| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1165 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o uso de bem imóvel público à Associação de Futebol Sport Club Paraná. |
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LEI Nº 1165/2026 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o uso de bem imóvel público à associação esportiva que especifica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei (emenda modificativa 02/2026): Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, de forma gratuita, à Associação de Futebol Sport Club Paraná, pessoa jurídica de direito privado, sociedade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 65.642.020/0001-01, com sede na Avenida Goiânia, nº 63, Centro, Município de Formosa do Oeste, CEP 85.830- 000, o uso gratuito do Estádio Municipal Joaquim Pereira de Souza, localizado na Rua Maranhão, número 574, Centro, Lote nº 241-B/242-A, com área de 27.343,50m², no Município de Formosa do Oeste, Estado do Paraná. Art. 2º A cessão de uso de que trata esta Lei tem por finalidade a implantação, manutenção e desenvolvimento de projeto esportivo voltado ao futebol, caracterizando-se como ação de interesse público, com o objetivo de promover o esporte, incentivar a formação de atletas e manter equipe esportiva federada que represente o Município de Formosa do Oeste em competições oficiais, em consonância com o art. 217 da Constituição Federal, que dispõe ser dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada cidadão, observados os princípios da promoção social e do acesso ao esporte. Art. 3º A cessão de uso será concedida pelo prazo de 5 (cinco) anos, podendo ser renovada por nova lei municipal, caso haja interesse da Administração Pública e continuidade das atividades desenvolvidas pela associação. Parágrafo único. Em caso de interesse público justificado a entidade deverá retornar de imediato o uso do imóvel ao Município. Art. 4º Constituem obrigações da associação beneficiária, no momento em que utilizar as dependências do imóvel: I – Prezar pela conservação e zelo do imóvel cedido; II – manter o espaço e suas dependências em condições adequadas de uso, higiene e segurança; III – permitir o acompanhamento e a fiscalização pelo Poder Executivo Municipal; IV – utilizar o imóvel exclusivamente para as finalidades previstas nesta Lei; Art. 5º Como contrapartida à cessão gratuita de uso, a associação beneficiária deverá: Assinado por 1 pessoa: ORIVALDO MUNICELLI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://formosadooeste.1doc.com.br/verificacao/E351-0C33-0CCA-7B53 e informe o código E351-0C33-0CCA-7B53 I – ofertar atividades esportivas gratuitas à população do Município, especialmente nas categorias de base; II – garantir a participação de crianças, adolescentes e jovens, inclusive em situação de vulnerabilidade social; III – manter equipe esportiva que represente o Município em competições oficiais; IV – promover o nome do Município de Formosa do Oeste em uniformes, eventos e competições; V – realizar jogos amistosos abertos ao público; VI – apresentar relatórios periódicos de atividades e resultados ao Poder Executivo Municipal. Art. 6º Fica vedado à associação cessionária: I – alterar a destinação dos imóveis sem autorização do Município; II – transferir, ceder, locar ou sublocar o imóvel, objeto da cessão, sem prévia e expressa autorização do Município; III - usar o imóvel para atividades amorais ou político-partidárias; IV - colocar no imóvel placas, bandeiras, cartazes, inscrições ou sinais de conotação amoral ou político-partidária; V – realizar obras ou modificações estruturais sem autorização prévia do Município; VI – impedir ou restringir o acesso da população às áreas do Estádio Municipal Joaquim Pereira de Souza destinadas à prática de atividades físicas, nos períodos em que não houver treinamentos, jogos ou eventos previamente programados, ressalvadas situações de manutenção ou segurança. Art. 7º O descumprimento das disposições desta Lei ou do Termo de Cessão implicará na revogação da cessão de uso, com reversão imediata dos imóveis ao patrimônio do Município, independentemente de indenização por benfeitorias não autorizadas. Art. 8º A cessão de uso será automaticamente revogada, com reversão imediata dos imóveis ao patrimônio público municipal, nos seguintes casos: I – dissolução ou encerramento das atividades da associação; II – destinação diversa da prevista nesta Lei; III – descumprimento das obrigações ou contrapartidas assumidas. Assinado por 1 pessoa: ORIVALDO MUNICELLI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://formosadooeste.1doc.com.br/verificacao/E351-0C33-0CCA-7B53 e informe o código E351-0C33-0CCA-7B53 Art. 9º A cessão de uso será formalizada mediante Termo de Cessão de Uso, no qual serão estabelecidas as condições detalhadas de utilização, responsabilidades das partes e demais obrigações. Art. 10. Fica estabelecida a Cláusula Contratual de Não Exclusividade, o estádio objeto de cedência será também aproveitado por escolas advindas da educação pública municipal e outros eventos culturais de interesse público que beneficie a comunidade de Formosa do Oeste. Parágrafo único. Fica assegurado o uso compartilhado do Estádio Municipal Joaquim Pereira de Souza pela população, inclusive para a prática de atividades físicas, mesmo durante a vigência da cessão de uso de que trata esta Lei, ressalvada a necessidade de isolamento total ou parcial do espaço por parte da associação cessionária, hipótese em que deverá haver prévia comunicação à Prefeitura Municipal. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Ataliba Leonel Chateaubriand”, aos 14 dias do mês de abril de 2026. ORIVALDO MUNICELLI Prefeito Municipal (assinado digitalmente) Assinado por 1 pessoa: ORIVALDO MUNICELLI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://formosadooeste.1doc.com.br/verificacao/E351-0C33-0CCA-7B53 e informe o código E351-0C33-0CCA-7B53 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: E351-0C33-0CCA-7B53 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ORIVALDO MUNICELLI (CPF 031.XXX.XXX-09) em 14/04/2026 11:57:26 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://formosadooeste.1doc.com.br/verificacao/E351-0C33-0CCA-7B53