| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | Autoriza o pagamento de valores retroativos aos servidores da Câmara Municipal de Formosa do Oeste-Pr. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Severiano Bonfim dos Santos, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR PORTARIA Nº 20/2025 SÚMULA: Autoriza o pagamento de valores retroativos aos servidores da Câmara Municipal de Formosa do Oeste – PR e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o Art. 37. Da Constituição Federal A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte; CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Complementar 15 de 5 de abril de 2012, Art. 10. O ingresso e o desenvolvimento do servidor na carreira serão mediante progresso horizontal anual. CONSIDERANDO a Recomendação do Controle Interno nº 10/2023. CONSIDERANDO a resolução 549 de 20 de maio de 2025, que tais vantagens foram objeto de contestação, análise e posterior comprovação do direito adquirido. CONSIDERANDO a apuração administrativa referente ao pagamento de avanços previstas aos servidores públicos; CONSIDERANDO que os cálculos correspondentes aos valores retroativos foram conferidos, revisados e validados pelos setores competentes; CONSIDERANDO que, nos termos da Lei nº 8.212/1991 (Plano de Custeio da Previdência Social), da Lei nº 8.213/1991 (Benefícios da Previdência Social), da Lei nº 8.541/1992 e do Regulamento do Imposto de Renda, é obrigatório o correto recolhimento das contribuições previdenciárias e tributárias incidentes sobre remunerações, inclusive retroativas; CONSIDERANDO ainda a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que impõe regras para a gestão fiscal responsável, especialmente quanto à despesa com pessoal e ao cumprimento dos limites legais; CONSIDERANDO o impacto fiscal decorrente do pagamento dos valores retroativos, que deverá observar a disponibilidade orçamentária e os limites de despesa com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, garantindo que não haja CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Severiano Bonfim dos Santos, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR comprometimento das metas fiscais e do equilíbrio financeiro da Câmara Municipal; CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização pelo Controle Interno, garantindo a transparência, a legalidade e a conformidade dos atos administrativos, bem como a correta execução orçamentária e financeira; RESOLVE: Art. 1º Autorizar o pagamento dos valores retroativos devidos aos servidores públicos, conforme apuração e cálculos devidamente validados. Art. 2º Determinar que o pagamento será realizado em forma de Adiantamento Salarial na Folha de Pagamento da competência 12/2025, garantindo aos servidores o recebimento inicial dos valores reconhecidos. Art. 3º Estabelecer que, oportunamente, serão geradas folhas de pagamento complementares a partir da competência 01/2023, para distribuição proporcional dos valores retroativos entre as competências originais, assegurando o correto recolhimento dos encargos sociais e tributários, em conformidade com a legislação previdenciária, fiscal e com os princípios da responsabilidade fiscal. Art. 4º Determinar ao setor de Recursos Humanos e ao setor de Contabilidade que procedam aos lançamentos, registros e providências necessárias para o efetivo cumprimento desta Portaria, observando a previsão orçamentária e os limites legais de despesa com pessoal. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Formosa do Oeste – PR, 15 de dezembro de 2025. (Assinado digitalmente) Miguel Ascencio Nabarro Presidente