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norma nº 1166/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1166 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaAltera dispositivo da Lei 1.126, de 25 de março de 2025, que dispõe sobre Vale Alimentação aos servidores públicos municipais.
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LEI N° 1.166, DE 07 DE MAIO DE 2026. 
EMENTA: Altera dispositivo da Lei nº 1.126, de 25 de 
março de 2025, que dispõe sobre a concessão de Vale
–
Alimentação aos servidores públicos municipais. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO 
PARANÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º O caput do art. 11 da Lei nº 1.126, de 25 de março de 2025, passa a vigorar com 
a seguinte redação: “Art. 11 O valor do vale-alimentação será de R$ 330,00 (trezentos trinta reais) mensais 
e não incorporará à remuneração ou salário para quaisquer efeitos
”
. 
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. 
Art. 3º Os efeitos financeiros desta Lei retroagem a 1º de março de 2026, assegurado 
aos servidores beneficiários o pagamento das diferenças decorrentes da aplicação do novo valor 
do Vale-Alimentação. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Formosa do Oeste, 07 de maio de 2026. 
(assinado digitalmente) 
Orivaldo Municelli 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: ORIVALDO MUNICELLI
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ORIVALDO MUNICELLI (CPF 031.XXX.XXX-09) em 07/05/2026 11:08:32 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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