| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 501 / 2008 |
| Date | 2008-12-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O RATEIO DO EXCEDENTE FUNDEB AOS PROFESSORES MUNICIPAIS |
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• GOVERNO DO MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANA GESTÃO 200512008 AV.SEVERlANO 8. DOS SA.I'IlTOS,llI- CEP85830..oo0 CNPJ: 76.208.49510001410 FONE IFAX44 - 3526 -1I22 www.formosadooeste.pr.gov.br Publicação em: Q ~~ EI N" 501/2008 No Dia. J--L, L!Lk/..woR "I. ,(j)~ UTORIZA O POO N;JEdição 0,°: ~ TEIO DO EXCE Pagina n.Q • F.1n MUNICIPAIS E DA O ER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DENTE FUNDEB AOS PROFESSORES UTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO Do PARANÁ, APROVOU E Eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1° - Fica O Poder Executivo autorizado a efetuar o rateio do excedente dos recursos recebidos do FUNDES repassados no exercício, referente aos 60% destinados ao pagamento dos professores efetivados em sala de aula, orientadores, supervisores e diretores, constantes na relação da folha dos 60%, incluídos seus encargos sacias, conforme determina a legislação vigente. Art. 2° - O rateio constante no caput do artigo anterior será efetuado sempre que ocorrer o excesso, ou seja o valor do FUNDES 60% durante o exercício for maior do que a despesa com a folha de pagamento dos profissionais do magistério mais seus encargos. Art. 3° - Os valores a serem rateados deverão ser creditados aos professores no mês de dezembro do exercício em curso e Ou até no máximo o fechamento do primeiro trimestre do exercício seguinte a apuração do excesso. Art. 4° - O excesso a ser rateado será única e exclusivamente aos profissionais do magistério que atuaram no ano da apuração do excesso e que no mês de dezembro ainda permanecem no o exercício de seu cargo. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, 22 DE DEZEMBRO DE 2008. €9&'~ ~é Roberto Coco Prefeito Municipal