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norma nº 1155/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1155 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder, em caráter gratuito, a Concessão de Direito Real de Uso à Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
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LEI N° 1.155, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025. 
EMENTA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder, em caráter 
gratuito, a Concessão de Direito Real de Uso à Companhia de 
Saneamento do Paraná - SANEPAR, sobre áreas de terras de domínio 
do Município destinadas à ampliação do Sistema de Esgotamento 
Sanitário, com a implantação e operação da Estação Elevatória de 
Esgoto 
– EEE 01, e dá outras providências. 
. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO 
PARANÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, em caráter gratuito e por meio 
de Contrato Administrativo de Concessão de Direito Real de Uso, em favor da Companhia de 
Saneamento do Paraná - SANEPAR, as áreas de terras de domínio do Município, devidamente 
registradas no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formosa do Oeste - Paraná, a 
seguir descritas e caracterizadas: 
I 
- Área para Estação Elevatória de Esgoto 
– EEE-01 
Imóvel: Reserva Legal Lote nº 01 da Quadra nº 20, da Planta do Loteamento 
denominado “Conjunto Residencial Deputado Moacir Micheletto”
Proprietário: Prefeitura Municipal de Formosa do Oeste, ou a quem de direito 
pertencer. 
Município: Formosa do Oeste 
Comarca: Formosa do Oeste UF: Paraná 
Certidão de Registro: Matrícula nº 20.087 
Área de Atingimento: 845,51 m² Perímetro: 119,48 m 
DESCRIÇÃO: Inicia-se a descrição junto ao vértice V1, de coordenadas N 
7311878.769m e E 264330.266m, localizado na divisa entre área da Reserva Legal Lote 
nº 01 da Quadra nº 20 (Matrícula nº 20.087) com área de Preservação Permanente Lote 
nº 02 da Quadra nº 20 (Matrícula nº 20.088), deste segue pela divisa entre estas duas 
áreas citadas acima, com o azimute de 140°53’27” e distância de 4,10m até o vértice V2, 
de coordenadas N 7311875.590m e E 264332.850m, deste segue pela divisa entre área 
de Preservação Permanente do Conjunto de Moradias Pará com área de Reserva Legal 
Lote nº 01 da Quadra nº 20, com o azimute de 195°27’30” e distância de 20,29m até o 
vértice V3, de coordenadas N 7311856.037m e E 264327.443m, deste segue 
Assinado por 1 pessoa: ORIVALDO MUNICELLI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://formosadooeste.1doc.com.br/verificacao/C413-4758-6031-B89A e informe o código C413-4758-6031-B89A
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pela área da Reserva Legal Lote nº 01 da Quadra nº 20, confrontando com área destinada 
para o Acesso para a EEE-01, com o azimute de 290°41’27” e distância de 7,11m até o 
vértice V4, de coordenadas N 7311858.549m e E 264320.793m, deste segue pela área 
da Reserva Legal Lote nº 01 da Quadra nº 20 com os seguintes azimutes e distâncias, 
com o azimute de 290°41’27” e distância de 31,98m até o vértice V5, de coordenadas N 
7311869.847m e E 264290.878m, deste segue com o azimute de 18°04’00” e distância 
de 12,31m até o vértice V6, de coordenadas N 7311881.554m e E 264294.697m, deste 
segue com o azimute de 21°29’30” e distância de 9,56m até o vértice V7, de coordenadas 
N 7311890.448m e E 264298.199m, deste segue com o azimute de 110°00’46” e 
distância de 34,13m até o vértice V1, que é o início desta descrição, perfazendo assim 
um perímetro total de 119,48m, com uma área total de atingimento de 845,51m². Todas 
as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro 
SIRGAS 2000, Meridiano Central 51°WGr sob a projeção UTM Fuso 22S. Todos os 
azimutes, distâncias, área e extensão foram calculados no plano de projeção UTM. 
Cascavel, 16 de setembro de 2020. Flávio César Cordeiro Flores - Técnico em 
Agrimensura - CRT-04: 21613597894. 
 
II - Área para Estação Elevatória de Esgoto 
– EEE-01 
Imóvel: Preservação Permanente Lote nº 02 da Quadra nº 20, da Planta do Loteamento 
denominado “Conjunto Residencial Deputado Moacir Micheletto”
Proprietário: Prefeitura Municipal de Formosa do Oeste, ou a quem de direito 
pertencer. 
Município: Formosa do Oeste 
Comarca: Formosa do Oeste UF: Paraná 
Certidão de Registro: Matrícula nº 20.088 
Área de Atingimento: 3,52 m² Perímetro: 9,56 m 
DESCRIÇÃO: Inicia-se a descrição junto ao vértice V1, de coordenadas N 
7311878.769m e E 264330.266m, localizado na divisa entre área da Reserva Legal Lote 
nº 01 da Quadra nº 20 (Matrícula nº 20.087) com área de Preservação Permanente Lote 
nº 02 da Quadra nº 20 (Matrícula nº 20.088), deste segue pela área de Preservação 
Permanente Lote nº 02 da Quadra nº 20, com o azimute de 110°00’46” e distância de 
3,35m até o vértice V2, de coordenadas N 7311877.623m e E 264333.413m, deste segue 
pela divisa entre área de Preservação Permanente do Conjunto de Moradias Pará com 
área de Preservação Permanente Lote nº 02 da Quadra nº 20, com o azimute de 
195°27’30” e distância de 2,11m até o vértice V3, de coordenadas N 7311875.590m e E 
264332.850m, localizado na divisa entre área de Preservação Permanente Lote nº 02 da 
Quadra nº 20 com área de Preservação Permanente do Conjunto de Moradias Pará, deste 
segue confrontando com área da Reserva Legal Lote nº 01 da Quadra nº 20, com o 
azimute de 320°53’27” e distância de 4,10m até o vértice V1, que é o início desta 
descrição, perfazendo assim um perímetro total de 9,56m, com uma área total de 
Assinado por 1 pessoa: ORIVALDO MUNICELLI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://formosadooeste.1doc.com.br/verificacao/C413-4758-6031-B89A e informe o código C413-4758-6031-B89A
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atingimento de 3,52m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao 
Sistema Geodésico Brasileiro SIRGAS 2000, Meridiano Central 51°WGr sob a projeção 
UTM Fuso 22S. Todos os azimutes, distâncias, área e extensão foram calculados no 
plano de projeção UTM. Cascavel, 15 de setembro de 2020. Flávio César Cordeiro Flores 
- Técnico em Agrimensura - CRT-04: 21613597894. 
Parágrafo único. A concessão de direito real de uso de que trata este artigo, em favor 
da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, será outorgada por prazo indeterminado, 
em caráter resolúvel, e nos termos das condições estabelecidas nesta Lei. 
Art. 2º As áreas mencionadas no artigo 1° desta Lei, serão destinadas, única e 
exclusivamente, à ampliação, implantação, operação, manutenção e possível reconstrução do 
Sistema de Esgotamento Sanitário, notadamente a Estação Elevatória de Esgoto 
– EEE-01, no 
Município de Formosa do Oeste/PR. 
Art. 3º Fica reconhecida a conveniência da concessão de direito real de uso em favor 
da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para os fins indicados, ficando-lhe 
assegurado o direito de acesso, uso, construção, operação, manutenção, ampliação e possível 
reconstrução das benfeitorias necessárias à prestação do serviço público 
Art. 4º Caberá à Divisão de Patrimônio, ou órgão equivalente, a fiscalização contínua 
da utilização e da manutenção do bem concedido, reservando-se ao Município o direito de 
intervir junto à concessionária sempre que constatado qualquer desvio da finalidade, 
descumprimento de cláusulas contratuais ou inobservância das normas legais e regulamentares 
aplicáveis. 
Art. 5º O ônus decorrente da Concessão de Direito Real de Uso da área a que se refere o 
Artigo 1°, desta Lei, incluindo todas as despesas com implantação, operação, manutenção, 
licenciamento, taxas e eventuais tributos incidentes sobre o uso do bem, ficará por conta exclusiva da 
Companhia de Saneamento do Paraná 
– SANEPAR. 
Art. 6º A Concessionária será integralmente responsável por quaisquer danos causados a 
terceiros ou ao meio ambiente decorrentes das atividades desenvolvidas nas áreas concedidas, eximindo 
o Município de toda e qualquer responsabilidade, sejam elas de natureza trabalhista, cível, ambiental ou 
criminal.
Art. 7º A Concessão de Direito Real de Uso outorgada por esta Lei será resolvida
(extinta), independentemente de indenização pela área, revertendo o bem ao pleno domínio 
municipal, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses, sem prejuízo de outras previstas 
em lei ou no contrato administrativo a ser formalizado: 
I 
- desvio da finalidade pública específica para a qual foi concedida, conforme Art. 2º 
desta Lei; 
Assinado por 1 pessoa: ORIVALDO MUNICELLI
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II 
- extinção, caducidade ou não renovação do contrato de concessão da prestação de 
serviços públicos de saneamento básico, quando a SANEPAR deixar de ser a concessionária 
responsável por tais serviços no Município de Formosa do Oeste/PR; 
III 
- descumprimento grave e reiterado de quaisquer das condições estabelecidas nesta 
Lei, no Contrato Administrativo de Concessão de Direito Real de Uso, ou na legislação pertinente, 
não sanado após regular notificação e prazo concedido pelo Município; 
IV - abandono da área ou interrupção injustificada da operação e manutenção da Estação 
Elevatória de Esgoto 
– EEE-01 por período superior a 90 (noventa) dias; 
V 
- violação de normas ambientais, sanitárias ou urbanísticas, sem a devida regularização 
após notificação municipal; 
VI - por interesse público superveniente, devidamente justificado por lei municipal 
específica, hipótese em que as benfeitorias e investimentos não amortizados poderão ser 
indenizados, conforme avaliação técnica e jurídica a ser realizada. 
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão, os bens e benfeitorias essenciais à 
continuidade dos serviços de saneamento básico deverão ser revertidos ao patrimônio municipal, 
nos termos da legislação aplicável ao setor. 
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Formosa do Oeste, 11 de dezembro de 2025. 
(assinado digitalmente) 
Orivaldo Municelli 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: ORIVALDO MUNICELLI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://formosadooeste.1doc.com.br/verificacao/C413-4758-6031-B89A e informe o código C413-4758-6031-B89A
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C413-4758-6031-B89A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ORIVALDO MUNICELLI (CPF 031.XXX.XXX-09) em 11/12/2025 11:23:31 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://formosadooeste.1doc.com.br/verificacao/C413-4758-6031-B89A

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