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norma nº 20/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaAutoriza o pagamento de valores retroativos aos servidores da Câmara Municipal de Formosa do Oeste-Pr.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
 ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Severiano Bonfim dos Santos, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
PORTARIA Nº 20/2025
SÚMULA: Autoriza o pagamento de 
valores retroativos aos servidores
da Câmara Municipal de Formosa do 
Oeste – PR e dá outras providências.
 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, 
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o Art. 37. Da Constituição Federal A administração 
pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos 
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos 
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Complementar 15 de 
5 de abril de 2012, Art. 10. O ingresso e o desenvolvimento do 
servidor na carreira serão mediante progresso horizontal anual.
CONSIDERANDO a Recomendação do Controle Interno nº 10/2023.
CONSIDERANDO a resolução 549 de 20 de maio de 2025, que tais 
vantagens foram objeto de contestação, análise e posterior 
comprovação do direito adquirido.
CONSIDERANDO a apuração administrativa referente ao pagamento 
de avanços previstas aos servidores públicos;
CONSIDERANDO que os cálculos correspondentes aos valores 
retroativos foram conferidos, revisados e validados pelos 
setores competentes;
CONSIDERANDO que, nos termos da Lei nº 8.212/1991 (Plano de 
Custeio da Previdência Social), da Lei nº 8.213/1991 
(Benefícios da Previdência Social), da Lei nº 8.541/1992 e do 
Regulamento do Imposto de Renda, é obrigatório o correto 
recolhimento das contribuições previdenciárias e tributárias 
incidentes sobre remunerações, inclusive retroativas;
CONSIDERANDO ainda a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal), que impõe regras para a gestão fiscal 
responsável, especialmente quanto à despesa com pessoal e ao 
cumprimento dos limites legais;
CONSIDERANDO o impacto fiscal decorrente do pagamento dos 
valores retroativos, que deverá observar a disponibilidade 
orçamentária e os limites de despesa com pessoal previstos na 
Lei de Responsabilidade Fiscal, garantindo que não haja 
 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
 ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Severiano Bonfim dos Santos, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
comprometimento das metas fiscais e do equilíbrio financeiro da 
Câmara Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização 
pelo Controle Interno, garantindo a transparência, a legalidade 
e a conformidade dos atos administrativos, bem como a correta 
execução orçamentária e financeira;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o pagamento dos valores retroativos devidos 
aos servidores públicos, conforme apuração e cálculos 
devidamente validados.
Art. 2º Determinar que o pagamento será realizado em forma de 
Adiantamento Salarial na Folha de Pagamento da competência 
12/2025, garantindo aos servidores o recebimento inicial dos 
valores reconhecidos.
Art. 3º Estabelecer que, oportunamente, serão geradas folhas de 
pagamento complementares a partir da competência 01/2023, para 
distribuição proporcional dos valores retroativos entre as 
competências originais, assegurando o correto recolhimento dos 
encargos sociais e tributários, em conformidade com a 
legislação previdenciária, fiscal e com os princípios da 
responsabilidade fiscal.
Art. 4º Determinar ao setor de Recursos Humanos e ao setor de 
Contabilidade que procedam aos lançamentos, registros e 
providências necessárias para o efetivo cumprimento desta 
Portaria, observando a previsão orçamentária e os limites 
legais de despesa com pessoal.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Formosa do Oeste – PR, 15 de dezembro de 2025.
(Assinado digitalmente)
Miguel Ascencio Nabarro
Presidente

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