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norma nº 407/2006

Tipo Lei
Número / Ano 407 / 2006
Date 2006-06-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS À TITULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL
native_id370

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Jr.ef.eiiura Jffitunicipal De Jlf ormosa DO ®.este
ESTADO DO PARANA
LEI N° 407 /2006.
SÍMULA: Autoriza o Poder executivo Municipal
a efetuar transferência de recursos
financeiros à titulo de Subvenção
Social e dá outras providências.
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\'á\l.\i\l\ t-l - Art. 1° - Fica pela presente, devidamente
autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a transferir recursos
financeiros à titulo de subvenção social à UOPECCAN - União Oeste
Parananense de Estudos e Combate ao Câncer, inscrito no CNPJ sob n°
81.270.548/0001-53, com sede na Rua Potiguáras nO 905, Bairro Santo
Onofre, na Cidade de Cascavel Paraná, na ordem de até R$ 150,00 (cento e
cinqüenta reais) mensais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO
OESTE. ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 2° - Referida autorização correspónderá do
mes de julho à dezembro de 2006, podendo ser renovada em comum
acordo entre as partes por mais 4 (quatro) períodos iguais e consecutivos.
Art. 3° - Para cobrir as despesas autorizada no
caput do artigo 1° desta Lei; fica poder executivo autorizado à abrir um
Crédito Adicional Especial, assim especificado:
0500 - DeptOde Saúde e Assistêncica Social
0501 - Divisão de Saúde
103010007.2.020 - Manutenção de Fundo Municipal de Saúde
33 5043 00.1303 - Subvenções Sociais R$ 900,00
Art. 4° - Para cobertura do Crédito aberto, fica
cancelada parcial a seguinte dotação:
0500 - DeptOde Saúde e Assistêncica Social
0501 - Divisão de Saúde
103010007.2.020 - Manutenção de Fundo Municipal de Saúde
33 90 36 00-1303-128 - Otros Serviços de terceiros PF. R$ 900,00
Jrefeiiura ~uni,ipaI àe Jlf nrmnsa àn ®este
ESTADO DO PARANÁ
§ Único - para cobrir as despesas dos periodos
consecutivos o Departamento de Administração e Finanças do Executivo
Municipal, deverá abrir cifi-as orçamentárias no orçamentos susequentes.
Art. 5° - Para a quitação mensal, a entidade
beneficiária deverá apresentar recibo e/ou fatura de quitação dos valores,
bem como apresentar prestação de contas dos valores recebidos, caso haja
necessidade para fechamento contabil do Poder Público.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE.
Paço Mtmicipal, aos vinte e três dias do mes de
junho do ano de 2006.
~'~
JOSE ROBERTO COCO
Prefeito Municipal

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