| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 386 / 2005 |
| Date | 2005-11-24 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A AGENCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S/A |
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ESTADO DO PARANA
LEI W 386 /2005.
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo a Contratar
Operação de Crédito com a Agência de
Fomento do Paraná S/A.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSA DO
OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei.
Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S/A., operação de
crédito até o limite de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).
Parágrafo Único - O valor da operação de crédito está
condicionado a obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua
realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao
Endividamento Público através de Resoluções emanadas do Senado
Federal e pela Lei Complementar nO 101, de 04.05.2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Art. 2° Os prazos de amortização e carência, os
encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da
divida a ser contratada, obedecerão as normas pertinentes estabelecidas
pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o
nonnativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da Agência
de Fomento do Paraná SI A.
Art. 3° - Os recursos oriundos das operações de crédito
autorizadas por esta Lei, serão aplicados na execução dos seguintes
Projetos:
01 - Plano Diretor;
02 - Calçamento com pedras poliédricas e recape asfáltico em ruas e
avenidas;
03 - Barracões Industriais.
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ESTADO 00 PARANA
Art. 4°_ Em garantia das operações de crédito, fica o
Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento
do Paraná S/A., parcelas da cota-parte do Imposto Sobre Operações
Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços ~ lCMS e/ou parcelas do
Fundo de Participação dos Municípios - FPM, oU tributos que os venham a
substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do
principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado.
Ali. 5° - Para garantir o pagamento do principal
atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros
decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá
outorgar à Agência de Fomento do Paraná SI A., mandato pleno, para
receber e dar quitação das referidas obrigações fmanceiras, com poderes
para substabelecer.
Art. 6° - O prazo e a forma defmitiva de pagamento do
principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes
sobre as operações fInanceiras, obedecidos os limites desta Lei, serão
estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora.
Alt. 7° - Anualmente, a partir do exercício fmanceiro
subseqüente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do
Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e
dos acessórios das dívidas contratadas.
Art. 8° - Esta Lei entrará em VIgor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fonnosa do Oeste, 24 de novembro de 2005.
~r~
José Roberto Coco
PREFEITO MUNICIPAL