| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 414 / 2006 |
| Date | 2006-07-27 |
| Ementa | AUTORIZA A ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO AOS PROPRIETÁRIOS DOS IMOVEIS LINDEIROS À AV. BANDEIRANTE E PROLONGAMENTO DA AV. MINAS GERAIS |
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L E j N° 414 /2006.
SÚMULA: Autoriza a isenção de contribuição
de melhoria e dá outras providências.
o PREFEITO DO MUNICIPIO DE FORMOSA
DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art 10 Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a
conceder isenção do tributo contribuição de melhoria, aos proprietários dos
imóveis lindeiros à Av. Bandeirantes e prolongamento da a Av. Minas
Gerais, a serem beneficiados pela realização de obra pública de
pavimentação poliédrica.
Art. 2° A concessão da isenção tem como objetivo geral:
j o interesse social da obra;
II sua importancia para o desenvolvimento econômico do Município;
III o nível de renda dos moradores desta região da cidade.
Art 3" Os fundamentos da isenção estão embasados nos seguintes aspectos:
I Embora a obra esteja dentro do perímetro urbano, em alguns trechos,
atinge imóveis da àrea rural. Nesta condição, o Código da Terra
impede sua tributação;
II Dentro do perímetro urbano, predominan moradias de famílias que
possuem baixo poder aquisitivo, com nítidas dificuldades de
subsistência;
TU Grande parte da população desta região da cidade é assitida pelos
programas sociais do Govemo Estadual e Federal. É uma
contradição, a imposição tributària nesta condição;
IV A obra é considerada estratégica para o município, pelos seguintes
aspectos:
a) Diminuição do tráfego de veículos pesados do centro;
b) melhoria da qualidade de vida dos moradores daquela região,
devido:
• ausencia de barro e pó naquela avenida;
• segurança e redução de acidentes;
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ESTADO DO PARANA
Alt. 4° A concessão da isenção é automátíca e ocorrerá independentemente
de requenmento, ou exigência de outros procedimentos por parte dos
proprietários dos imóveis, adjacentes à obra.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada
a Lei n° 406/06 de 31 de maio de 2006 e suas disposIções em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE.
Paço Municipal, aos vinte e sete dias do mes de julho do
ano de dois mil e seis.
-(f9zP( r&Gco
José Roberto Coco
PREFEITO MUNICIPAL