| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 407 / 2006 |
| Date | 2006-06-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS À TITULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL |
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Jr.ef.eiiura Jffitunicipal De Jlf ormosa DO ®.este ESTADO DO PARANA LEI N° 407 /2006. SÍMULA: Autoriza o Poder executivo Municipal a efetuar transferência de recursos financeiros à titulo de Subvenção Social e dá outras providências. ~fl!:!.fJ'-- ft·~·· b 1\1'.•. 0.· b I ~.~..--- ~ub\\Caç'io e '" l( I ....t;L..······· .>(. _ .. ~.....'j .~J?..' ~o '0\:). ~ \'<o ·········Jq__--- ~'i\ t_.o\(,;\.o o -..-. \'á\l.\i\l\ t-l - Art. 1° - Fica pela presente, devidamente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros à titulo de subvenção social à UOPECCAN - União Oeste Parananense de Estudos e Combate ao Câncer, inscrito no CNPJ sob n° 81.270.548/0001-53, com sede na Rua Potiguáras nO 905, Bairro Santo Onofre, na Cidade de Cascavel Paraná, na ordem de até R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) mensais. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE. ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 2° - Referida autorização correspónderá do mes de julho à dezembro de 2006, podendo ser renovada em comum acordo entre as partes por mais 4 (quatro) períodos iguais e consecutivos. Art. 3° - Para cobrir as despesas autorizada no caput do artigo 1° desta Lei; fica poder executivo autorizado à abrir um Crédito Adicional Especial, assim especificado: 0500 - DeptOde Saúde e Assistêncica Social 0501 - Divisão de Saúde 103010007.2.020 - Manutenção de Fundo Municipal de Saúde 33 5043 00.1303 - Subvenções Sociais R$ 900,00 Art. 4° - Para cobertura do Crédito aberto, fica cancelada parcial a seguinte dotação: 0500 - DeptOde Saúde e Assistêncica Social 0501 - Divisão de Saúde 103010007.2.020 - Manutenção de Fundo Municipal de Saúde 33 90 36 00-1303-128 - Otros Serviços de terceiros PF. R$ 900,00 Jrefeiiura ~uni,ipaI àe Jlf nrmnsa àn ®este ESTADO DO PARANÁ § Único - para cobrir as despesas dos periodos consecutivos o Departamento de Administração e Finanças do Executivo Municipal, deverá abrir cifi-as orçamentárias no orçamentos susequentes. Art. 5° - Para a quitação mensal, a entidade beneficiária deverá apresentar recibo e/ou fatura de quitação dos valores, bem como apresentar prestação de contas dos valores recebidos, caso haja necessidade para fechamento contabil do Poder Público. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE. Paço Mtmicipal, aos vinte e três dias do mes de junho do ano de 2006. ~'~ JOSE ROBERTO COCO Prefeito Municipal