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norma nº 1157/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1157 / 2026
Date 2026-01-19
EmentaConcede recomposição inflacionária e aumento real aos servidores do quadro geral do Poder Executivo Municipal relativo ao exercício de 2026.
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LEI Nº 1157/2026 
SÚMULA: Concede recomposição inflacionária e aumento real 
aos servidores do quadro geral do Poder Executivo Municipal 
relativo ao exercício de 2026 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, 
ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica concedida recomposição inflacionária aos 
servidores públicos municipais do Poder Executivo, a partir de 1º (primeiro) de janeiro 
de 2026, no percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) sendo a título 
de recomposição inflacionária, com base na variação do IPCA/IBGE relativo ao 
período de janeiro a dezembro de 2025 e mais 0,74% (zero vírgula setenta e quatro 
por cento), a título de aumento real. 
§ 1º A recomposição de que trata o caput deste artigo será 
aplicada nas tabelas de vencimento base do mês de janeiro de 2026, bem como nas 
tabelas de funções gratificadas. 
§ 2º A recomposição de que trata o caput deste artigo abrangerá 
os servidores efetivos ativos, comissionados, CLT, e aos inativos e pensionistas do 
Quadro Geral de responsabilidade do Município, nos termos da Lei. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026. 
Registre-se, Publique-se e Afixe-se. 
Paço Municipal “Ataliba Leonel Chateaubriand”, Formosa do Oeste, aos 19 dias do 
mês de janeiro do ano de 2026. 
ORIVALDO MUNICELLI 
Prefeito Municipal 
(assinado digitalmente) 
Assinado por 1 pessoa: ORIVALDO MUNICELLI
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ORIVALDO MUNICELLI (CPF 031.XXX.XXX-09) em 19/01/2026 16:51:37 GMT-03:00
Papel: Parte
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