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norma nº 404/2006

Tipo Lei
Número / Ano 404 / 2006
Date 2006-05-31
EmentaABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EXERCICIO 2006
native_id367

Documents (1)

texto integral #

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Jr.efeitura: 2J1IIunicipal ?le Jlf orlttOsa ?lo ®este
ESTADO DO PARANA
LEI N° 404/2006
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a
efetuar a abertura de crédito adicional
suplementar no orçamento do municipio para
exercício de 2006.
o PREFEITO MUNICIPALDE FORMOSA DO
OESTE, ESTADODO PARANÁ.Faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 10. Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado abrir um crédito adicional suplementar no orçamento geral do
município no valor de R$ 264.900,00 ( duzentos e sessenta e quatro mil e
novecentos reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
0300-DEPTO.DE ADMINISTRAÇÁOE FINANÇAS
0301-DEPTO.DE ADMINISTRAÇÁOE FINANÇAS
041220003.2.0Q5-Manutenção das Atividades Administrativas
33.90:36.00-1000-032-0utros Serv.Terceiros-PF R$
33.90.47.00-1000-034-0brigações Tribut.e Contributivas R$
18.000,00
3.400,00
0400-DEPTO.DE EDUCAÇÁO,CULTURAE ESPORTES
0401-DlVISÁO DE EDUCAÇÁO
123610004.2.009-Manutenção das Atividades da Educação
3 L90.13.00-1103-056-0brigações Patronais............. R$
33.90.36.00-1103-061-0utros Serv.Terceiros-PF R$
10.000,00
35.000,00
123610004.2.012-Transporte Escolar
33.90.30.00-1112-227-Material de Consumo..................... R$ 50.000,00
123650004.2.015-Manutenção da Educação Infantil
3L90. 13.00-1103-096-0brigações Patronais R$ 10.000,00
0402-DIVISÁO DE CULTURAE ESPORTES
278120006.2.019-Manutenção das Ativ.da Div.de Esportes
33.90.30.00-1000-117 -Material de Consumo.............. ....... R$ 2.500,00
0500-DEPTO.DE SAÚDE E ASSITÊNCIASOCIAL
0501-DIVISÁO DE SAÚDE
103010007.2.020-Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
33.90.30.00-1333-769-Material de Consumo.............. ....... R$ 80.000,00
0502-DIVISÁO DE ASSISTÊNCIASOCIAL
082430008.2.027-Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
~., gO.36.00-1000-150-0utros ServoTerceiros-PF R$ 13.000,00
'Jrdeíturtt 4f1Ruuicipttl ~eJIfllrmllStt ~ll <!Eleste
ESTADO 00 PAflANA
.
082430008.2.028-Manut.do Fundo Mun.da Criança e Adolescente
33.90.30.00-1000-154-Material de Consumo : R$ 3.000,00
0600-DEPTO.DE INFRA-ESTRUTURAMUNCIPAL
0602-DIVISÃO DE TRANSPORTE RODOVIÃRIO
2678200 11.2.038-Manutenção dos Serviços Rodoviários
33.90.30.00-1030-231-Material de Consumo .
TO T A L .
R$ 40.000,00
R$ 264.900,00
Art. 2° Para cobertura do art. Anterior fica
indicado o cancelamento parcial ou total das seguintes dotações
orçamentárias:
0400-DEPTO. DE EDUCAÇÃO, CULTURAE ESPORTES
0401-DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
123610004.2.009-Manutenção das Atividades da Educação
44.90.52.00-1103-063-Equipamentos e Mat.Permanente .... R$ 44,900,00
0500-DEPTO.DE SAÚDE E ASSISTÊNCIASOCIAL
0501-DIVISÃO DE SAÚDE
103020007.1.005-Ampliação e Melhorias das Unidades de Saúde
44.90.51.00-1331-138-0bras e Instalações R$ 70.000,00
0600-DEPTO. DE INFRA ESTRUTURAMUNICIPAL
0603-DIVISÃO DE AGRICULTUA,INDUSTRIAE COMÊRCIO
278130015.1.017 -Area de Lazer Recanto Apertados
44.90.51.00-1721- 220- Obras e Instalações R$ 150.000,00
TO T A L R$ 264.900,00
Art. 3°, Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL,
CHATEAUBRIAND, 31 de maio de 2006.
ATALIBA LEONEL
,~
~ertococo
PREFEITO MUNICIPAL

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