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← Formosa do Oeste (PR)

norma nº 396/2006

Tipo Lei
Número / Ano 396 / 2006
Date 2006-03-30
EmentaABRE CRÉDITO ADICIONAL
native_id359

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Jrefeiturn JIlffunidpnlne Jlfurmnsn nu ®este
ESTADO DO PARA NA
LEIN°396/2006
Súmula; Abre crédito adicional especial e dá
outras providências.
o PREFEITO MUNICIPALDE FORMOSA DO
OESTE, ESTADODO PARANÁ.Faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanCIOno a
seguinte Lei:
Art. 1°, Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado abrir um crédito adicional especial no orçamento geral do
município no valor de R$ 244.000,00 ( duzentos e quarenta e quatro mil
reais), para abertura das seguintes dotações orçamentárias:
0500-DEPTO. DE SAÚDE E ASSISTÊNCIASOCIAL
0501-DIVISÁO DE SAÚDE
103010007.2.020-Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
31.90.11.00-1302-Venc.e Vant. Fixas-Pessoal Civil R$
103010007.2.022- Programa PACS
31.90.11.00-1311-Venc.e Vant.Fixas- Pessoal CiviL .
31.90.11.00-1303- Venc.e Vant.Fixas -Pessoal Civil... .
103010007.2.023- Programa Incidência Bucal
31.90.11.00-1315-Venc.e Vant. Fixas-Pessoal Civil... .
31.90.13.00-1315-0brigações Patronais .
l03010007.2.026-Manutenção do Consórcio de Saúde
33.71.30.00-1303- Material de Consumo .
33.71.36.00-1303- Outros Serv.de Terc.P.Fisica .
33.71.39.00-1303-0utros Serv.de Terc.P.Juridica .
TOTAL .
60.000,00
R$ 70.000,00
R$ 25.000,00
R$ 40.000,00
R$ 9.000,00
R$ 6.000,00
R$ 12.000,00
R!I1 22.000,00
R$ 244.000,00
Art. 2°, Para cobertura do artigo anterior fica
indicado o cancelamento parcial ou total das seguinte dotação orçamentária:
0500-DEPTO. DE SAÚDEE ASSISTÊNCIASOCIAL
0501-DIVlSÁO DE SAÚDE
l03010007.2.020-Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
31.90.34.00-1302-223-0utras Desp.Pes. Terc.mão-de-obra ..R$ 60.000,00
Jrefeitura Jlffunicipal b'eJlf ormosa no ®esie
ESTADO DO PARANÁ
103010007.2.022- Programa PACS
31. 90.34.00-1311-133- Outras Desp.Pes.Terc.mão-de-obra ..R$
31. 90.34.00-1303-230- Outras Desp.Pes.Terc.mão-de-obra ..R$
45.000,00
50.000,00
103010007.2.023- Programa Incidência Bucal
31.90.34.00-1315-134-0utras Desp.Pes.Terc.mão-de-obra .. R$
33.90.36. 00-1315-084-0u tros Serv.Terceiros- PF..... .. R$
5.000,00
44.000,00
103010007.2.0~6-Manutenção do Consórcio de Saúde
33.70.30.00-1303-141-Material de Consumo R$ 6.000,00
33.70.36.00-1303-142-0utros Serv.de Terc.P.Fisica R$ 12.000,00
33.70.39.00-1303-143-0utros Serv.de Terc.P.Jurídica ;:R~$:-~2~2",.0:-:0:-:0Ó"'::00,::
1r () 1r Jl 1................................. Ft~ ~'I'I.()()(),()()
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL,
CHATEAUBRIAND,30 de março de 2006.
ATALIBA LEONEL
~~/w§uo
José Roberto Coc;:o
PREFEITO MUNICIPAL

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