| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 408 / 2006 |
| Date | 2006-06-23 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL-BRDE E OU A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S/A |
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Jrcfciturn ~unicipnl b-cJIf llrmOS& no ®cste ESTADO DO PARANA L E I N° 408 /2006. SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo . e/JL~ b\ ' acáo em ....0..- . I' t'u lC S b I ç._..g_- . . ' ::L f(. / ...if2_ ... _.... _- No 1)1<1. 3 .q__.~.L-._- ." ,,;0 .. r'a r.<.i:,;.:J ,. ....... 1..~._.--e-PREFEITO MUNIIPAL DE FORMOSA DO lo - ' Páj;lna t" --_ ..- OESTE, ESTADO DO PARANA. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanClOno a seguinte Lei. a contratar Operação de Crétito com O Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE e/ou a Agência de Fomento do Paraná S/A. Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Contratar com o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE, doravante denominado BRDE e/ou a Agência de Fomento do Paraná S/A., a operação de crédito até o limite de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Parágrafo Único - O valor da operação de crédito está condicionado a obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento Público através de Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar nO 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 2° Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da divida contratada, obedecerão as normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as nonnas específicas do BRDE e/ou da Agência de Fomento do Paraná S/A. Art. 3° - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei serão aplicados na execução do seguintes bens: 01 - Motoniveladora Art. 4° - Em garantia das operações de crédito, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder ao BRDE e/ou a Agência de Fomento do Paraná S/A.; parcelas da cota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços ICMs _- Jrcfcitura J'Muniripal bc Jff ormosa bo ®cstc ESTADO DO PARANÁ e/ou parcelas do Fundo de Palticipação dos Município - FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montante necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. Art. 5° - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar ao BRDE e/ou a Agência de Fomento do Paraná S/A., mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer. Art. 6° - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora. Art. 7° - Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas. Art. 8° - O Poder Executivo Municipal, poderá utilizar-se da licitação de registro de preços realizada pelo Governo do Estado do Paraná. Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asa disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE. Paço Municipal, 23 de junho de 2006. . ) (.) f.-'?t ..f:!.t.-~--- fub\icaç2.o e~ ~ ..; ..~~..~...) 'Q..~ _-_. ' ' Q o6J . ~o \)\0' J.: "" , .' - .. ,:,-.0 .... ···········3 ,n - t',a f.(_i.',· J _~._ ••.•.- . ~ t ~I) _------------- \'~l\:,r\(l· :;r~/~ Wsé Roberto Coco PREFEITO MUNICIPAL