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← Formosa do Oeste (PR)

norma nº 501/2008

Tipo Lei
Número / Ano 501 / 2008
Date 2008-12-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O RATEIO DO EXCEDENTE FUNDEB AOS PROFESSORES MUNICIPAIS
native_id355

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•
GOVERNO DO MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANA GESTÃO 200512008
AV.SEVERlANO 8. DOS SA.I'IlTOS,llI- CEP85830..oo0 CNPJ: 76.208.49510001410 FONE IFAX44 - 3526 -1I22
www.formosadooeste.pr.gov.br
Publicação em: Q ~~ EI N" 501/2008
No Dia. J--L, L!Lk/..woR
"I. ,(j)~ UTORIZA O POO
N;JEdição 0,°: ~ TEIO DO EXCE
Pagina n.Q
• F.1n MUNICIPAIS E DA O
ER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR
DENTE FUNDEB AOS PROFESSORES
UTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO Do PARANÁ,
APROVOU E Eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1° - Fica O Poder Executivo autorizado a efetuar o rateio do excedente
dos recursos recebidos do FUNDES repassados no exercício, referente aos 60%
destinados ao pagamento dos professores efetivados em sala de aula, orientadores,
supervisores e diretores, constantes na relação da folha dos 60%, incluídos seus
encargos sacias, conforme determina a legislação vigente.
Art. 2° - O rateio constante no caput do artigo anterior será efetuado
sempre que ocorrer o excesso, ou seja o valor do FUNDES 60% durante o exercício for
maior do que a despesa com a folha de pagamento dos profissionais do magistério mais
seus encargos.
Art. 3° - Os valores a serem rateados deverão ser creditados aos
professores no mês de dezembro do exercício em curso e Ou até no máximo o
fechamento do primeiro trimestre do exercício seguinte a apuração do excesso.
Art. 4° - O excesso a ser rateado será única e exclusivamente aos
profissionais do magistério que atuaram no ano da apuração do excesso e que no mês
de dezembro ainda permanecem no o exercício de seu cargo.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, 22
DE DEZEMBRO DE 2008.
€9&'~
~é Roberto Coco
Prefeito Municipal

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