducidade ou não renovação do contrato de concessão da prestação de serviços públicos de saneamento básico, quando a SANEPAR deixar de ser a concessionária responsável por tais serviços no Município de Formosa do Oeste/PR; III - descumprimento grave e reiterado de quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei, no Contrato Administrativo de Concessão de Direito Real de Uso, ou na legislação pertinente, não sanado após regular notificação e prazo concedido pelo Município; IV - abandono da área ou interrupção injustificada da operação e manutenção da Estação Elevatória de Esgoto – EEE-01 por período superior a 90 (noventa) dias; V - violação de normas ambientais, sanitárias ou urbanísticas, sem a devida regularização após notificação municipal; VI - por interesse público superveniente, devidamente justificado por lei municipal específica, hipótese em que as benfeitorias e investimentos não amortizados poderão ser indenizados, conforme avaliação técnica e jurídica a ser realizada. Parágrafo único. Na hipótese de rescisão, os bens e benfeitorias essenciais à continuidade dos serviços de saneamento básico deverão ser revertidos ao patrimônio municipal, nos termos da legislação aplicável ao setor. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Formosa do Oeste, 11 de dezembro de 2025. (assinado digitalmente) Orivaldo Municelli Prefeito Municipal Assinado por 1 pessoa: ORIVALDO MUNICELLI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://formosadooeste.1doc.com.br/verificacao/C413-4758-6031-B89A e informe o código C413-4758-6031-B89A VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: C413-4758-6031-B89A Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ORIVALDO MUNICELLI (CPF 031.XXX.XXX-09) em 11/12/2025 11:23:31 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://formosadooeste.1doc.com.br/verificacao/C413-4758-6031-B89A