| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 500 / 2008 |
| Date | 2008-12-18 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE |
| native_id | 354 |
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GOVERNO DO MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADODOPARANA - GESTÃO 2005/2008
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, llt -CEP85830-000 CNPJ: 76.:Z0S.49S1000I-OO FONE !FAX 44 - 3526-1122
www.forrnosadooestc.pr.gov.br
LEI NO 500 (2008
publicação em: lV Pu nh.tv..Á.
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Na Ed;ç'O n.': q. e (rm. _
Pagina n.a
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ESTIMAA RECEITAE FIXA E DESPESADO MUNICÍPIO
DE FORMOSA DO OESTE PARA O ExERCÍCIO
FINANCEIRODE2009.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E Eu,
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1° - O Orçamento Fiscal do Municípiode Formosado Oeste, Estadodo
Paraná, para o exercício financeiro de 2009, abrangendo os Órgãos de Administração
Oireta e Indireta e os Fundos Municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$
10.103.405,00 (dez milhões, cento e tres mil, quatrocentos e cinco reais).
Art. 2° - A Receita será realizada de acordo com a legislaçãoespecíficaem
vigor, segundo as seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
RECEITA PATRIMONIAL
RECffiA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
R$ 10.103.405,00
R$ 382.623,00
R$ 177.656,00
R$ 61.480,00
R$ 115.480,00
R$ 9.133.176,00
R$ 232.990,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 0,00
TOTAL R$ 10.103.405,00
Art. 3° - A Despesado Orçamento Fiscal sera realizada segundo a discriminação
prevista na legislação em vigor, conforme o seguintes desdobramentos:
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANA - GESTÃO 200512008
AV. 5EVERlANO 8.1>05 SANTOS, 11L- (EP85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE IFAX 44 - 3526-1122
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Categoria Economica
INVEST1MENTOS
INVERSOES FINANCEIRAS
AMORTIZACAO DA DIVIDA
R$ 9.204.905,00
R$ 4.992.100,00
R$ 135.000,00
R$ 4.077.805,00
R$ 848.500,00
R$ 314.500,00
R$ 0,00
R$ 534.000,00
R$ 50.000,00
R$ 10.103.405,00
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SocIAS
JUROS E ENCARGOS DA DMDA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
RESERVA DE CONTINGENCIA
TOTAL
Órgãos:
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL R$ 575.000,00
PODER EXECUTIVO
GOVERNO MUNICIPAL
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
DEPARTAMENTO DE SAÚDE
DEPARTAMENTO DE INFRA ESTRUTURA MUNICIPAL
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SocIAL
R$ 343.500,00
R$ 2.923.300,00
R$ 2.190.880,00
R$ 1.974.200,00
R$ 1.409.319,00
R$ 687.206,00
TOTAL R$ 10.103.405,00
Art. 4° - A despesa fixada está distribuída por categorias economicas e
funções de governo de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta lei.
Art. 50 - Os Fundos Municipais devidamente criados por Lei possuem
contabilização centralizada, como projeto atividade de cada Fundo inseridos no Orçamento
Geral do Município:
Art. 6° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares aos Orçamentos da Administração Direta e Indireta e dos
Fundos Municipais até o limite 25% (vinte e conco por cento) do total geral de cada um
dos orçamentos, servindo como recursos para tais suplementações, quaisquer das formas
definidas no parágrafo 1°. do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março o de
1964.
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GOVERNO DO MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANA GESTÃO 200512008
AV. SEVERlANO 8. DOS SANTOS, 111 - CEP85830-000 CNPJ: 76.208.(9511)001-00 FONE IFAX 44 - 3526 -Jl22
www.rormosadoocste.pr.gov.br
Parágrafo Único - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a
abertura de seus créditos adicionais suplementares através de Ato Próprio até o limite
previsto no caput deste artigo, servindo como recurso para tais suplementações somente
o cancelamento de dotações de seu pnóprio orçamento.
Art. 70 - Fica também autorizado, não sendo computado para fins do limite
de que trata o artigo anterior, o remanejamento de dotações:
I - entre os elementos, grupos e categorias de programação de despesa
dentro de cada projeto ou atividade;
11- entre as fontes de recursos livres e(ou vinculados dentro de cada projeto
ou atividade para fins de compatibilização com a efetiva disponibilidade dos recursos.
Art. 80 - Igualmente fica o Poder Executivo também autorizado, não sendo
computado para fins do limite de que trata o artigo sexto, a abrir crédito adicional
suplementar, usando as formas previstas no artigo 1° da Lei Federal nO 4.320 que
seguem:
I - o superavit financeiro das fontes de recursos existente no final do
exercicio que se encerra.
11- bem como, o excesso de arrecadação de fonte de recurso vinculada a
convênio e(ou programa com a União e(ou Estado não previsto na Lei Orçamentária e
efetivamente arrecadado no exercício, e que não dependam de crédito adicional especial.
Art 9° - Na abertura dos créditos adicionais autorizados no artigo 70 ou
decorrentes de autorizações específicas com recursos provenientes de cancelamento de
dotações orçamentárias, ficam autorizados o Executivo e o Legislativo Municipal a efetuar
o remanejamento, transposição ou transferência de dotações de uns para outros órgãos,
fundos ou categorias de programação dentro da respectiva esfera de governo.
Art. 10 - O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas
necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos
termos da legislação vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da receita
até o limite legalmente permitido.
Art. 11 - Fica autorizada a redistribuição e o remanejamento das dotações
de despesas de pessoal previstas no "caput" do artigo 18 da Lei Complementar 101 de
04(05(2000 na mesma unidade orçamentaria ou de uma para outra unidade orçamentária
ou programa de governo consoante o previsto no parágrafo úniço do artigo 66 da Lei
FElderal4320(64 de 17(03(64.
Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos
do art. 62 da Lei Complementar nO 101, de 2000, a custear despesas de competência de
outras esferas de governo no concernente a segurança pública, assistência jurídica,
trânsito e incentivo ao emprego, mediante prévio firmamento de convênio, ou instrumento
congênere.
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GOVERNO DO MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANA GESTÃO 200512008
AV. SEVE:RlANO 8. DOS SANTOS, lll- CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE {FAX 44 - 3526 -1l22
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Art. 13 - É publicado em anexo a esta Lei o Quadro l, contendo a
atualização da estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter
continuado.
Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2009.
Gabinete do Prefeito Municipal de Formosa do Oeste, em 18 de dezembro de
2008.
J~'fh9c::,
José Roberto Coco
Prefeito Municipal